{"id":236138,"date":"2021-12-02T07:05:04","date_gmt":"2021-12-02T10:05:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=236138"},"modified":"2021-12-02T07:05:04","modified_gmt":"2021-12-02T10:05:04","slug":"novo-decreto-do-governo-do-estado-recomenda-que-municipios-nao-realizem-reveillon-e-eventos-de-massa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2021\/12\/02\/novo-decreto-do-governo-do-estado-recomenda-que-municipios-nao-realizem-reveillon-e-eventos-de-massa\/","title":{"rendered":"Novo decreto do Governo do Estado recomenda que munic\u00edpios n\u00e3o realizem R\u00e9veillon e eventos de massa"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicado na edi\u00e7\u00e3o desta quarta-feira (1\u00ba) do Di\u00e1rio Oficial do Estado o novo decreto disciplinando regras para o enfrentamento \u00e0 pandemia de covid-19 na Para\u00edba para o m\u00eas de dezembro. O novo decreto estabelece medidas tendo em vista a aproxima\u00e7\u00e3o das festas de fim de ano.<\/p>\n<p>De acordo com o novo texto, foi ampliada a quantidade limite de p\u00fablico em eventos sociais, corporativos e shows\u00a0com ocupa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50%\u00a0da capacidade do\u00a0local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa\u00fade e pelas Secretarias\u00a0Municipais de Sa\u00fade, conforme o ClickPB havia adiantado.<\/p>\n<p>No entanto,\u00a0ficou\u00a0recomendado que os munic\u00edpios n\u00e3o promovam festas p\u00fablicas em\u00a0espa\u00e7os abertos, como r\u00e9veillon, festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em raz\u00e3o da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condi\u00e7\u00e3o\u00a0vacinal do p\u00fablico.<\/p>\n<p>O prefeito de Jo\u00e3o Pessoa, C\u00edcero Lucena, se adiantou ao problema e anunciou na \u00faltima segunda-feira (29) o cancelamento das festas de R\u00e9veillon na orla da Capital. A suspens\u00e3o de grandes festas p\u00fablicas, quando n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de controle do acesso do p\u00fablico, \u00e9 uma tend\u00eancia em todo o pa\u00eds e v\u00e1rias capitais j\u00e1 anunciaram a decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Confira todos os pontos do decreto:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Bares e restaurantes<\/strong><\/p>\n<p>No per\u00edodo compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveni\u00eancia e estabelecimentos similares poder\u00e3o funcionar com atendimento nas suas depend\u00eancias das 06:00 horas at\u00e9 00:00 horas, com ocupa\u00e7\u00e3o de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse hor\u00e1rio, a comercializa\u00e7\u00e3o de qualquer produto para consumo no pr\u00f3prio estabelecimento, cujo funcionamento poder\u00e1 ocorrer apenas atrav\u00e9s de delivery ou para retirada pelos pr\u00f3prios clientes (takeaway).<\/p>\n<p><strong>Servi\u00e7o e com\u00e9rcio<\/strong><\/p>\n<p>Os estabelecimentos do setor de servi\u00e7os e o com\u00e9rcio poder\u00e3o funcionar sem aglomera\u00e7\u00e3o de\u00a0pessoas nas suas depend\u00eancias e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos\u00a0espec\u00edficos do setor.<\/p>\n<p>Os bares, restaurantes, pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o,\u00a0lanchonetes que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poder\u00e3o funcionar com atendimento nas suas depend\u00eancias at\u00e9 22:00 horas, com ocupa\u00e7\u00e3o de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse hor\u00e1rio, a comercializa\u00e7\u00e3o de qualquer produto para consumo no pr\u00f3prio estabelecimento, cujo funcionamento poder\u00e1 ocorrer apenas atrav\u00e9s de delivery ou para retirada pelos pr\u00f3prios clientes (takeaway).<\/p>\n<p><strong>Constru\u00e7\u00e3o civil\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o civil poder\u00e1 funcionar das 07:00 horas at\u00e9 17:00 horas, sem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas nas suas depend\u00eancias e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos espec\u00edficos do setor.<\/p>\n<p><strong>Sal\u00f5es de beleza e academias<\/strong><\/p>\n<p>Poder\u00e3o funcionar tamb\u00e9m,\u00a0observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa\u00fade e pelas Secretarias Municipais de Sa\u00fade, as seguintes atividades: sal\u00f5es de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de servi\u00e7os pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento pr\u00e9vio e sem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas nas suas depend\u00eancias; academias, com 70% da capacidade; escolinhas de esporte;\u00a0instala\u00e7\u00f5es de acolhimento de crian\u00e7as, como creches e similares;\u00a0hot\u00e9is, pousadas e similares;\u00a0constru\u00e7\u00e3o civil;\u00a0call centers, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constantes no decreto 40.141, de 26 de mar\u00e7o de 2020;\u00a0ind\u00fastria.