{"id":30541,"date":"2017-10-12T06:36:57","date_gmt":"2017-10-12T09:36:57","guid":{"rendered":"http:\/\/caririemacao.com\/1\/?p=30541"},"modified":"2017-10-12T06:36:57","modified_gmt":"2017-10-12T09:36:57","slug":"stf-decide-que-congresso-tem-palavra-final-sobre-afastamento-de-parlamentares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2017\/10\/12\/stf-decide-que-congresso-tem-palavra-final-sobre-afastamento-de-parlamentares\/","title":{"rendered":"STF decide que Congresso tem palavra final sobre afastamento de parlamentares"},"content":{"rendered":"<p>O\u00a0Supremo Tribunal Federal\u00a0(STF) decidiu, nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que o\u00a0Congresso\u00a0precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar. A decis\u00e3o ter\u00e1 repercuss\u00e3o sobre o caso do senador\u00a0A\u00e9cio Neves\u00a0(PSDB-MG). Na pr\u00e1tica, o Senado votar\u00e1 se o tucano deve permanecer afastado do mandato e em recolhimento domiciliar noturno, como determinou a Primeira Turma do Supremo. O voto decisivo, a favor do aval do Congresso, foi dado pela presidente do Supremo, ministra C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Os ministros do STF julgaram uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade na ocasi\u00e3o do afastamento do ent\u00e3o presidente da C\u00e2mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, depois, foi cassado pelos deputados. Por\u00e9m, o caso ganhou relev\u00e2ncia com o afastamento de A\u00e9cio. Ap\u00f3s a decis\u00e3o da Primeira Turma, os senadores manifestaram inten\u00e7\u00e3o de votar a medida, o que deve ocorrer ap\u00f3s a decis\u00e3o desta quarta-feira.<\/p>\n<p>Seis ministros votaram a favor das medidas cautelares que interfiram no mandato, por\u00e9m desde que o Congresso delibere sobre a determina\u00e7\u00e3o: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur\u00e9lio Mello e C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Por outro lado, cinco ministros votaram pela possibilidade de o STF decretar as medidas cautelares sem a necessidade do aval do Congresso: Edson Fachin, Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.<\/p>\n<p><strong>O VOTO DE CADA MINISTRO<\/strong><\/p>\n<p>Primeiro a se manifestar na sess\u00e3o desta quarta, o relator do caso,\u00a0Edson Fachin, votou pela\u00a0possibilidade de o Supremo decretar medidas cautelares\u00a0sem a necessidade de o Congresso referend\u00e1-las. Ele argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de pris\u00e3o de parlamentar.<\/p>\n<p>\u2014 Ao Poder Legislativo, a Constitui\u00e7\u00e3o outorgou o poder de relaxar a pris\u00e3o em flagrante, em ju\u00edzo pol\u00edtico. Estender essa compet\u00eancia para permitir a revis\u00e3o por parte do Poder Legislativo das decis\u00f5es jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para al\u00e9m dos limites da pr\u00f3pria normatividade que lhe \u00e9 dada pela Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa \u00e0 independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio \u2014 disse Fachin.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, o ministro\u00a0Alexandre de Moraes\u00a0discordou do relator. Ele argumentou que o STF n\u00e3o pode afastar deputados e senadores de forma cautelar \u2014 ou seja, sem que tenha havido condena\u00e7\u00e3o. Depois, ap\u00f3s o voto de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes mudou de entendimento e votou no sentido de autorizar medidas cautelares que interfiram no mandato, por\u00e9m, com aval do Congresso.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Lu\u00eds Roberto Barroso\u00a0deu o segundo voto\u00a0no sentido de que a Corte pode adotar tais medidas sem aval do Congresso, acompanhando o relator, Edson Fachin. Barroso disse que impedir o afastamento de parlamentares seria permitir o crime.