{"id":171821,"date":"2020-05-28T07:41:21","date_gmt":"2020-05-28T10:41:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=171821"},"modified":"2020-05-28T07:41:21","modified_gmt":"2020-05-28T10:41:21","slug":"pandemia-e-confusao-diferenca-entre-demanda-e-energia-nunca-foi-tao-importante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2020\/05\/28\/pandemia-e-confusao-diferenca-entre-demanda-e-energia-nunca-foi-tao-importante\/","title":{"rendered":"Pandemia e confus\u00e3o: diferen\u00e7a entre demanda e energia nunca foi t\u00e3o importante"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><\/h1>\n\n\n\n<p>No contexto da pandemia do Covid-19 e a consequente revis\u00e3o de contratos por mecanismos de for\u00e7a maior e\/ou onerosidade excessiva, o setor el\u00e9trico vem observando uma perigosa confus\u00e3o de conceitos desembocar no Poder Judici\u00e1rio. Compra\/venda de energia tem sido tratada indistintamente do uso do sistema el\u00e9trico. Neste artigo, jogaremos luz na diferen\u00e7a entre demanda de pot\u00eancia e consumo de energia, demonstrando que, quando as premissas econ\u00f4micas, t\u00e9cnicas e regulat\u00f3rias s\u00e3o diferentes, tamb\u00e9m devem ser suas consequ\u00eancias jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda nos primeiros dias de abril, diversos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o noticiaram a concess\u00e3o de liminares a consumidores do mercado livre de energia (ACL) para que pagassem \u00e0s comercializadoras e geradoras pelo montante de energia efetivamente utilizado, independentemente do quanto houvessem contratado. At\u00e9 14 de maio, j\u00e1 eram mais de 30 a\u00e7\u00f5es somente no estado de S\u00e3o Paulo movidas por consumidores livres, com liminares sendo obtidas em cerca de 80% dos casos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira dessas decis\u00f5es, consumidores do grupo A (no mercado regulado) ajuizaram a\u00e7\u00f5es perante as distribuidoras de energia solicitando altera\u00e7\u00e3o da regra de faturamento de demanda contratada para demanda medida. As liminares concedidas nas a\u00e7\u00f5es que discutem a compra e venda de energia no mercado livre foram apresentadas ao Judici\u00e1rio como \u201cprecedentes\u201d, buscando id\u00eantica aplica\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es contra as distribuidoras no mercado regulado, como se fossem rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas id\u00eanticas.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o movida por uma rede de academias de gin\u00e1stica em face da ANEEL e dezesseis distribuidoras \u00e9 ilustrativa desta confus\u00e3o. Tratou-se a rela\u00e7\u00e3o no ambiente regulado (ACR) com a distribuidora como \u201ca contrata\u00e7\u00e3o de forma antecipada da quantidade total \u2013 e, portanto, m\u00ednima \u2013 de energia el\u00e9trica\u201d para questionar a cobran\u00e7a da demanda de pot\u00eancia contratada. A confus\u00e3o entre demanda e energia se manteve na concess\u00e3o da liminar, quando o Ju\u00edzo exp\u00f4s que \u201c(\u2026) n\u00e3o se est\u00e1 legitimando o n\u00e3o pagamento das faturas, mas garantindo que, na atual quadra, efetue-se o pagamento da energia el\u00e9trica efetivamente utilizada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, faz-se necess\u00e1rio rememorar brevemente, para os fins deste artigo, as diferen\u00e7as entre contrata\u00e7\u00e3o de demanda e de energia. Os consumidores de energia em m\u00e9dia e alta tens\u00e3o, classificados como Grupo \u201cA\u201d, possuem faturamento na forma bin\u00f4mia, realizando duas contrata\u00e7\u00f5es distintas: uma de demanda de pot\u00eancia (ou uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o) e outra de consumo de energia propriamente dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Deixando de lado o rigor t\u00e9cnico\/regulat\u00f3rio, \u00e9 como se no primeiro contrato o cliente contratasse o uso de uma mangueira (demanda), e no outro, a \u00e1gua que passaria ali (energia). A medida da dessa mangueira ser\u00e1 a soma das cargas instaladas em cada unidade consumidora, formando ent\u00e3o a demanda contratada. Esta contrata\u00e7\u00e3o serve para que a concession\u00e1ria e agentes de transmiss\u00e3o possam planejar, construir e refor\u00e7ar suas redes, instalar equipamentos de transforma\u00e7\u00e3o etc.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela contrata\u00e7\u00e3o de demanda se conhece as necessidades dos grandes consumidores, de modo que a distribuidora e os agentes setoriais se programem para atingir um n\u00edvel \u00f3timo de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema. A contrata\u00e7\u00e3o de demanda remunera ainda outros componentes fixos como gastos com pessoal, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da rede existente. Assim, tais custos pouco dependem da quantidade de \u201c\u00e1gua\u201d consumida no m\u00eas a m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o pagamento m\u00ednimo pela demanda contratada garante a manuten\u00e7\u00e3o da cadeia do fornecimento de energia el\u00e9trica, enquanto servi\u00e7o p\u00fablico, se desdobrando em uma s\u00e9rie de componentes financeiros\/cont\u00e1beis que equacionam todo o setor el\u00e9trico.