{"id":211730,"date":"2021-03-25T06:30:35","date_gmt":"2021-03-25T09:30:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=211730"},"modified":"2021-03-25T06:30:37","modified_gmt":"2021-03-25T09:30:37","slug":"justica-de-sertania-autoriza-abertura-das-padarias-durante-lockdown","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2021\/03\/25\/justica-de-sertania-autoriza-abertura-das-padarias-durante-lockdown\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a de Sert\u00e2nia autoriza abertura das padarias durante LOCKDOWN"},"content":{"rendered":"\n<p>A decis\u00e3o foi proferida nesta quarta-feira, dia 24, ap\u00f3s o Sindicato da Industria de Panifica\u00e7\u00e3o e Confeitaria do Estado de Pernambuco, entrar com uma a\u00e7\u00e3o contra o decreto municipal. \u201cAutorizar IMEDIATAMENTE o funcionamento das padarias com atendimento n\u00e3o s\u00f3 de delivery como tamb\u00e9m, especialmente por meio de coleta e na modalidade drivetrhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomera\u00e7\u00e3o\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo decis\u00e3o judicial proferida pela Justi\u00e7a de Sert\u00e2nia, a partir desta quinta-feira, dia 25, as panificadoras e confeitarias do munic\u00edpio de Sert\u00e2nia, poder\u00e3o abrir suas portas. Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com pedido de tutela de urg\u00eancia ajuizada pelo SINDIP\u00c3O \u2013 Sindicato da Ind\u00fastria de Panifica\u00e7\u00e3o e Confeitaria do Estado de Pernambuco em face da Prefeitura Municipal de Sert\u00e2nia.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo consta na peti\u00e7\u00e3o inicial, a parte autora ter sofrido ato il\u00edcito praticado pelo Munic\u00edpio de Sert\u00e2nia, que, por meio do Decreto Municipal n\u00ba 007\/2021, impediu o funcionamento das atividades de panifica\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio no per\u00edodo de 24 a 28 de mar\u00e7o de 2021, apesar de se tratar de um servi\u00e7o essencial. Conforme a peti\u00e7\u00e3o inicial:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO Prefeito Municipal de Sert\u00e2nia publicou o Decreto n\u00ba 007\/2021, onde estabeleceu restri\u00e7\u00e3o rigorosa das atividades comerciais e de servi\u00e7os com atendimento ao p\u00fablico, em face do estado de calamidade p\u00fablica do pa\u00eds, por conta da pandemia do Coronav\u00edrus. Sem maiores delongas, o Sindicato Autor vem propor a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica no sentido de combater o Decreto n\u00ba 007\/2021, publicado na presente data, da lavra do Prefeito do Munic\u00edpio de Sert\u00e2nia que, dentre outras medidas RESTRINGIU o funcionamento de servi\u00e7o essencial do ramo da ind\u00fastria de panifica\u00e7\u00e3o sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o para tal, quando assim estabeleceu no art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, II, VI, do referido Decreto, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, II \u2013 constru\u00e7\u00e3o civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, VI \u2013 de entrega em domic\u00edlio (\u201cdelivery\u201d), inclusive supermercados, desde que o estabelecimento permanece com as portas fechadas e sem servi\u00e7o de coleta;<\/p>\n\n\n\n<p>O autor sustenta viola\u00e7\u00e3o ao Decreto Estadual n\u00ba 50.433, de 15 de mar\u00e7o de 2021, \u00e0 liberdade de of\u00edcio e profiss\u00e3o (art. 5\u00ba, inciso XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e ao princ\u00edpio da proporcionalidade (art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.784\/99, com fundamento de que desempenha uma atividade considerada essencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m, a parte autora requereu a concess\u00e3o de pedido liminar nestes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cpara autorizar o funcionamento das padarias com atendimento n\u00e3o s\u00f3 de delivery como tamb\u00e9m, especialmente por meio de coleta e na modalidade drivetrhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomera\u00e7\u00e3o, enquanto permanecer a restri\u00e7\u00e3o local pelo per\u00edodo de 24 a 28 de mar\u00e7o, com ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a para o seu funcionamento que n\u00e3o contrariam as diretrizes governamentais para evitar o cont\u00e1gio, quais sejam: Higieniza\u00e7\u00e3o constante das \u00e1reas comuns; Disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel para funcion\u00e1rios e clientes, exig\u00eancia do uso de m\u00e1scaras faciais, distanciamento, dentre outros protocolos de seguran\u00e7a.