{"id":322963,"date":"2026-09-11T06:07:52","date_gmt":"2026-09-11T09:07:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=322963"},"modified":"2026-09-11T08:58:59","modified_gmt":"2026-09-11T11:58:59","slug":"prazo-para-prestacao-parcial-de-contas-de-campanha-termina-no-domingo-13","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2026\/09\/11\/prazo-para-prestacao-parcial-de-contas-de-campanha-termina-no-domingo-13\/","title":{"rendered":"Prazo para presta\u00e7\u00e3o parcial de contas de campanha termina no domingo (13)"},"content":{"rendered":"<div class=\"subtitulo mb-3\">\n<p>Documento deve conter toda a movimenta\u00e7\u00e3o financeira realizada desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro de 2026<\/p>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os candidatos, candidatas e partidos pol\u00edticos que concorrem \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2026 t\u00eam at\u00e9 o pr\u00f3ximo domingo (13) para apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial das campanhas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o envio das informa\u00e7\u00f5es, iniciado nesta quarta-feira (9), deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE, e os dados da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o divulgados em 15 de setembro.<\/p>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No envio, deve estar registrada toda a movimenta\u00e7\u00e3o financeira e\/ou estim\u00e1vel em dinheiro realizada desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro de 2026.<\/p>\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Ren\u00fancias<\/h2>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo as candidaturas que apresentaram ren\u00fancia, foram substitu\u00eddas ou tiveram o registro indeferido, al\u00e9m dos \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios estaduais e municipais, tamb\u00e9m est\u00e3o obrigados a enviar a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial.<\/p>\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Prazos<\/h3>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo as normas do TSE para as Elei\u00e7\u00f5es 2026, a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial ocorre de 9 a 13 de setembro e deve abranger os gastos realizados desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro. J\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de contas final do primeiro turno dever\u00e1 ser apresentada de 5 de outubro a 3 de novembro. A referente ao segundo turno dever\u00e1 ser entregue entre 26 de outubro e 14 de novembro.<\/p>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O atraso na entrega gera notifica\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de tr\u00eas dias. Persistindo a omiss\u00e3o, as contas poder\u00e3o ser julgadas como n\u00e3o prestadas, o que impede a obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral durante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o e suspende os repasses do Fundo Partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido.<\/p>\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A retifica\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas parcial somente poder\u00e1 ser realizada at\u00e9 o prazo inicial estabelecido para a entrega da presta\u00e7\u00e3o de contas final, mediante justificativa aceita pela autoridade judicial e apresenta\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o retificadora pelo Sistema Conta+JE.<\/p>\n<\/div>\n<p>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Com Portal Correio<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Documento deve conter toda a movimenta\u00e7\u00e3o financeira realizada desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro de 2026 Os candidatos, candidatas e partidos pol\u00edticos que concorrem \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2026 t\u00eam at\u00e9 o pr\u00f3ximo domingo (13) para apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial das campanhas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o envio das informa\u00e7\u00f5es, iniciado nesta quarta-feira (9), deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE, e os dados da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o divulgados em 15 de setembro. No envio, deve estar registrada toda a movimenta\u00e7\u00e3o financeira e\/ou estim\u00e1vel em dinheiro realizada desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro de 2026. Ren\u00fancias Mesmo as candidaturas que apresentaram ren\u00fancia, foram substitu\u00eddas ou tiveram o registro indeferido, al\u00e9m dos \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios estaduais e municipais, tamb\u00e9m est\u00e3o obrigados a enviar a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial. Prazos Segundo as normas do TSE para as Elei\u00e7\u00f5es 2026, a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial ocorre de 9 a 13 de setembro e deve abranger os gastos realizados desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 8 de setembro. J\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de contas final do primeiro turno dever\u00e1 ser apresentada de 5 de outubro a 3 de novembro. A referente ao segundo turno dever\u00e1 ser entregue entre 26 de outubro e 14 de novembro. O atraso na entrega gera notifica\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de tr\u00eas dias. Persistindo a omiss\u00e3o, as contas poder\u00e3o ser julgadas como n\u00e3o prestadas, o que impede a obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral durante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o e suspende os repasses do Fundo Partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido. A retifica\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas parcial somente poder\u00e1 ser realizada at\u00e9 o prazo inicial estabelecido para a entrega da presta\u00e7\u00e3o de contas final, mediante justificativa aceita pela autoridade judicial e apresenta\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o retificadora pelo Sistema Conta+JE. 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