<\/p>\n<p>\u2014 A ideia de que poder Judici\u00e1rio n\u00e3o possa usar o seu poder cautelar para impedir um crime em curso \u00e9 a nega\u00e7\u00e3o do estado de direito. Significa dizer que o crime \u00e9 permitido para algumas pessoas. Eu n\u00e3o gostaria de viver em um pa\u00eds que fosse assim \u2014 disse Barroso.<\/p>\n<p>A ministra\u00a0Rosa Weber\u00a0deu\u00a0o terceiro voto\u00a0pela possibilidade de o STF aplicar medidas cautelares a parlamentares, sem o aval do Congresso.<br \/>\n\u2014 Submeter ato do Poder Judici\u00e1rio a escrut\u00ednio de outro poder, o Legislativo, \u00e0 revelia de comando constitucional, isso sim implicaria corromper o equil\u00edbrio do delicado sistema de separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2014 disse Rosa.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Luiz Fux\u00a0foi\u00a0o quarto a votar\u00a0no sentido de que a Corte tem poderes para determinar o afastamento de parlamentares do mandato. O cumprimento da ordem seria imediato, sem a necessidade de passar pelo crivo do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>\u2014 N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se possa impor ao Judici\u00e1rio assistir passivamente \u00e0 pr\u00e1tica de il\u00edcitos em nome de garantias constitucionais intranspon\u00edveis. N\u00e3o se admite que a lei, no \u00e2mbito criminal, seja branda com alguns e rigorosa com os demais. A Constitui\u00e7\u00e3o consagra a imunidade para o congressista contra persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. N\u00e3o h\u00e1 na hist\u00f3ria da doutrina das imunidades um trecho sobre crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2014 argumentou o ministro.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Dias Toffoli\u00a0elaborou uma tese em parte divergente do relator, que foi seguida por outros ministros, inclusive Alexandre de Moraes, que mudou de voto. Toffoli votou para que\u00a0o STF tenha autonomia\u00a0para determinar afastamento de parlamentares ou outras medidas cautelares, desde que em casos de flagrante ou \u201cexcepcionalidade\u201d. Nesse sentido, Toffoli acompanhou o posicionamento de Fachin. Por\u00e9m, ele disse que uma eventual decis\u00e3o do Supremo que interfira em mandato de parlamentares deve ser submetida ao Congresso, sendo votada em 24 horas.<\/p>\n<p>\u2014 A meu sentir, se n\u00e3o houve flagr\u00e2ncia, a concess\u00e3o de imunidade formal aos parlamentares impedem que lhe sejam impostas medidas cautelares pessoais que interfiram em seu mandato, ressalvadas logicamente situa\u00e7\u00f5es de superlativa excepcionalidade \u2014 defendeu Toffoli.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Ricardo Lewandowski\u00a0seguiu o voto de Toffoli pela possibilidade de o STF aplicar medidas cautelares que impedem um deputado ou senador de exercer sua atividade, mas\u00a0com a valida\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 24 horas, do Congresso. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, deve ser aplicado a esses casos o mesmo previsto no artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual parlamentares podem ser presos em flagrante por crime inafian\u00e7\u00e1vel, mas, para a deten\u00e7\u00e3o ter continuidade, C\u00e2mara ou Senado precisam concordar.<\/p>\n<p>\u2013 Se elas (as medidas cautelares) n\u00e3o implicarem o afastamento do exerc\u00edcio das atividade parlamentares, n\u00e3o surge a meu ver necessidade de remessa dos autos da investiga\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o penal a uma das casas do Congresso Nacional. \u00c9 a mesma conclus\u00e3o a que chegou o ministro Toffoli. A entrega de passaporte, a proibi\u00e7\u00e3o de viagem ao exterior, o comparecimento peri\u00f3dico a ju\u00edzo s\u00e3o medidas que n\u00e3o revelam nenhum cerceamento da atividade parlamentar e podemos determinar essas medidas sem qualquer indaga\u00e7\u00e3o, consulta ao Senado \u2013 disse Lewandowsk.