{"id":192360,"date":"2020-10-14T06:49:40","date_gmt":"2020-10-14T09:49:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=192360"},"modified":"2020-10-14T06:49:41","modified_gmt":"2020-10-14T09:49:41","slug":"liminar-derruba-suspensao-de-pagamento-de-pensoes-a-viuvas-de-ex-governadores-da-pb","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2020\/10\/14\/liminar-derruba-suspensao-de-pagamento-de-pensoes-a-viuvas-de-ex-governadores-da-pb\/","title":{"rendered":"Liminar derruba suspens\u00e3o de pagamento de pens\u00f5es a vi\u00favas de ex-governadores da PB"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba (TJPB) deferiu liminar impedindo que seja\u00a0suspenso o pagamento de pens\u00f5es a ex-governadores do estado, conforme decis\u00e3o anterior do Supremo Tribunal Federal em mar\u00e7o de 2019. A cautelar, assinada em 18 de setembro, \u00e9 do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, em a\u00e7\u00e3o movida por quatro vi\u00favas de ex-governadores da Para\u00edba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao\u00a0G1,\u00a0a Procuradoria-Geral do Estado da Para\u00edba (PGE\/PB) informa que a decis\u00e3o ser\u00e1 cumprida, mas o \u00f3rg\u00e3o vai recorrer. A Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o disse que cumpre rigorosamente a determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e voltou a pagar no in\u00edcio de outubro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na liminar, o desembargador argumenta que o benef\u00edcio estava embasado na Lei 4.650\/1984, que manteve as pens\u00f5es e ampliou para os demais dependentes de ex-governadores. Essa vantagem foi assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, no art. 281.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A a\u00e7\u00e3o pediu que a Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o se abstenha de excluir da folha de pagamento Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Gl\u00f3ria Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, vi\u00favas de ex-governadores da Para\u00edba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em mar\u00e7o de 2019,\u00a0o Supremo decidiu que n\u00e3o h\u00e1 justificativa para continuar o pagamento da pens\u00e3o, declarando inconstitucional o \u00a73\u00ba do art. 54 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado da Para\u00edba, que permitia o pagamento de pens\u00e3o vital\u00edcia aos ex-governadores e seus dependentes. O benef\u00edcio foi aprovado em 2006 e, desde ent\u00e3o, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito vi\u00favas de ex-governadores paraibanos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Decis\u00e3o liminar<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na decis\u00e3o que pediu a manuten\u00e7\u00e3o do pagamento das pens\u00f5es \u00e0 vi\u00favas, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho argumenta que o benef\u00edcio era pago embasado em leis pr\u00e9vias \u00e0 decis\u00e3o do Supremo e que n\u00e3o foram analisadas pelo mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo o desembargador, as pens\u00f5es eram pagas com base na Lei 4.650\/1984. A vantagem tamb\u00e9m foi assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, no art. 281. J\u00e1 decis\u00e3o de ilegalidade adotada pelo plen\u00e1rio do STF tem como objeto o art. 54, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, para o desembargador, tal decis\u00e3o do STF n\u00e3o abrange as pens\u00f5es dessas vi\u00favas de ex-governadores da Para\u00edba, j\u00e1 que o Supremo n\u00e3o chegou a analisar as leis que basearam os benef\u00edcios das autoras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, conforme o desembargador, a ilegalidade das pens\u00f5es n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel neste caso, j\u00e1 que a decis\u00e3o do Supremo fala somente casos dos ex-governadores vivos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Inconstitucionalidade das pens\u00f5es<\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O pagamento de pens\u00f5es a ex-governadores da Para\u00edba foi proibido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ap\u00f3s julgamento na corte de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4562), em 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A suspeita de inconstitucionalidade da lei da Assembleia Legislativa da Para\u00edba foi gerada a partir de um questionamento feito pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benef\u00edcio foi aprovado em 2006 e, desde ent\u00e3o, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito vi\u00favas de ex-governadores paraibanos. Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o t\u00edtulo de \u201cpens\u00e3o especial\u201d na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em mar\u00e7o de 2020,\u00a0o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um ac\u00f3rd\u00e3o que considera ilegal a continuidade de pagamentos de pens\u00f5es a ex-governadores da Para\u00edba. A derrubada do benef\u00edcio veio com o julgamento da ADI 4562.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ac\u00f3rd\u00e3o publicado pelo ministro relator, Celso de Mello, cita a jurisprud\u00eancia do Supremo para afirmar que o benef\u00edcio de que fala a decis\u00e3o \u201cn\u00e3o se tratava, em sua acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nem de subs\u00eddio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benef\u00edcio de \u00edndole previdenci\u00e1ria\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">G1 Pb<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba (TJPB) deferiu liminar impedindo que seja\u00a0suspenso o pagamento de pens\u00f5es a ex-governadores do estado, conforme decis\u00e3o anterior do Supremo Tribunal Federal em mar\u00e7o de 2019. A cautelar, assinada em 18 de setembro, \u00e9 do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, em a\u00e7\u00e3o movida por quatro vi\u00favas de ex-governadores da Para\u00edba. Ao\u00a0G1,\u00a0a Procuradoria-Geral do Estado da Para\u00edba (PGE\/PB) informa que a decis\u00e3o ser\u00e1 cumprida, mas o \u00f3rg\u00e3o vai recorrer. A Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o disse que cumpre rigorosamente a determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e voltou a pagar no in\u00edcio de outubro. Na liminar, o desembargador argumenta que o benef\u00edcio estava embasado na Lei 4.650\/1984, que manteve as pens\u00f5es e ampliou para os demais dependentes de ex-governadores. Essa vantagem foi assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, no art. 281. 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Decis\u00e3o liminar Na decis\u00e3o que pediu a manuten\u00e7\u00e3o do pagamento das pens\u00f5es \u00e0 vi\u00favas, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho argumenta que o benef\u00edcio era pago embasado em leis pr\u00e9vias \u00e0 decis\u00e3o do Supremo e que n\u00e3o foram analisadas pelo mesmo. Segundo o desembargador, as pens\u00f5es eram pagas com base na Lei 4.650\/1984. A vantagem tamb\u00e9m foi assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, no art. 281. J\u00e1 decis\u00e3o de ilegalidade adotada pelo plen\u00e1rio do STF tem como objeto o art. 54, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por isso, para o desembargador, tal decis\u00e3o do STF n\u00e3o abrange as pens\u00f5es dessas vi\u00favas de ex-governadores da Para\u00edba, j\u00e1 que o Supremo n\u00e3o chegou a analisar as leis que basearam os benef\u00edcios das autoras. Al\u00e9m disso, conforme o desembargador, a ilegalidade das pens\u00f5es n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel neste caso, j\u00e1 que a decis\u00e3o do Supremo fala somente casos dos ex-governadores vivos. Inconstitucionalidade das pens\u00f5es O pagamento de pens\u00f5es a ex-governadores da Para\u00edba foi proibido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ap\u00f3s julgamento na corte de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4562), em 2018. A suspeita de inconstitucionalidade da lei da Assembleia Legislativa da Para\u00edba foi gerada a partir de um questionamento feito pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benef\u00edcio foi aprovado em 2006 e, desde ent\u00e3o, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito vi\u00favas de ex-governadores paraibanos. Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o t\u00edtulo de \u201cpens\u00e3o especial\u201d na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. Em mar\u00e7o de 2020,\u00a0o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um ac\u00f3rd\u00e3o que considera ilegal a continuidade de pagamentos de pens\u00f5es a ex-governadores da Para\u00edba. A derrubada do benef\u00edcio veio com o julgamento da ADI 4562. O ac\u00f3rd\u00e3o publicado pelo ministro relator, Celso de Mello, cita a jurisprud\u00eancia do Supremo para afirmar que o benef\u00edcio de que fala a decis\u00e3o \u201cn\u00e3o se tratava, em sua acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nem de subs\u00eddio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benef\u00edcio de \u00edndole previdenci\u00e1ria\u201d. 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