{"id":319032,"date":"2026-08-19T06:00:02","date_gmt":"2026-08-19T09:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=319032"},"modified":"2026-08-18T22:04:08","modified_gmt":"2026-08-19T01:04:08","slug":"mpe-apresenta-lista-com-39-impugnacoes-de-candidaturas-na-paraiba-veja-nomes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2026\/08\/19\/mpe-apresenta-lista-com-39-impugnacoes-de-candidaturas-na-paraiba-veja-nomes\/","title":{"rendered":"MPE apresenta lista com 39 impugna\u00e7\u00f5es de candidaturas na Para\u00edba; veja nomes"},"content":{"rendered":"<p class=\"jpb-article-subtitle\" style=\"text-align: center;\"><em>Pedidos ser\u00e3o analisados pelo TRE<\/em><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Para\u00edba (PRE-PB), apresentou nesta ter\u00e7a-feira (18) o balan\u00e7o parcial das impugna\u00e7\u00f5es a registros de candidatura nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2026. At\u00e9 o momento, o levantamento re\u00fane 39 candidatos e candidatas cujos pedidos de registro foram questionados perante a Justi\u00e7a Eleitoral.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/ced-ns.sascdn.com\/diff\/templates\/images\/info.svg\" data-exclude-click=\"\" \/><\/p>\n<p>As an\u00e1lises seguem ainda pelos pr\u00f3ximos dias, conforme prazos legais.<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento utilizado para levar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral situa\u00e7\u00f5es em que o MP Eleitoral identifica poss\u00edvel descumprimento das condi\u00e7\u00f5es exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o para que uma pessoa possa concorrer.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/ced-ns.sascdn.com\/diff\/templates\/images\/info.svg\" data-exclude-click=\"\" \/><\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa que a candidatura j\u00e1 tenha sido indeferida. Cabe \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se o registro ser\u00e1 ou n\u00e3o concedido.<\/p>\n<p>Entre os motivos apresentados pela PRE-PB est\u00e3o aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, falta de comprova\u00e7\u00e3o do afastamento de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica no prazo previsto em lei, a chamada desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, rejei\u00e7\u00e3o de contas p\u00fablicas, inelegibilidade por parentesco, quest\u00f5es relacionadas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de militares da ativa e outras hip\u00f3teses previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<h2>Confira as impugna\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p><strong>Aglair Pereira da Silva (Federa\u00e7\u00e3o PSOL\/Rede) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria apresentar documenta\u00e7\u00e3o sobre o tempo de servi\u00e7o e o afastamento oficial. A aus\u00eancia desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras aplic\u00e1veis \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Antonio Ronismar de Andrade (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta d\u00favida sobre o efetivo afastamento do cargo de professor no Munic\u00edpio de Cabedelo e informa que certid\u00f5es criminais estaduais apresentadas estavam ileg\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Astronadc Pereira de Moraes (PDT) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Pol\u00edcia Militar da Para\u00edba, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o suficiente para comprovar sua situa\u00e7\u00e3o funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. Faltam a certid\u00e3o com o tempo de servi\u00e7o militar ativo e o respectivo ato oficial de agrega\u00e7\u00e3o ou afastamento expedido pelo Comando-Geral.<\/p>\n<p><strong>Carlos Tib\u00e9rio Limeira Santos Fernandes (PSB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o sustenta inelegibilidade em raz\u00e3o de contas de gest\u00e3o relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba (TCE-PB), com imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e sem suspens\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>C\u00edcero de Lucena Filho (MDB) \u2014 governador do Estado<\/strong><\/p>\n<p>A PRE apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, porque a impugna\u00e7\u00e3o se fundamenta em provas produzidas em outro processo judicial que tamb\u00e9m est\u00e1 sob sigilo. Nessas circunst\u00e2ncias, o MP Eleitoral n\u00e3o pode tornar p\u00fablicos os elementos probat\u00f3rios.<\/p>\n<p><strong>Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) \u2014 1\u00aa suplente de senador<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que a candidata \u00e9 m\u00e3e do atual governador da Para\u00edba, Lucas Ribeiro, e n\u00e3o disputar a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra, c\u00f4njuges e parentes, at\u00e9 o segundo grau, do presidente da Rep\u00fablica, de governadores e de prefeitos n\u00e3o podem se candidatar, no territ\u00f3rio em que o titular exerce o mandato, salvo se j\u00e1 ocuparem mandato eletivo e concorrerem \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o. H\u00e1 substancial diferen\u00e7a entre titular e suplente, n\u00e3o caracterizando situa\u00e7\u00e3o de reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Danillo Ramalho Leite (Novo) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para comprovar sua situa\u00e7\u00e3o funcional para fins eleitorais, incluindo certid\u00e3o do tempo total de servi\u00e7o militar ativo, ato oficial de afastamento ou licen\u00e7a para agrega\u00e7\u00e3o e certid\u00e3o que demonstre n\u00e3o ter exercido fun\u00e7\u00e3o de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia de unidade militar nos per\u00edodos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Emerson Fernandes Alvino Panta (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600525-96.2026.6.15.0000. M\u00e9dico efetivo com dois v\u00ednculos ativos com a Secretaria de Estado da Sa\u00fade da Para\u00edba, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou comprova\u00e7\u00e3o oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das fun\u00e7\u00f5es nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades m\u00e9dicas a partir de 4 de julho de 2026, visto que a documenta\u00e7\u00e3o juntada aponta o dia 6 de julho.