{"id":202412,"date":"2021-01-13T15:15:40","date_gmt":"2021-01-13T18:15:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=202412"},"modified":"2021-01-13T15:15:42","modified_gmt":"2021-01-13T18:15:42","slug":"facebook-e-condenado-a-indenizar-digital-influencer-paraibana-por-bloquear-conta-indevidamente-no-instagram","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2021\/01\/13\/facebook-e-condenado-a-indenizar-digital-influencer-paraibana-por-bloquear-conta-indevidamente-no-instagram\/","title":{"rendered":"Facebook \u00e9 condenado a indenizar digital influencer paraibana por bloquear conta indevidamente no Instagram"},"content":{"rendered":"\n<p>A empresa Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda foi condenada a indenizar a digital influencer paraibana, Marcela Santiago, por bloquear sua conta indevidamente no Instagram. A decis\u00e3o foi do juiz K\u00e9ops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15\u00aa Vara C\u00edvel da Capital.<\/p>\n\n\n\n<p>Marcela Santiago alegou&nbsp;que atua profissionalmente como gestora de neg\u00f3cios da fam\u00edlia, incluindo empresas e dois shopping centers, utilizando&nbsp;as redes sociais para divulga\u00e7\u00e3o de produtos que s\u00e3o comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia. Segundo a digital influencer, ela&nbsp;firmou contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o para utiliza\u00e7\u00e3o do Instagram, com o interesse de comunicar, informar e interagir, tendo publicado mais de 338 fotografias, sendo divulgadas para mais de 30 mil seguidores, que consumiam suas informa\u00e7\u00f5es e potencialmente eram influenciados por suas postagens e seu trabalho.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda segundo Marcela, entre 11 e 12 de junho de 2018, em per\u00edodo comercialmente aquecido, por ser pr\u00f3ximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi exclu\u00edda, sem qualquer aviso ou justificativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Requereu o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa. Alternativamente, n\u00e3o sendo poss\u00edvel o restabelecimento da conta, que seja determinada a migra\u00e7\u00e3o de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para a nova conta que foi criada, com base no dever de armazenamento de dados introduzido pela Lei n\u00ba 12.965\/2018 (Marco Civil da Internet).<\/p>\n\n\n\n<p>Em sua defesa, o Facebook alegou que o Instagram pro\u00edbe expressamente a utiliza\u00e7\u00e3o da rede social para divulga\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de material inapropriado ou il\u00edcito que envolva nudez, n\u00e3o podendo a autora ter tratamento diferenciado, sobrepondo-se \u00e0s regras pactuadas quando de seu ingresso na plataforma. Aduziu, ainda, que n\u00e3o houve remo\u00e7\u00e3o abrupta da conta da promovente, apenas a sua indisponibiliza\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o aos Termos de Uso, para resguardar a seguran\u00e7a da plataforma. Acrescentou que agiu no exerc\u00edcio regular de direito, n\u00e3o havendo nenhuma ilicitude em sua conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>Na senten\u00e7a, o juiz observou que embora o Facebook alegue que a digital influencer&nbsp;teria compartilhado ou publicado fotos de nudez, n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer prova de tal circunst\u00e2ncia<\/p>\n\n\n\n<p>. &#8220;Ainda que a promovente tenha, efetivamente, publicado alguma fotografia ou imagem de nudez, ou que tenha violado qualquer outra Diretriz da Comunidade, o que se afigura razo\u00e1vel \u00e9 que apenas a postagem (ou postagens) em si seja(m) bloqueada(s), ante o descumprimento dos Termos de Uso, por\u00e9m sem exclus\u00e3o definitiva da conta. E ainda assim, entendo ser necess\u00e1ria uma notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, uma advert\u00eancia, medidas preventivas que, se insuficientes para coibir a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es, e somente nesses casos, proceder-se com o bloqueio da conta. Nada disso restou comprovado, agindo o promovido de forma abrupta e unilateral, sem qualquer esclarecimento ou chance de defesa da promovente. E o \u00f4nus da prova quanto a esse fato impeditivo do direito da autora, \u00e9 do promovido, nos termos do artigo 373, II, do CPC&#8221;, destacou.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado concluiu que houve efetivo defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, \u00e0 medida que n\u00e3o logrou o Facebook trazer aos autos um \u00fanico ind\u00edcio, muito menos prova efetiva de viola\u00e7\u00e3o, por parte da promovente, das normas contratuais a que aderiu. &#8220;O bloqueio da conta se deu por ato arbitr\u00e1rio e abusivo, por crit\u00e9rios pr\u00f3prios, desconhecidos e subjetivos, caracterizando um ato il\u00edcito. N\u00e3o h\u00e1, igualmente, nenhuma prova de que a promovente tenha agido com culpa exclusiva, porquanto sequer se tenha demonstrado qual a infra\u00e7\u00e3o contratual que teria cometido, para que este Ju\u00edzo pudesse avaliar a sua inadequa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas inseridas no contrato&#8221;, frisou.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de R$5 mil por dano moral, o juiz K\u00e9ops de Vasconcelos condenou o Facebook na obriga\u00e7\u00e3o de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o estipulada, por culpa do promovido, converto a obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos, que fixo no limite m\u00e1ximo da multa cominat\u00f3ria imposta na decis\u00e3o antecipat\u00f3ria, ou seja, R$ 50 mil, nos termos do artigo 248, in fine, do C\u00f3digo Civil&#8221;, pontuou. Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido subsidi\u00e1rio de migra\u00e7\u00e3o de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para o novo perfil da promovente no Instagram, por n\u00e3o haver previs\u00e3o legal para o armazenamento de tais dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Da decis\u00e3o cabe recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>ClickPB<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A empresa Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda foi condenada a indenizar a digital influencer paraibana, Marcela Santiago, por bloquear sua conta indevidamente no Instagram.&hellip; <\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":202413,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","footnotes":""},"categories":[50,104],"tags":[],"class_list":["post-202412","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-paraiba"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/202412","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=202412"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/202412\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":202414,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/202412\/revisions\/202414"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media\/202413"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=202412"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=202412"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=202412"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}