<\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de energia \u00e9 completamente distinta. A energia gerada e consumida, \u00e9 a \u201c\u00e1gua\u201d do nosso exemplo. Os consumidores do Grupo A t\u00eam a possibilidade de adquiri-la de forma cativa (ou regulada) com a distribuidora ou no ambiente livre com comercializadoras e geradoras.<\/p>\n\n\n\n<p>Os contratos firmados no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o livre (ACL) estabelecem a aquisi\u00e7\u00e3o de montantes futuros de energia, negociados em mercado supervisionado pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (CCEE). Como contratos futuros, a vantagem ou desvantagem do consumidor livre ser\u00e1 baseada na diferen\u00e7a entre os montantes contratados a pre\u00e7o certo e o incerto pre\u00e7o regulado no mercado cativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais contratos, ent\u00e3o, cont\u00e9m as chamadas obriga\u00e7\u00f5es take or pay, que imp\u00f5e que o consumidor\/comprador pague pela energia que contratou, independentemente do seu consumo. A natureza financeira deste tipo de contrata\u00e7\u00e3o o permite revender\/liquidar no mercado o quanto de energia n\u00e3o utilizar efetivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 na contrata\u00e7\u00e3o cativa (ou ACR) com a distribuidora de energia, via CCER, o consumidor pagar\u00e1 sempre pelo quanto consumiu de energia. Caso n\u00e3o consuma nada, seu \u00fanico pagamento ser\u00e1 somente a demanda contratada, por for\u00e7a do CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o), tamb\u00e9m firmado pelos consumidores livres. Nos consumidores do grupo B, em geral, residenciais, esse \u00e9 o chamado \u201ccusto de disponibilidade\u201d discriminado na fatura de energia, por exemplo, de um im\u00f3vel fechado, mas ainda ligado \u00e0 rede de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da diferen\u00e7a de natureza jur\u00eddica entre tais conceitos, percebemos que a poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o e consequ\u00eancias da for\u00e7a maior sobre os contratos de compra e venda de energia no ACL s\u00e3o muit\u00edssimo diversas daquelas apontadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de demanda com as distribuidoras.<\/p>\n\n\n\n<p>Na rela\u00e7\u00e3o no ACL, a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de for\u00e7a maior, ou mesmo onerosidade excessiva, orbitar\u00e1 o poss\u00edvel desequil\u00edbrio financeiro entre as partes, j\u00e1 que as comercializadoras e geradoras \u201cjogam\u201d com as diferen\u00e7as de proje\u00e7\u00f5es de mercado de pre\u00e7o de energia entre o pre\u00e7o que estes compraram (ou incorreram para gerar) e aquele que venderam a energia.<\/p>\n\n\n\n<p>A distribuidora sequer lucra efetivamente com a venda de energia, propriamente dita. Por tal raz\u00e3o, o argumento de enriquecimento sem causa, usado nas a\u00e7\u00f5es movidas contra as comercializadoras, n\u00e3o faz sentido na discuss\u00e3o em face da distribuidora. Pelo contr\u00e1rio, o core business da distribuidora\u00e9 a amplia\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o dos ativos que comp\u00f5em o sistema de distribui\u00e7\u00e3o de energia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, os custos operacionais n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o direta com o consumo de energia, vez que a distribuidora sempre ter\u00e1 de manter o sistema el\u00e9trico em funcionamento, com infraestrutura de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, com ou sem pandemia. \u00c9 por isso tamb\u00e9m, que a forma de cobran\u00e7a da demanda contida nos CUSDs \u00e9 imposta pelo Decreto 62.724\/68.<\/p>\n\n\n\n<p>Espera-se que esta comum confus\u00e3o em primeira an\u00e1lise dos pedidos liminares, seja esclarecida no Poder Judici\u00e1rio no decorrer dos processos.