<\/p>\n<p><strong>Eures Pessoa e Silva (Republicanos) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600351-87.2026.6.15.0000. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 semelhante: por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar tempo de servi\u00e7o e afastamento oficial, documentos necess\u00e1rios tamb\u00e9m para verificar as regras aplic\u00e1veis \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Felipe Anderson Fernandes (Rede\/Federa\u00e7\u00e3o PSOL-Rede) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que o candidato se afastou, no prazo legal, de suas fun\u00e7\u00f5es de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o da Para\u00edba. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba (TCE-PB), indicam o recebimento de remunera\u00e7\u00e3o pelo v\u00ednculo at\u00e9 junho de 2026.<\/p>\n<p><strong>Fernando Dias de Melo (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato deveria apresentar documentos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise de sua situa\u00e7\u00e3o funcional para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, n\u00e3o foram apresentados comprovante do tempo total de servi\u00e7o militar ativo, ato oficial de afastamento ou licen\u00e7a para agrega\u00e7\u00e3o e certid\u00e3o que demonstre n\u00e3o ter exercido fun\u00e7\u00e3o de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia de unidade militar nos per\u00edodos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Francisco Jos\u00e9 Garcia Figueiredo (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Para\u00edba (UFPB), o candidato n\u00e3o teria apresentado comprova\u00e7\u00e3o suficiente de sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo legal.<\/p>\n<p><strong>Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) \u2014 deputada federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o decorre da aus\u00eancia de documentos considerados indispens\u00e1veis para comprovar a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e de v\u00ednculo tempor\u00e1rio como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande.<\/p>\n<p><strong>Gerlane Bandeira da Silva (PSB) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprova\u00e7\u00e3o do afastamento do cargo p\u00fablico de auxiliar de administra\u00e7\u00e3o na Secretaria de Estado da Sa\u00fade da Para\u00edba.<\/p>\n<p><strong>Hebert Levy de Oliveira (PSB) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral devido a contas da campanha de 2012 julgadas como n\u00e3o prestadas. Segundo o relat\u00f3rio, n\u00e3o havia decis\u00e3o que alterasse essa situa\u00e7\u00e3o no processo de regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Ivone dos Santos Lima e Lima (Novo) \u2014 deputada federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600462-71.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o aponta aus\u00eancia de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, no prazo legal, do cargo federal de auxiliar de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).<\/p>\n<p><strong>Jac\u00f3 Moreira Maciel (Podemos) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600182-03.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), de contas p\u00fablicas relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o transitou em julgado e o recurso de revis\u00e3o foi rejeitado em 24 de junho de 2026.<\/p>\n<p><strong>Jakeline Maria da Silva (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600514-67.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o apresentada para comprovar a escolaridade, uma vez que o diploma anexado pertence a outra pessoa. Com isso, segundo a impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi apresentado documento v\u00e1lido para comprovar a alfabetiza\u00e7\u00e3o, requisito para o registro da candidatura. Tamb\u00e9m foram apontadas aus\u00eancias de certid\u00f5es oficiais atualizadas de quita\u00e7\u00e3o eleitoral e de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Jeane Alves de Oliveira (PSB) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia do per\u00edodo m\u00ednimo de seis meses de domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o, porque, segundo a impugna\u00e7\u00e3o, o domic\u00edlio em Cabedelo foi fixado em 5 de maio de 2026.<\/p>\n<p>Jo\u00e3o Barbosa da Silva (PDT) \u2014 deputado estadual<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato n\u00e3o teria apresentado documenta\u00e7\u00e3o suficiente para comprovar seu tempo de servi\u00e7o militar e o afastamento oficial exigido para an\u00e1lise de sua situa\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>John Early (Democrata) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600212-38.2026.6.15.0000. A manifesta\u00e7\u00e3o aponta diverg\u00eancias em dados cadastrais, envolvendo data de nascimento constante do hist\u00f3rico escolar e estado civil indicado em certid\u00f5es criminais.