<\/p>\n<p>O voto do ministro\u00a0Gilmar Mendes\u00a0resultou em um\u00a0empate moment\u00e2neo\u00a0no STF. Gilmar afirmou que o tribunal n\u00e3o pode determinar afastamento de parlamentares do mandato. E, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da medida cautelar, s\u00f3 pode ser posta em pr\u00e1tica se o Congresso Nacional aprovasse em vota\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>\u2014 Esses tempos bicudos que n\u00f3s estamos vivendo recomenda uma interpreta\u00e7\u00e3o ortodoxa. O constituinte n\u00e3o deixou d\u00favidas quanto a isso. Se permitirmos a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 319 (do C\u00f3digo de Processo Penal) na atividade parlamentar, vamos permitir a pris\u00e3o provis\u00f3ria e vamos arrostar a literalidade do texto constitucional \u2014 analisou Gilmar.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Marco Aur\u00e9lio Mello\u00a0acompanhou os votos\u00a0de Toffoli, Moraes, Lewandowski e Gilmar e votou para que afastamento do mandato ou outras medidas cautelares determinadas pelo STF tenham o aval do Congresso. Marco Aur\u00e9lio sustentou que o afastamento do mandato ou outras medidas cautelares violariam a imunidade do parlamentar garantida por regras constitucionais.<\/p>\n<p>\u2014 Digo que por maior que seja a busca de corre\u00e7\u00e3o de rumos nesta sofrida Rep\u00fablica, a corre\u00e7\u00e3o de rumo h\u00e1 de fazer-se observando a ordem jur\u00eddica. J\u00e1 dizia Rui Barbosa que fora da lei n\u00e3o h\u00e1 salva\u00e7\u00e3o \u2014 disse Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>O ministro\u00a0Celso de Mello\u00a0votou de acordo com o relator, Edson Fachin. Ele defendeu a ideia de que decis\u00f5es do STF n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 revis\u00e3o do Congresso.<br \/>\n\u2014 As decis\u00f5es do STF, para sua efic\u00e1cia, n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a revis\u00e3o, nem dependem de confirma\u00e7\u00e3o por qualquer das casas do Congresso Nacional. N\u00e3o assiste ao Parlamento a inst\u00e2ncia arbitral da Suprema Corte. N\u00e3o assiste ao Legislativo o poder de revisar decis\u00f5es do Judici\u00e1rio. O Legislativo pode apenas relaxar a pris\u00e3o em flagrante. Estender essa compet\u00eancia para dar ao Legislativo poder para rever medidas cautelares penais significa ampliar as imunidades para al\u00e9m do postulado que lhe \u00e9 pr\u00f3prio \u2014 explicou o decano.<\/p>\n<p>A presidente do STF, ministra\u00a0C\u00e1rmen L\u00facia,\u00a0desempatou o julgamento\u00a0e votou pela possibilidade de o STF decretar medidas cautelares. Mas sobre o caso espec\u00edfico de afastamento do mandato, a ministra vota pela necessidade de o Poder Legislativo ser consultado.<\/p>\n<p>\u2014 No constitucionalismo contempor\u00e2neo, imunidade n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de impunidade. Contra decis\u00e3o judicial cabem recursos, mas n\u00e3o cabem desacatos \u2014 disse a ministra.<\/p>\n<p><strong>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>Com \u00a0OGLOBO \/Foto:Google\u00a0\u00a0 <\/em><\/p>\n<p><strong>Leia mais not\u00edcias em\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.caririemacao.com\/\"><strong>caririemacao.com<\/strong><\/a><strong>, siga nossa p\u00e1gina no\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/CaririEmAcao\/?ref=aymt_homepage_panel\"><strong>Facebook<\/strong><\/a>,<strong>\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/cariri_em_acao\/?hl=pt-br\"><strong>Instagram<\/strong><\/a><strong>\u00a0e <\/strong><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/channel\/UCAptA0jQuYQy8vMhLt2m4qg\"><strong>Youtube<\/strong><\/a><strong>\u00a0e veja nossas mat\u00e9rias, v\u00eddeos e fotos. 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