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se pelo deferimento do pedido liminar. J\u00e1 prefeitura, atrav\u00e9s da Fazenda P\u00fablica Municipal, requereu o indeferimento do pedido liminar. Segundo a parte r\u00e9, a atividade da parte autora est\u00e1 \u201cgarantida com a ado\u00e7\u00e3o do sistema delivery, ou seja, os pedidos podem ser realizados por telefone, aplicativos e etc, desde que n\u00e3o exista entrega no local do estabelecimento\u201d e que tem compet\u00eancia para determinar a ado\u00e7\u00e3o das medidas constantes do decreto municipal impugnado.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja o despacho do Juiz de Sert\u00e2nia:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO fundamento \u00e9 que os servi\u00e7os de padaria s\u00e3o essenciais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com vistas a garantir a seguran\u00e7a alimentar. Por\u00e9m, o Decreto Municipal n\u00ba 007\/2021 vedou a possibilidade de funcionamento \u2013 e isso em qualquer hip\u00f3tese \u2013 de padarias.<\/p>\n\n\n\n<p>No ponto, noto que h\u00e1 evidente conflito entre um decreto emergencial do Estado de Pernambuco e outro do Munic\u00edpio de Sert\u00e2nia, porquanto ao passo que o primeiro, com fundamento na essencialidade da atividade, autoriza o funcionamento presencial e o outro simplesmente impede, barra, obstaculiza, veda o funcionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Para um dono de uma padaria, h\u00e1 conflito mais agudo? O Estado de Pernambuco permite que haja o funcionamento; j\u00e1 o Munic\u00edpio de Sert\u00e2nia pro\u00edbe o funcionamento. O que fazer nesse caso quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer margem de complementa\u00e7\u00e3o para a referida situa\u00e7\u00e3o de abertura ou n\u00e3o de padarias?<\/p>\n\n\n\n<p>Penso que, com base nos princ\u00edpios que norteiam a reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias constitucionais, sobretudo na predomin\u00e2ncia do interesse e na atua\u00e7\u00e3o supletiva do Munic\u00edpio na execu\u00e7\u00e3o de medidas contra o Coronav\u00edrus, segundo a ADPF 672, invi\u00e1vel admitir que haja esse choque decorrente de um conflito t\u00e3o evidente de atos administrativos a n\u00edvel estadual e municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o que prevalece, no caso sob aprecia\u00e7\u00e3o, \u00e9 a norma estadual, o Decreto Estadual n\u00ba 50.553\/2021, de modo a permitir que os donos de padaria abram seus estabelecimentos, ante a essencialidade do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio, considerar a preval\u00eancia do decreto municipal em detrimento do estadual, que versa sobre a mesma mat\u00e9ria e motivado pela mesma conting\u00eancia, seria o mesmo que admitir que um padeiro da cidade de Cust\u00f3dia, situada a 42km de Sert\u00e2nia, possa vender seus p\u00e3es de forma regular, enquanto que os padeiros sertanienses, fazendo a mesma atividade, a fa\u00e7am ilicitamente.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 de se falar que o funcionamento de estabelecimentos se trata de um assunto local, o que atrairia, em tese, a compet\u00eancia do Munic\u00edpio, dado que o pr\u00f3prio Estado de Pernambuco disciplinou integralmente a mat\u00e9ria no Decreto Estadual 50.553\/2021. Ao contr\u00e1rio do que disp\u00f5e o art. 1\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 007\/2021, no sentido de que vem implementar medidas complementares ao Decreto Estadual n\u00ba 50.553\/2021, na realidade, h\u00e1 claras veda\u00e7\u00f5es a atividades que foram autorizadas a funcionar presencialmente, tendo-se em conta a essencialidade de tais servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de n\u00e3o se tratar de assunto de interesse local, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 que se falar em atividade de suplementa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a disciplina estadual quanto \u00e0 mat\u00e9ria em espec\u00edfico, n\u00e3o comporta complementa\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o seja a veda\u00e7\u00e3o de funcionamento de atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 clara viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 5\u00ba, inciso XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por meio do qual a Constitui\u00e7\u00e3o garante a liberdade de profiss\u00e3o ou of\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>A restri\u00e7\u00e3o de um direito fundamental, ainda que n\u00e3o absoluto, s\u00f3 pode se justificar, com base no princ\u00edpio da proporcionalidade, quando, presente a necessidade da mitiga\u00e7\u00e3o, o meio escolhido seja o que menos restrinja o direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese diversas atividades terem sido suspensas, a restri\u00e7\u00e3o a diversos tipos de of\u00edcio e profiss\u00e3o atendeu aos consect\u00e1rios do princ\u00edpio da proporcionalidade, a saber, a necessidade, a adequa\u00e7\u00e3o e a proporcionalidade em sentido estrito. A exemplo do disposto no art. 2\u00ba, do Decreto Estadual n\u00ba 50.553\/2021, segundo o qual:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Fica vedado em todo o Estado, em qualquer dia e hor\u00e1rio, o funcionamento de estabelecimentos e a pr\u00e1tica de atividades econ\u00f4micas e sociais, de forma presencial, com exce\u00e7\u00e3o daquelas listadas no Anexo \u00danico.