<\/p>\n<p><strong>Jorge Rodolfo Maia Feitosa (PDT) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo previsto pela Lei Complementar n\u00ba 64\/1990. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, o candidato n\u00e3o teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente, de seu v\u00ednculo funcional no per\u00edodo exigido pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Aledson de Sousa Moura (PL) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral em raz\u00e3o de contas da campanha de 2022 julgadas como n\u00e3o prestadas, com tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Marcelino de Queiroz Souza (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo legal de cargo em comiss\u00e3o de assessor operacional na Assembleia Legislativa da Para\u00edba, v\u00ednculo que, segundo a impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teria sido informado no requerimento de registro.<\/p>\n<p><strong>Marcela Kelly de Vasconcelos (Rede) \u2014 deputada federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600548-42.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que a candidata se afastou, no prazo legal, de suas fun\u00e7\u00f5es na Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse p\u00fablico. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, esse v\u00ednculo tamb\u00e9m n\u00e3o foi informado no requerimento de registro da candidatura.<\/p>\n<p><strong>Marcella Priscila de Medeiros Torres (PL) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600289-47.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o aponta aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral em raz\u00e3o de contas da campanha de 2022 julgadas como n\u00e3o prestadas. O relat\u00f3rio informa que o pedido de regulariza\u00e7\u00e3o ainda estava pendente de julgamento definitivo.<\/p>\n<p><strong>Marcos Henriques e Silva (PT) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo de seis meses de fun\u00e7\u00f5es exercidas no Senai-PB e de representa\u00e7\u00e3o sindical. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, o desligamento ocorreu apenas em 4 de junho de 2026.<\/p>\n<p><strong>Maria Cristina da Silva (Democrata) \u2014 deputada federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta diverg\u00eancia entre o estado civil declarado no registro e o constante de certid\u00e3o, al\u00e9m de d\u00favida sobre a efetiva desincompatibiliza\u00e7\u00e3o do cargo de agente comunit\u00e1ria de sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Maria Evangerlania Dantas (PSD) \u2014 deputada federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600321-52.2026.6.15.0000. A candidata \u00e9 servidora efetiva do Munic\u00edpio de Sousa e, segundo a impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o informou o v\u00ednculo funcional no requerimento de registro nem comprovou a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo legal de tr\u00eas meses.<\/p>\n<p><strong>Maria Janine Assis de Lucena Barros (PSD) \u2014 1\u00aa suplente de senador<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600450-57.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por suposta utiliza\u00e7\u00e3o ou v\u00ednculo consciente com organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada, a partir de elementos relacionados \u00e0 Opera\u00e7\u00e3o Mandare.<\/p>\n<p><strong>Maricelia Alves (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo legal de v\u00ednculo com a administra\u00e7\u00e3o estadual. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, o pedido de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria apresentado n\u00e3o cont\u00e9m protocolo oficial de recebimento e h\u00e1 diverg\u00eancia entre o cargo em comiss\u00e3o declarado e o v\u00ednculo mencionado no pedido de suspens\u00e3o, sem comprova\u00e7\u00e3o da exonera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado. Tamb\u00e9m foram apontadas aus\u00eancias das certid\u00f5es oficiais de quita\u00e7\u00e3o eleitoral e de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Olivia Motta Wanderley da Nobrega (Republicanos) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprova\u00e7\u00e3o da exonera\u00e7\u00e3o, no prazo exigido, de cargo em comiss\u00e3o, al\u00e9m da exist\u00eancia de dois v\u00ednculos ativos como m\u00e9dica junto \u00e0 Secretaria de Estado da Sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Raquel de Oliveira Fran\u00e7a (PL) \u2014 deputada estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600300-76.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, a candidata deveria apresentar documentos que permitissem verificar seu tempo de servi\u00e7o e a situa\u00e7\u00e3o de afastamento. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foram apresentados a certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o militar ativo e o ato oficial de agrega\u00e7\u00e3o ou afastamento.<\/p>\n<p><strong>Roberto Carlos de Almeida Lima (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o que comprove a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, como termo de exonera\u00e7\u00e3o ou ato equivalente.<\/p>\n<p><strong>Roberto Lopes Burity (PSB) \u2014 deputado federal<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta v\u00ednculos funcionais com a Suplan e com a Secretaria de Governo sem comprova\u00e7\u00e3o do afastamento no prazo exigido pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Sergio Ricardo Gomes de Araujo (PDT) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Pol\u00edcia Militar da Para\u00edba e militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para comprovar sua situa\u00e7\u00e3o funcional para fins eleitorais. Entre os documentos ausentes est\u00e3o a certid\u00e3o com o tempo de servi\u00e7o militar ativo e o ato oficial de agrega\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a para afastamento emitido pelo Comando-Geral.