{"id":255180,"date":"2022-08-19T06:16:30","date_gmt":"2022-08-19T09:16:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=255180"},"modified":"2022-08-19T06:16:30","modified_gmt":"2022-08-19T09:16:30","slug":"stf-tem-maioria-contra-estender-efeito-da-nova-lei-de-improbidade-a-condenados-por-norma-antiga","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2022\/08\/19\/stf-tem-maioria-contra-estender-efeito-da-nova-lei-de-improbidade-a-condenados-por-norma-antiga\/","title":{"rendered":"STF tem maioria contra estender efeito da nova Lei de Improbidade a condenados por norma antiga"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contr\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudan\u00e7as sancionadas em 2021, para beneficiar condenados pela lei antiga em casos j\u00e1 encerrados, ou seja, sem direito a recurso.<\/p>\n<p>O STF analisa se a mudan\u00e7a na lei \u2013 que agora exige o dolo (inten\u00e7\u00e3o) do agente para configurar a improbidade \u2013 pode ser aplicada em casos que j\u00e1 tinham sido julgados com base na norma antiga (veja mais detalhes abaixo).<\/p>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio na quarta (3). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. At\u00e9 agora, tamb\u00e9m votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber e C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>A sess\u00e3o continua e ainda h\u00e1 votos divergentes em rela\u00e7\u00e3o a outras quest\u00f5es, como o que acontece com os casos pendentes de julgamento. At\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o do resultado, os ministros podem alterar seus votos.<\/p>\n<p>O caso analisado \u00e9 o de uma procuradora alvo de a\u00e7\u00e3o civil por suposta neglig\u00eancia na fun\u00e7\u00e3o. O processo tem repercuss\u00e3o geral, ou seja, servir\u00e1 de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. S\u00e3o casos envolvendo agentes p\u00fablicos, como servidores e pol\u00edticos, por exemplo, que podem ter a condena\u00e7\u00e3o revertida caso o STF entenda que as altera\u00e7\u00f5es podem atingir essas penas.<\/p>\n<p><strong>Voto do relator<\/strong><\/p>\n<p>Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos conclu\u00eddos, sem direito a recurso, o chamado tr\u00e2nsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem inten\u00e7\u00e3o) vinha sendo aplicada legalmente at\u00e9 a mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.<\/p>\n<p>Por outro lado, defendeu a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei a casos pendentes, uma vez que, \u201crevogada a lei [anterior], n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel manter a sua aplica\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento dever\u00e1 levar em conta a lei nova.<\/p>\n<p>Segundo Moraes, isso n\u00e3o significa a extin\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es envolvendo a culpa do agente, j\u00e1 que h\u00e1 a possibilidade do dolo eventual. \u201cDevem ser analisados caso a caso\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Moraes votou tamb\u00e9m por negar a aplica\u00e7\u00e3o dos novos prazos de prescri\u00e7\u00e3o a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por altera\u00e7\u00e3o da lei n\u00e3o pode prejudicar a atua\u00e7\u00e3o do estado. \u201cSe n\u00e3o houver in\u00e9rcia do estado, n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Veja como votaram os ministros at\u00e9 agora:<\/p>\n<p><strong>Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Divergiu em parte do relator e reconheceu algumas hip\u00f3teses poss\u00edveis para que a lei possa ser aplicada a casos que j\u00e1 transitaram em julgado.<\/p>\n<p>Mendon\u00e7a votou por permitir a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei de improbidade aos casos em andamento e aos que vierem a ser apresentados. J\u00e1 nos casos finalizados, quando o caso for exclusivamente culposo, pode haver uma a\u00e7\u00e3o com pedido para rescindir a decis\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o \u2013 chamada de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, Mendon\u00e7a defendeu a aplica\u00e7\u00e3o imediata do prazo previsto na nova lei aos processos em curso e aos fatos ainda n\u00e3o processados.<\/p>\n<p><strong>Nunes Marques<\/strong><\/p>\n<p>Para o ministro, a nova lei n\u00e3o deve retroagir para beneficiar quem j\u00e1 teve a condena\u00e7\u00e3o definitiva, mas deve ser imediatamente aplicada aos casos pendentes.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o significar\u00e1 anistia geral das a\u00e7\u00f5es de improbidade, ser\u00e3o atingidas apenas as a\u00e7\u00f5es pendentes em 26 de outubro de 2021, que \u00e9 a data de entrada em vigor\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, entendeu que valem os prazos da lei nova, por ser mais ben\u00e9fica, tamb\u00e9m apenas para os casos ainda em andamento. \u201c\u00c9 uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Edson Fachin<\/strong><\/p>\n<p>O ministro votou contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. \u201cN\u00e3o se aplica a incid\u00eancia retroativa da lei mais ben\u00e9fica prevista na Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00f5es da lei de improbidade\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>\u201cPara al\u00e9m disso, em um regime democr\u00e1tico, a lei de natureza n\u00e3o estritamente penal, n\u00e3o pode retroagir ante o risco de se violar o ato jur\u00eddico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido\u201d, disse. \u201cO corpo legislativo s\u00f3 pode fazer lei para o futuro.