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo justificada a referida restri\u00e7\u00e3o, com vistas a garantir os fins propostos para o combate \u00e0 pandemia, tal mitiga\u00e7\u00e3o deve ser feita nos limites necess\u00e1rios ao atingimento do seu fim, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel a ado\u00e7\u00e3o de medidas que extrapolem o n\u00facleo essencial do direito fundamental, como, por exemplo, a restri\u00e7\u00e3o por decreto municipal de atividade considerada essencial, quando o decreto estadual permite expressamente seu funcionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, com base no art. 12, da Lei n\u00ba 7.347\/85, defiro o pedido liminar, em compasso com a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial de id 77478503, para o fim de:<\/p>\n\n\n\n<p>Autorizar IMEDIATAMENTE o funcionamento das padarias com atendimento n\u00e3o s\u00f3 de delivery como tamb\u00e9m, especialmente por meio de coleta e na modalidade drivetrhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomera\u00e7\u00e3o, enquanto permanecer a restri\u00e7\u00e3o local pelo per\u00edodo de 24 a 28 de mar\u00e7o, com ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a para o seu funcionamento que n\u00e3o contrariam as diretrizes governamentais para evitar o cont\u00e1gio, quais sejam: Higieniza\u00e7\u00e3o constante das \u00e1reas comuns; Disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel para funcion\u00e1rios e clientes, exig\u00eancia do uso de m\u00e1scaras faciais, distanciamento, dentre outros protocolos de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>No cumprimento da medida liminar, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada ato de obstru\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio deve abster-se de qualquer a\u00e7\u00e3o no sentido de impedir o funcionamento dos estabelecimentos conforme decidido acima, podendo, para tanto, realizar os atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ordin\u00e1rios em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n\u00ba 50.553\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpra-se com a m\u00e1xima urg\u00eancia, ainda na data de hoje(24). Reitero que, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da demanda, a decis\u00e3o liminar \u00e9 restrita ao pedido do autor, n\u00e3o se estendendo a outras situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na conclus\u00e3o desta decis\u00e3o\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Osvaldo Teles Lobo Junior \u2013 Juiz de Direito<\/p>\n\n\n\n<p>Leia a Decis\u00e3o na \u00edntegra clicando ABAIXO.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/tribunadomoxoto.com\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Decisa%CC%83o-1-1.pdf\">Decis\u00e3o-1-1Baixar<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>Tribuna do Moxot\u00f3<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o foi proferida nesta quarta-feira, dia 24, ap\u00f3s o Sindicato da Industria de Panifica\u00e7\u00e3o e Confeitaria do Estado de Pernambuco, entrar com uma a\u00e7\u00e3o&hellip; <\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":211731,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","footnotes":""},"categories":[94],"tags":[],"class_list":["post-211730","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sertania"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/211730","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=211730"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/211730\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":211732,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/211730\/revisions\/211732"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media\/211731"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=211730"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=211730"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=211730"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}