<\/p>\n<p><strong>Stenio Jose Paulino Soares (PT) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600365-71.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o aponta falta de comprova\u00e7\u00e3o documental do afastamento do cargo p\u00fablico de professor federal no prazo exigido pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Valdir Jos\u00e9 Dowsley (Dinho) (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>A PRE-PB apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, motivo pelo qual seus fundamentos n\u00e3o s\u00e3o divulgados. A medida est\u00e1 baseada em elementos de prova produzidos em outro procedimento que tamb\u00e9m tramita sob sigilo judicial. Nessas situa\u00e7\u00f5es, o MP Eleitoral est\u00e1 legalmente impedido de tornar p\u00fablicas as informa\u00e7\u00f5es protegidas.<\/p>\n<p><strong>Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) \u2014 deputado estadual<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0600265-19.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o de suposto v\u00ednculo consciente com organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada, conforme elementos relacionados \u00e0 Opera\u00e7\u00e3o En Passant.<\/p>\n<h2>O que acontece agora<\/h2>\n<p>Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das impugna\u00e7\u00f5es, os candidatos t\u00eam direito de apresentar defesa e documentos \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. A decis\u00e3o sobre cada registro cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba (TRE-PB), observados o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>O levantamento \u00e9 parcial e poder\u00e1 ser atualizado \u00e0 medida que avan\u00e7ar a an\u00e1lise dos pedidos de registro de candidatura para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2026, o que acontece ao longo do m\u00eas de agosto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Com Jornal da Para\u00edba<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedidos ser\u00e3o analisados pelo TRE O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Para\u00edba (PRE-PB), apresentou nesta ter\u00e7a-feira (18) o balan\u00e7o parcial das impugna\u00e7\u00f5es a registros de candidatura nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2026. At\u00e9 o momento, o levantamento re\u00fane 39 candidatos e candidatas cujos pedidos de registro foram questionados perante a Justi\u00e7a Eleitoral. As an\u00e1lises seguem ainda pelos pr\u00f3ximos dias, conforme prazos legais. A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento utilizado para levar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral situa\u00e7\u00f5es em que o MP Eleitoral identifica poss\u00edvel descumprimento das condi\u00e7\u00f5es exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o para que uma pessoa possa concorrer. A apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa que a candidatura j\u00e1 tenha sido indeferida. Cabe \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se o registro ser\u00e1 ou n\u00e3o concedido. Entre os motivos apresentados pela PRE-PB est\u00e3o aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, falta de comprova\u00e7\u00e3o do afastamento de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica no prazo previsto em lei, a chamada desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, rejei\u00e7\u00e3o de contas p\u00fablicas, inelegibilidade por parentesco, quest\u00f5es relacionadas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de militares da ativa e outras hip\u00f3teses previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Confira as impugna\u00e7\u00f5es Aglair Pereira da Silva (Federa\u00e7\u00e3o PSOL\/Rede) \u2014 deputado federal Processo n\u00ba 0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria apresentar documenta\u00e7\u00e3o sobre o tempo de servi\u00e7o e o afastamento oficial. A aus\u00eancia desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras aplic\u00e1veis \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Antonio Ronismar de Andrade (MDB) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta d\u00favida sobre o efetivo afastamento do cargo de professor no Munic\u00edpio de Cabedelo e informa que certid\u00f5es criminais estaduais apresentadas estavam ileg\u00edveis. Astronadc Pereira de Moraes (PDT) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Pol\u00edcia Militar da Para\u00edba, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o suficiente para comprovar sua situa\u00e7\u00e3o funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. Faltam a certid\u00e3o com o tempo de servi\u00e7o militar ativo e o respectivo ato oficial de agrega\u00e7\u00e3o ou afastamento expedido pelo Comando-Geral. Carlos Tib\u00e9rio Limeira Santos Fernandes (PSB) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o sustenta inelegibilidade em raz\u00e3o de contas de gest\u00e3o relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba (TCE-PB), com imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e sem suspens\u00e3o judicial. C\u00edcero de Lucena Filho (MDB) \u2014 governador do Estado A PRE apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, porque a impugna\u00e7\u00e3o se fundamenta em provas produzidas em outro processo judicial que tamb\u00e9m est\u00e1 sob sigilo. Nessas circunst\u00e2ncias, o MP Eleitoral n\u00e3o pode tornar p\u00fablicos os elementos probat\u00f3rios. Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) \u2014 1\u00aa suplente de senador Processo n\u00ba 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que a candidata \u00e9 m\u00e3e do atual governador da Para\u00edba, Lucas Ribeiro, e n\u00e3o disputar a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra, c\u00f4njuges e parentes, at\u00e9 o segundo grau, do presidente da Rep\u00fablica, de governadores e de prefeitos n\u00e3o podem se candidatar, no territ\u00f3rio em que o titular exerce o mandato, salvo se j\u00e1 ocuparem mandato eletivo e concorrerem \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o. H\u00e1 substancial diferen\u00e7a entre titular e suplente, n\u00e3o caracterizando situa\u00e7\u00e3o de reelei\u00e7\u00e3o. Danillo Ramalho Leite (Novo) \u2014 deputado federal Processo n\u00ba 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para comprovar sua situa\u00e7\u00e3o funcional para fins eleitorais, incluindo certid\u00e3o do tempo total de servi\u00e7o militar ativo, ato oficial de afastamento ou licen\u00e7a para agrega\u00e7\u00e3o e certid\u00e3o que demonstre n\u00e3o ter exercido fun\u00e7\u00e3o de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia de unidade militar nos per\u00edodos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o. Emerson Fernandes Alvino Panta (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputado federal Processo n\u00ba 0600525-96.2026.6.15.0000. M\u00e9dico efetivo com dois v\u00ednculos ativos com a Secretaria de Estado da Sa\u00fade da Para\u00edba, o candidato, segundo a PRE-PB, n\u00e3o apresentou comprova\u00e7\u00e3o oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das fun\u00e7\u00f5es nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades m\u00e9dicas a partir de 4 de julho de 2026, visto que a documenta\u00e7\u00e3o juntada aponta o dia 6 de julho. Eures Pessoa e Silva (Republicanos) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600351-87.2026.6.15.0000. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 semelhante: por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar tempo de servi\u00e7o e afastamento oficial, documentos necess\u00e1rios tamb\u00e9m para verificar as regras aplic\u00e1veis \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Felipe Anderson Fernandes (Rede\/Federa\u00e7\u00e3o PSOL-Rede) \u2014 deputado federal Processo n\u00ba 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que o candidato se afastou, no prazo legal, de suas fun\u00e7\u00f5es de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o da Para\u00edba. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba (TCE-PB), indicam o recebimento de remunera\u00e7\u00e3o pelo v\u00ednculo at\u00e9 junho de 2026. Fernando Dias de Melo (Federa\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o Progressista) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato deveria apresentar documentos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise de sua situa\u00e7\u00e3o funcional para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, n\u00e3o foram apresentados comprovante do tempo total de servi\u00e7o militar ativo, ato oficial de afastamento ou licen\u00e7a para agrega\u00e7\u00e3o e certid\u00e3o que demonstre n\u00e3o ter exercido fun\u00e7\u00e3o de comando, dire\u00e7\u00e3o ou chefia de unidade militar nos per\u00edodos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o. Francisco Jos\u00e9 Garcia Figueiredo (MDB) \u2014 deputado estadual Processo n\u00ba 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Para\u00edba (UFPB), o candidato n\u00e3o teria apresentado comprova\u00e7\u00e3o suficiente de sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo legal. Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) \u2014 deputada federal Processo n\u00ba 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugna\u00e7\u00e3o decorre da aus\u00eancia de documentos considerados indispens\u00e1veis para comprovar a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e de v\u00ednculo tempor\u00e1rio como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande. Gerlane Bandeira da Silva (PSB) \u2014 deputada estadual Processo n\u00ba 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprova\u00e7\u00e3o do afastamento do cargo p\u00fablico de auxiliar de administra\u00e7\u00e3o na Secretaria de Estado da Sa\u00fade da Para\u00edba. Hebert Levy de Oliveira (PSB) \u2014 deputado federal Processo n\u00ba 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o eleitoral devido<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":318574,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","footnotes":""},"categories":[2,104,11],"tags":[],"class_list":["post-319032","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-geral","category-paraiba","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/319032","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=319032"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/319032\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":319033,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/319032\/revisions\/319033"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media\/318574"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=319032"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=319032"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=319032"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}