\u201d<\/p>\n<p><strong>Lu\u00eds Roberto Barroso<\/strong><\/p>\n<p>O ministro tamb\u00e9m votou contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. \u201cA aplica\u00e7\u00e3o retroativa de uma lei \u00e9 a exce\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou. \u201cMinha posi\u00e7\u00e3o \u00e9 que [em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei de improbidade] n\u00e3o retroage em nenhuma hip\u00f3tese\u201d, disse.<\/p>\n<p><strong>Dias Toffoli<\/strong><\/p>\n<p>Votou a favor de a lei sempre retroagir para beneficiar. \u201cA regra \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o da norma mais ben\u00e9fica sempre ao cidad\u00e3o, ao particular, sobretudo quando se amplia um direito de um lado e se reduz o poder punitivo estatal do outro, legitimamente pelo Congresso Nacional, com autoridade para faz\u00ea-lo\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Rosa Weber<\/strong><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m votou contra aplicar as novas regras aos atos anteriores \u00e0 lei, no mesmo sentido em que se posicionaram Fachin e Barroso. Segundo a ministra, a retroatividade da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cmerece interpreta\u00e7\u00e3o restritiva\u201d, n\u00e3o alcan\u00e7ando o direito administrativo.<\/p>\n<p><strong>C\u00e1rmen L\u00facia<\/strong><\/p>\n<p>Votou contra a possibilidade de a lei retroagir. \u201cN\u00e3o tem qualquer d\u00favida em que os casos de improbidade n\u00e3o s\u00e3o de direito penal, ent\u00e3o n\u00e3o retroagir\u00e1\u201d, disse.<\/p>\n<p><strong>O que est\u00e1 em jogo<\/strong><\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e do Senado, e t\u00eam sido criticadas por restringir hip\u00f3teses de improbidade e dificultar san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A lei serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, causem preju\u00edzos er\u00e1rio e resultem no enriquecimento il\u00edcito dos agentes p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A partir das altera\u00e7\u00f5es aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a inten\u00e7\u00e3o de cometer irregularidade, para a condena\u00e7\u00e3o. Antes, os atos culposos, sem inten\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m eram punidos.<\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m alterou prazos de prescri\u00e7\u00e3o, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.<\/p>\n<p>O texto ainda determina que s\u00f3 ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o por improbidade se houver dano efetivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Como as mudan\u00e7as s\u00e3o mais ben\u00e9ficas, uma ala de juristas defende que elas devem ser aplicadas aos casos anteriores, seguindo a mesma l\u00f3gica do direito penal, em que a lei retroage para beneficiar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>De outro lado, h\u00e1 os que defendem que a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o de lei mais ben\u00e9fica a casos passados apenas quando se trata de crime, ou seja, na esfera penal, mas n\u00e3o na improbidade, que \u00e9 administrativa.<\/p>\n<p>g1<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contr\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudan\u00e7as sancionadas em 2021, para beneficiar condenados pela lei antiga em casos j\u00e1 encerrados, ou seja, sem direito a recurso. O STF analisa se a mudan\u00e7a na lei \u2013 que agora exige o dolo (inten\u00e7\u00e3o) do agente para configurar a improbidade \u2013 pode ser aplicada em casos que j\u00e1 tinham sido julgados com base na norma antiga (veja mais detalhes abaixo). O julgamento teve in\u00edcio na quarta (3). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. At\u00e9 agora, tamb\u00e9m votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber e C\u00e1rmen L\u00facia. A sess\u00e3o continua e ainda h\u00e1 votos divergentes em rela\u00e7\u00e3o a outras quest\u00f5es, como o que acontece com os casos pendentes de julgamento. At\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o do resultado, os ministros podem alterar seus votos. O caso analisado \u00e9 o de uma procuradora alvo de a\u00e7\u00e3o civil por suposta neglig\u00eancia na fun\u00e7\u00e3o. O processo tem repercuss\u00e3o geral, ou seja, servir\u00e1 de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais inst\u00e2ncias. Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. S\u00e3o casos envolvendo agentes p\u00fablicos, como servidores e pol\u00edticos, por exemplo, que podem ter a condena\u00e7\u00e3o revertida caso o STF entenda que as altera\u00e7\u00f5es podem atingir essas penas. Voto do relator Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos conclu\u00eddos, sem direito a recurso, o chamado tr\u00e2nsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem inten\u00e7\u00e3o) vinha sendo aplicada legalmente at\u00e9 a mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo. Por outro lado, defendeu a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei a casos pendentes, uma vez que, \u201crevogada a lei [anterior], n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel manter a sua aplica\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento dever\u00e1 levar em conta a lei nova. Segundo Moraes, isso n\u00e3o significa a extin\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es envolvendo a culpa do agente, j\u00e1 que h\u00e1 a possibilidade do dolo eventual. \u201cDevem ser analisados caso a caso\u201d, afirmou. Moraes votou tamb\u00e9m por negar a aplica\u00e7\u00e3o dos novos prazos de prescri\u00e7\u00e3o a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por altera\u00e7\u00e3o da lei n\u00e3o pode prejudicar a atua\u00e7\u00e3o do estado. \u201cSe n\u00e3o houver in\u00e9rcia do estado, n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou. Veja como votaram os ministros at\u00e9 agora: Andr\u00e9 Mendon\u00e7a Divergiu em parte do relator e reconheceu algumas hip\u00f3teses poss\u00edveis para que a lei possa ser aplicada a casos que j\u00e1 transitaram em julgado. Mendon\u00e7a votou por permitir a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei de improbidade aos casos em andamento e aos que vierem a ser apresentados. J\u00e1 nos casos finalizados, quando o caso for exclusivamente culposo, pode haver uma a\u00e7\u00e3o com pedido para rescindir a decis\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o \u2013 chamada de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, Mendon\u00e7a defendeu a aplica\u00e7\u00e3o imediata do prazo previsto na nova lei aos processos em curso e aos fatos ainda n\u00e3o processados. Nunes Marques Para o ministro, a nova lei n\u00e3o deve retroagir para beneficiar quem j\u00e1 teve a condena\u00e7\u00e3o definitiva, mas deve ser imediatamente aplicada aos casos pendentes. \u201cN\u00e3o significar\u00e1 anistia geral das a\u00e7\u00f5es de improbidade, ser\u00e3o atingidas apenas as a\u00e7\u00f5es pendentes em 26 de outubro de 2021, que \u00e9 a data de entrada em vigor\u201d, afirmou. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, entendeu que valem os prazos da lei nova, por ser mais ben\u00e9fica, tamb\u00e9m apenas para os casos ainda em andamento. \u201c\u00c9 uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d, afirmou. Edson Fachin O ministro votou contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. \u201cN\u00e3o se aplica a incid\u00eancia retroativa da lei mais ben\u00e9fica prevista na Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00f5es da lei de improbidade\u201d, afirmou. \u201cPara al\u00e9m disso, em um regime democr\u00e1tico, a lei de natureza n\u00e3o estritamente penal, n\u00e3o pode retroagir ante o risco de se violar o ato jur\u00eddico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido\u201d, disse. \u201cO corpo legislativo s\u00f3 pode fazer lei para o futuro.\u201d Lu\u00eds Roberto Barroso O ministro tamb\u00e9m votou contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. \u201cA aplica\u00e7\u00e3o retroativa de uma lei \u00e9 a exce\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou. \u201cMinha posi\u00e7\u00e3o \u00e9 que [em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei de improbidade] n\u00e3o retroage em nenhuma hip\u00f3tese\u201d, disse. Dias Toffoli Votou a favor de a lei sempre retroagir para beneficiar. \u201cA regra \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o da norma mais ben\u00e9fica sempre ao cidad\u00e3o, ao particular, sobretudo quando se amplia um direito de um lado e se reduz o poder punitivo estatal do outro, legitimamente pelo Congresso Nacional, com autoridade para faz\u00ea-lo\u201d, afirmou. Rosa Weber Tamb\u00e9m votou contra aplicar as novas regras aos atos anteriores \u00e0 lei, no mesmo sentido em que se posicionaram Fachin e Barroso. Segundo a ministra, a retroatividade da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cmerece interpreta\u00e7\u00e3o restritiva\u201d, n\u00e3o alcan\u00e7ando o direito administrativo. C\u00e1rmen L\u00facia Votou contra a possibilidade de a lei retroagir. \u201cN\u00e3o tem qualquer d\u00favida em que os casos de improbidade n\u00e3o s\u00e3o de direito penal, ent\u00e3o n\u00e3o retroagir\u00e1\u201d, disse. O que est\u00e1 em jogo As altera\u00e7\u00f5es na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e do Senado, e t\u00eam sido criticadas por restringir hip\u00f3teses de improbidade e dificultar san\u00e7\u00f5es. A lei serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, causem preju\u00edzos er\u00e1rio e resultem no enriquecimento il\u00edcito dos agentes p\u00fablicos. A partir das altera\u00e7\u00f5es aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a inten\u00e7\u00e3o de cometer irregularidade, para a condena\u00e7\u00e3o. Antes, os atos culposos, sem inten\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m eram punidos. A lei tamb\u00e9m alterou prazos de prescri\u00e7\u00e3o, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos. O texto ainda determina que s\u00f3 ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o por improbidade se houver dano efetivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. 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