<\/p>\n\n\n\n<p>Observaremos agora as raz\u00f5es e peculiaridades sist\u00eamicas da distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e a raz\u00e3o do tratamento diferenciado das causas em que se discute meramente a compra e venda de energia. O servi\u00e7o p\u00fablico essencial de fornecimento e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica possui estrutura complexa de custos, orientada por pol\u00edticas p\u00fablicas, por exemplo, de expans\u00e3o nacional das redes de energia, subs\u00eddios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda etc. Ainda, custeia a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a energ\u00e9tica, funcionamento da ANEEL de Operador Nacional do Sistema el\u00e9trico (ONS), entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, embora a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica firmada via CUSD entre distribuidoras e consumidores gere, imediatamente, efeitos entre as partes, tal rela\u00e7\u00e3o \u00e9 constru\u00edda em um fino balan\u00e7o de equil\u00edbrio setorial, altamente regulado por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se est\u00e1, portanto, diante de simples rela\u00e7\u00e3o bilateral tal qual havidas, por exemplo, no campo imobili\u00e1rio, entre locador e locat\u00e1rio, em que a aplica\u00e7\u00e3o das no\u00e7\u00f5es tradicionais de for\u00e7a maior, onerosidade excessiva ou, mais recentemente, socializa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos, orientam diretamente a tomada de decis\u00e3o pelo Judici\u00e1rio. A loca\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria somente guardaria, portanto, (alguma) rela\u00e7\u00e3o com os contratos de compra e venda de energia no ACL, j\u00e1 que ambas se tratam de v\u00ednculos eminentemente privados, cujos conflitos s\u00e3o resolvidos de forma bilateral.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 na contrata\u00e7\u00e3o de demanda, a ideia de \u201caliviar\u201d para um lado (consumidor), n\u00e3o necessariamente significar\u00e1 \u201cpesar\u201d (somente) para o outro (distribuidora). H\u00e1 notadamente mais efeitos ao longo da cadeia do setor el\u00e9trico, j\u00e1 que a \u201cmangueira\u201d do sistema el\u00e9trico n\u00e3o alimenta apenas um cliente. Ou seja, h\u00e1 componentes de interesse coletivo em jogo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 por isso, que h\u00e1 alguns anos, t\u00eam-se firmado orienta\u00e7\u00e3o nas cortes superiores de que dadas as especificidades t\u00e9cnicas do setor el\u00e9trico e as prerrogativas da Ag\u00eancia Reguladora, o Poder Judici\u00e1rio deve evitar interferir em tais rela\u00e7\u00f5es, sob o risco de grave les\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica. Este entendimento j\u00e1 recebeu acolhida nos Tribunais durante a situa\u00e7\u00e3o de pandemia do COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta linha, a Advocacia Geral da Uni\u00e3o se manifestou em uma das a\u00e7\u00f5es em que foi negada a concess\u00e3o de liminar, apontando os riscos e potencial impacto em todo o setor de energia el\u00e9trica, inclusive para a popula\u00e7\u00e3o, em caso de decis\u00f5es na contram\u00e3o dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A palavra-chave \u00e9 sustentabilidade. Decis\u00f5es judiciais que suspendem efeitos contratuais na presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fabico essencial abrem perigosos precedentes, que podem levar a inadimplemento generalizado afetando toda a cadeia do setor, n\u00e3o s\u00f3 colocando em risco do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das distribuidoras, mas tamb\u00e9m a pr\u00f3pria continuidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, mesmo para as atividades essenciais e a popula\u00e7\u00e3o mais vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>O chamado \u201cefeito cascata\u201d \u00e9 pernicioso. Os custos que um consumidor deixa de arcar, s\u00e3o, sem o devido equacionamento, imediatamente transferidos para os outros, v\u00edtimas da mesma pandemia. Isto, por sua vez, pode gerar judicializa\u00e7\u00e3o em massa, j\u00e1 que todos os consumidores ir\u00e3o querer ver-se livres de tal pagamento, em bola de neve. Somente para este pleito de flexibiliza\u00e7\u00e3o de contratos dos grandes consumidores, a ANEEL previu R$ 1 bilh\u00e3o de impacto em apenas tr\u00eas meses, a ser transferido a todos os consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, h\u00e1 de ser observada a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, \u00ednsito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e cuja obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 determinada \u00e0s distribuidoras em rela\u00e7\u00e3o aos seus consumidores. Assim, o equ\u00e2nime e justo tratamento n\u00e3o permite a conviv\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es diferenciadas entre consumidores em realidades id\u00eanticas.<\/p>\n\n\n\n<p>O setor el\u00e9trico n\u00e3o est\u00e1 passando ao largo da pandemia. Al\u00e9m de uma mir\u00edade de situa\u00e7\u00f5es a resolver entre os agentes de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia, o Governo Federal, o Minist\u00e9rio de Minas e Energia e a ANEEL j\u00e1 come\u00e7aram a endere\u00e7ar quest\u00f5es atinentes aos impactos da Covid-19 sob os consumidores de energia el\u00e9trica.