<\/p>\n<p><strong>Igrejas e templos<\/strong><\/p>\n<p>Fica estabelecido que a realiza\u00e7\u00e3o de missas, cultos e quaisquer cerim\u00f4nias religiosas presenciais poder\u00e3o ocorrer com ocupa\u00e7\u00e3o de 70% da capacidade do local.<\/p>\n<p><strong>Cinemas, teatros e circos<\/strong><\/p>\n<p>Fica\u00a0permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50%\u00a0da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa\u00fade e pelas Secretarias Municipais de Sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Eventos esportivos<\/strong><\/p>\n<p>Ficam\u00a0autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e est\u00e1dios, com limite m\u00e1ximo de p\u00fablico de at\u00e9 50% da capacidade do local, distribu\u00eddo em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacina\u00e7\u00e3o em papel ou digital), nos quais constem a certifica\u00e7\u00e3o do recebimento de primeiras doses, h\u00e1 pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19.<\/p>\n<p>Se aplica a mesma determina\u00e7\u00e3o para eventos realizados em gin\u00e1sios, com a diferen\u00e7a de distribui\u00e7\u00e3o do p\u00fablico\u00a0em pelo menos\u00a02\u00a0(dois) setores distintos.<\/p>\n<p><strong>Eventos sociais, corporativos e shows<\/strong><\/p>\n<p>Est\u00e1 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de eventos sociais e corporativos, com at\u00e9 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa\u00fade e pelas Secretarias Municipais de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>No per\u00edodo compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 15 de dezembro de 2021 fica permitida a realiza\u00e7\u00e3o de shows, com ocupa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50%\u00a0da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa\u00fade e pelas Secretarias Municipais de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no\u00a0Estado dever\u00e1 ser exigido dos frequentadores a apresenta\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o com, no m\u00ednimo, a comprova\u00e7\u00e3o da primeira dose da vacina, h\u00e1 pelo menos 14 dias, e apresenta\u00e7\u00e3o de teste de\u00a0ant\u00edgeno negativo para COVID-19, realizado em at\u00e9 72 horas antes do evento, sendo dispensada a\u00a0apresenta\u00e7\u00e3o do exame para as pessoas que j\u00e1 se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas\u00a0doses ou dose \u00fanica).<\/p>\n<p><strong>Executivo Estadual<\/strong><\/p>\n<p>Permanecem suspensas\u00a0as atividades presenciais nos \u00f3rg\u00e3os e entidades vinculadas ao Poder<br \/>\nExecutivo Estadual, com exce\u00e7\u00e3o\u00a0das Secretarias de Sa\u00fade, Seguran\u00e7a e Defesa Social, Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da\u00a0Agropecu\u00e1ria e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas, PBG\u00c1S e Procon.<\/p>\n<p>Os\u00a0servidores que j\u00e1 tomaram a segunda dose ou dose \u00fanica da vacina poder\u00e3o ser\u00a0convocados para retornar ao trabalho presencial, a crit\u00e9rio dos secret\u00e1rios e gestores dos \u00f3rg\u00e3os estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacina\u00e7\u00e3o ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada\u00a0(carteira de vacina\u00e7\u00e3o em papel ou digital).<\/p>\n<p><strong>M\u00e1scaras<\/strong><\/p>\n<p>O uso de m\u00e1scaras\u00a0permanece obrigat\u00f3rio\u00a0nos espa\u00e7os de acesso aberto ao p\u00fablico, inclu\u00eddos os bens de uso\u00a0comum da popula\u00e7\u00e3o, vias p\u00fablicas, no interior dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, nos estabelecimentos privados e\u00a0nos ve\u00edculos p\u00fablicos e particulares, inclusive \u00f4nibus e t\u00e1xis.<\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, os estabelecimentos privados e os condutores e\u00a0operadores de ve\u00edculos ficam obrigados a exigir o uso de m\u00e1scaras pelos seus servidores, empregados,\u00a0colaboradores, consumidores, usu\u00e1rios e passageiros.<\/p>\n<p><strong>Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A AGEVISA e os \u00f3rg\u00e3os\u00a0de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria municipais, as for\u00e7as policiais estaduais, os PROCONS\u00a0estadual e municipais e as guardas municipais ficar\u00e3o respons\u00e1veis pela\u00a0fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitar\u00e1 o\u00a0estabelecimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa e poder\u00e1 implicar no fechamento em caso de reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>O descumprimento \u00e0s normas sanit\u00e1rias de prote\u00e7\u00e3o contra a COVID-19 ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de multa\u00a0de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).\u00a0Os recursos oriundos das multas aplicadas\u00a0ser\u00e3o destinados \u00e0s medidas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado na edi\u00e7\u00e3o desta quarta-feira (1\u00ba) do Di\u00e1rio Oficial do Estado o novo decreto disciplinando regras para o enfrentamento \u00e0 pandemia de covid-19 na&hellip; 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