{"id":319290,"date":"2026-08-20T08:33:44","date_gmt":"2026-08-20T11:33:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=319290"},"modified":"2026-08-20T08:33:44","modified_gmt":"2026-08-20T11:33:44","slug":"termina-hoje-prazo-para-solicitacao-de-voto-em-transitopedido-deve-ser-feito-na-pagina-do-tse-na-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2026\/08\/20\/termina-hoje-prazo-para-solicitacao-de-voto-em-transitopedido-deve-ser-feito-na-pagina-do-tse-na-internet\/","title":{"rendered":"Termina hoje prazo para solicita\u00e7\u00e3o de voto em tr\u00e2nsitoPedido deve ser feito na p\u00e1gina do TSE na internet"},"content":{"rendered":"<div class=\"header-noticia full-width\">\n<div class=\"linha-fina-noticia\" style=\"text-align: center;\"><strong>Pedido deve ser feito na p\u00e1gina do TSE na internet<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"container-autoria\" style=\"text-align: center;\"><\/div>\n<div><\/div>\n<div>\n<p>Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilita\u00e7\u00e3o para votar em tr\u00e2nsito nas elei\u00e7\u00f5es de outubro.\u00a0A solicita\u00e7\u00e3o pode ser feita pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/autoatendimento-eleitoral#\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">p\u00e1gina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet<\/a>\u00a0ou nos\u00a0cart\u00f3rios eleitorais\u00a0em todo o pa\u00eds.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1700111&amp;o=node\" \/><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1700111&amp;o=node\" \/><\/p>\n<p>O voto em tr\u00e2nsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.<\/p>\n<p>Se optar pela solicita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, o eleitor deve clicar no menu &#8220;Fazer Transfer\u00eancia tempor\u00e1ria do local de vota\u00e7\u00e3o&#8221;. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas dispon\u00edveis e seguir os comandos da p\u00e1gina.<\/p>\n<p>No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cart\u00f3rio eleitoral mais pr\u00f3ximo.<\/p>\n<h2>Regras<\/h2>\n<p>O eleitor que optar pelo voto em tr\u00e2nsito deve ficar atento \u00e0s regras para ter acesso ao benef\u00edcio, que est\u00e1 dispon\u00edvel nas capitais e nos munic\u00edpios com mais de 100 mil eleitores.<\/p>\n<p>Quem estiver em uma cidade (domic\u00edlio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poder\u00e1 votar em tr\u00e2nsito para todos os cargos que estar\u00e3o em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Se a solicita\u00e7\u00e3o for para uma cidade fora do estado, o eleitor s\u00f3 poder\u00e1 votar para presidente.<\/p>\n<p>O pedido de voto em tr\u00e2nsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es ou cancelamentos nas solicita\u00e7\u00f5es de voto em tr\u00e2nsito poder\u00e3o ser feitos at\u00e9 o dia 20 de agosto. Ap\u00f3s o prazo, nenhuma altera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita.<\/p>\n<p>O eleitor que solicitar o voto em tr\u00e2nsito e n\u00e3o comparecer ao local de vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fazer a justificativa de aus\u00eancia, que estar\u00e1 dispon\u00edvel por meio do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/servicos\/aplicativo-e-titulo\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aplicativo e-T\u00edtulo.<\/a><\/p>\n<h2>Exterior<\/h2>\n<p>Eleitor que tem t\u00edtulo registrado no exterior poder\u00e1 solicitar voto em tr\u00e2nsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto s\u00f3 poder\u00e1 ser exercido para o cargo de presidente.<\/p>\n<p>O eleitor com documento registrado no Brasil n\u00e3o poder\u00e1 votar em tr\u00e2nsito se estiver fora do pa\u00eds no dia da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Elei\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>O primeiro turno ser\u00e1 no dia 4 de outubro, quando v\u00e3o ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O segundo turno est\u00e1 marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.\u00a0O eleitor voltar\u00e1 \u00e0s urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos v\u00e1lidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.<\/p>\n<p>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Com Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedido deve ser feito na p\u00e1gina do TSE na internet Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilita\u00e7\u00e3o para votar em tr\u00e2nsito nas elei\u00e7\u00f5es de outubro.\u00a0A solicita\u00e7\u00e3o pode ser feita pela\u00a0p\u00e1gina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet\u00a0ou nos\u00a0cart\u00f3rios eleitorais\u00a0em todo o pa\u00eds. O voto em tr\u00e2nsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, o eleitor deve clicar no menu &#8220;Fazer Transfer\u00eancia tempor\u00e1ria do local de vota\u00e7\u00e3o&#8221;. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas dispon\u00edveis e seguir os comandos da p\u00e1gina. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cart\u00f3rio eleitoral mais pr\u00f3ximo. Regras O eleitor que optar pelo voto em tr\u00e2nsito deve ficar atento \u00e0s regras para ter acesso ao benef\u00edcio, que est\u00e1 dispon\u00edvel nas capitais e nos munic\u00edpios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade (domic\u00edlio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poder\u00e1 votar em tr\u00e2nsito para todos os cargos que estar\u00e3o em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da Rep\u00fablica. Se a solicita\u00e7\u00e3o for para uma cidade fora do estado, o eleitor s\u00f3 poder\u00e1 votar para presidente. O pedido de voto em tr\u00e2nsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Altera\u00e7\u00f5es ou cancelamentos nas solicita\u00e7\u00f5es de voto em tr\u00e2nsito poder\u00e3o ser feitos at\u00e9 o dia 20 de agosto. Ap\u00f3s o prazo, nenhuma altera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita. O eleitor que solicitar o voto em tr\u00e2nsito e n\u00e3o comparecer ao local de vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fazer a justificativa de aus\u00eancia, que estar\u00e1 dispon\u00edvel por meio do\u00a0aplicativo e-T\u00edtulo. Exterior Eleitor que tem t\u00edtulo registrado no exterior poder\u00e1 solicitar voto em tr\u00e2nsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto s\u00f3 poder\u00e1 ser exercido para o cargo de presidente. 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