{"id":325882,"date":"2026-10-02T06:00:10","date_gmt":"2026-10-02T09:00:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=325882"},"modified":"2026-10-01T23:28:40","modified_gmt":"2026-10-02T02:28:40","slug":"inss-pagara-beneficio-a-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2026\/10\/02\/inss-pagara-beneficio-a-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica\/","title":{"rendered":"INSS pagar\u00e1 benef\u00edcio a mulheres afastadas por viol\u00eancia dom\u00e9stica"},"content":{"rendered":"<div class=\"header-noticia full-width\">\n<div class=\"linha-fina-noticia\" style=\"text-align: center;\"><em>Lei Maria da Penha n\u00e3o especificava quem pagaria sal\u00e1rio da v\u00edtima<\/em><\/div>\n<div>\n<p>Mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica que conseguirem, na Justi\u00e7a, medida protetiva de afastamento do trabalho v\u00e3o receber benef\u00edcio pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1703845&amp;o=node\" \/><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1703845&amp;o=node\" \/><\/p>\n<p>O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1\u00ba) pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva.<\/p>\n<p>Em nota, a Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social (Secom) da Presid\u00eancia informou que o documento incorpora \u00e0s regras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justi\u00e7a determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o per\u00edodo, que pode chegar a seis meses.<\/p>\n<p>\u201cO entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e tamb\u00e9m prev\u00ea prote\u00e7\u00e3o de natureza assistencial para as mulheres sem v\u00ednculo previdenci\u00e1rio\u201d, informou a pasta.<\/p>\n<h2>Entenda<\/h2>\n<p>A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por at\u00e9 seis meses, mantendo o v\u00ednculo de emprego. A lei, por\u00e9m, n\u00e3o especificava quem pagaria o sal\u00e1rio nesse per\u00edodo.<\/p>\n<p>\u201cA incerteza sobre o recebimento da remunera\u00e7\u00e3o fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a seguran\u00e7a e o pr\u00f3prio sustento\u201d, destacou a Secom.<\/p>\n<p>O STF julgou a quest\u00e3o em junho deste ano e estabeleceu que o empregador \u00e9 respons\u00e1vel pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem rela\u00e7\u00e3o de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benef\u00edcio integralmente.<\/p>\n<p>Conforme a legisla\u00e7\u00e3o, a mulher afastada n\u00e3o precisa cumprir per\u00edodo de car\u00eancia para receber o benef\u00edcio. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 desconto de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o valor recebido, e o per\u00edodo \u00e9 computado como tempo de contribui\u00e7\u00e3o para a aposentadoria.<\/p>\n<p>Para mulheres que n\u00e3o s\u00e3o seguradas da Previd\u00eancia, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento ser\u00e1 pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo munic\u00edpio indicado pelo juiz.<\/p>\n<h2>Orienta\u00e7\u00e3o administrativa<\/h2>\n<p>A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decis\u00e3o do STF legalmente obrigava apenas ju\u00edzes e tribunais.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cIsso poderia levar ao cen\u00e1rio em que, na falta de uma orienta\u00e7\u00e3o administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova a\u00e7\u00e3o judicial para receber os valores. \u00c9 esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>O documento da AGU assinado hoje assimila a decis\u00e3o do STF \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, tornando obrigat\u00f3ria a concess\u00e3o do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>\u201cNa pr\u00e1tica, basta que o juiz emita a decis\u00e3o da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova per\u00edcia ou an\u00e1lise do direito, verificando apenas se a mulher \u00e9 segurada\u201d, refor\u00e7ou a Secom.<\/p>\n<h2>Atendimento priorit\u00e1rio e sigiloso<\/h2>\n<p>Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do parecer, o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social e o INSS ter\u00e3o at\u00e9 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento priorit\u00e1rio e sigiloso a v\u00edtimas de viol\u00eancia, inclusive via Meu INSS.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrar\u00e1 do agressor, por meio de a\u00e7\u00e3o regressiva, os valores pagos \u00e0 v\u00edtima. A cobran\u00e7a ser\u00e1 feita por meio de a\u00e7\u00e3o judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), \u00f3rg\u00e3o da AGU respons\u00e1vel por representar as autarquias e funda\u00e7\u00f5es federais.<\/p>\n<div class=\"noticias-relacionadas rel-position rowflex\">\n<div class=\"titulo-noticia-relacionada\"><\/div>\n<div class=\"capa-noticia-relacionada\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"subheader\">\n<div class=\"container-autoria\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei Maria da Penha n\u00e3o especificava quem pagaria sal\u00e1rio da v\u00edtima Mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica que conseguirem, na Justi\u00e7a, medida protetiva de afastamento do trabalho v\u00e3o receber benef\u00edcio pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1\u00ba) pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva. Em nota, a Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social (Secom) da Presid\u00eancia informou que o documento incorpora \u00e0s regras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justi\u00e7a determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o per\u00edodo, que pode chegar a seis meses. \u201cO entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e tamb\u00e9m prev\u00ea prote\u00e7\u00e3o de natureza assistencial para as mulheres sem v\u00ednculo previdenci\u00e1rio\u201d, informou a pasta. Entenda A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por at\u00e9 seis meses, mantendo o v\u00ednculo de emprego. A lei, por\u00e9m, n\u00e3o especificava quem pagaria o sal\u00e1rio nesse per\u00edodo. \u201cA incerteza sobre o recebimento da remunera\u00e7\u00e3o fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a seguran\u00e7a e o pr\u00f3prio sustento\u201d, destacou a Secom. O STF julgou a quest\u00e3o em junho deste ano e estabeleceu que o empregador \u00e9 respons\u00e1vel pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem rela\u00e7\u00e3o de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benef\u00edcio integralmente. Conforme a legisla\u00e7\u00e3o, a mulher afastada n\u00e3o precisa cumprir per\u00edodo de car\u00eancia para receber o benef\u00edcio. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 desconto de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o valor recebido, e o per\u00edodo \u00e9 computado como tempo de contribui\u00e7\u00e3o para a aposentadoria. Para mulheres que n\u00e3o s\u00e3o seguradas da Previd\u00eancia, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento ser\u00e1 pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo munic\u00edpio indicado pelo juiz. Orienta\u00e7\u00e3o administrativa A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decis\u00e3o do STF legalmente obrigava apenas ju\u00edzes e tribunais. \u201cIsso poderia levar ao cen\u00e1rio em que, na falta de uma orienta\u00e7\u00e3o administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova a\u00e7\u00e3o judicial para receber os valores. \u00c9 esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.\u201d O documento da AGU assinado hoje assimila a decis\u00e3o do STF \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, tornando obrigat\u00f3ria a concess\u00e3o do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica. \u201cNa pr\u00e1tica, basta que o juiz emita a decis\u00e3o da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova per\u00edcia ou an\u00e1lise do direito, verificando apenas se a mulher \u00e9 segurada\u201d, refor\u00e7ou a Secom. 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