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira da Medida Provis\u00f3ria 950\/20, o Governo Federal publicou o decreto 10.350\/20, criando a chamada \u201cConta Covid\u201d para cobertura dos d\u00e9ficits experimentados pelo setor el\u00e9trico no contexto da pandemia. O decreto tratou do pleito dos consumidores do grupo A para que lhes fosse permitida a posterga\u00e7\u00e3o do pagamento da diferen\u00e7a entre a demanda medida e a contratada. Assim, a Conta Covid repassar\u00e1 recursos \u00e0s distribuidoras para cobertura de tais diferimentos, em forma ainda a ser regulamentada pela ANEEL.<\/p>\n\n\n\n<p>Na reuni\u00e3o de Diretoria da ANEEL de 19 de maio, em processo administrativo tratando do tema, decidiu-se pela manuten\u00e7\u00e3o a priori das obriga\u00e7\u00f5es firmadas, com a recomenda\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o entre consumidores e distribuidoras, considerando os recursos aportados pela Conta Covid e a regulamenta\u00e7\u00e3o esperada para os pr\u00f3ximos dias. A defini\u00e7\u00e3o de pontos como a aloca\u00e7\u00e3o de risco em caso de inadimpl\u00eancia (sist\u00eamico ou da distribuidora) ser\u00e1 vital para dar tra\u00e7\u00e3o ao diferimento possibilitado pelo Decreto. A assun\u00e7\u00e3o do risco pela distribuidora poderia representar um passo atr\u00e1s, tendo em vista o encarecimento da solu\u00e7\u00e3o pela exig\u00eancia de contragarantias pelos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a aloca\u00e7\u00e3o do risco ao sistema estaria em linha com os incentivos regulat\u00f3rios j\u00e1 em vigor, como por exemplo, a maior flexibilidade para negocia\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 suspens\u00e3o do fornecimento, possibilitado durante a calamidade pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 878\/20 e a possibilidade de parcelamento ou reparcelamento de d\u00e9bitos, anteriormente prevista na regulamenta\u00e7\u00e3o. As distribuidoras tamb\u00e9m est\u00e3o vendo seu fluxo de caixa cair pela redu\u00e7\u00e3o do consumo e inadimpl\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer sorte, a comunidade jur\u00eddica vem colhendo, nos \u00faltimos anos, li\u00e7\u00f5es valiosas a partir das complexidades sist\u00eamicas do setor el\u00e9trico (quem n\u00e3o se recorda do at\u00e9 hoje judicializado GSF?). Esses aprendizados v\u00eam tomando forma na jurisprud\u00eancia e maturado, por exemplo, na publica\u00e7\u00e3o de Enunciados, como os n\u00ba 19 e 20 do FONACRE, reconhecendo os efeitos sist\u00eamicos e econ\u00f4micos de decis\u00f5es judiciais no setor el\u00e9trico. As complexidades do setor se mant\u00eam mesmo na realidade de pandemia. De fato, a decis\u00e3o liminar referida no in\u00edcio deste artigo foi cassada sob o reconhecimento, prima facie, da impossibilidade de dimensionar seus efeitos no setor.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, permite-se a sustenta\u00e7\u00e3o desse segmento robusto, complexo e altamente interligado. As solu\u00e7\u00f5es que vem sendo propostas indicam a composi\u00e7\u00e3o de todos os interesses envolvidos, buscando formas de resguardar os consumidores afetados pela pandemia e igualmente o setor el\u00e9trico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 com essa vis\u00e3o sist\u00eamica que aguardamos serenidade e prud\u00eancia por parte das decis\u00f5es judiciais, privilegiando as tratativas negociais \u00e0 luz da regulamenta\u00e7\u00e3o setorial editada para enfrentar o momento de pandemia, para que n\u00e3o tenhamos mais um n\u00f3 judicial. Desta forma, o setor el\u00e9trico brasileiro continuar\u00e1 a existir e ajudar no crescimento do pa\u00eds ap\u00f3s essa turbul\u00eancia moment\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<p>Wagner Ferreira, diretor Jur\u00eddico e Institucional da ABRADEE (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidoras de Energia el\u00e9trica) e Lucas Pestana Macedo, bacharel em Direito e mestrando em Transnational Arbitration &amp; Dispute Settlement pela SciencesPo Paris.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No contexto da pandemia do Covid-19 e a consequente revis\u00e3o de contratos por mecanismos de for\u00e7a maior e\/ou onerosidade excessiva, o setor el\u00e9trico vem observando&hellip; <\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":171822,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-171821","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/171821","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=171821"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/171821\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":171823,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/171821\/revisions\/171823"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media\/171822"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=171821"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=171821"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=171821"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}