{"id":36299,"date":"2018-01-04T10:53:00","date_gmt":"2018-01-04T13:53:00","guid":{"rendered":"http:\/\/caririemacao.com\/1\/?p=36299"},"modified":"2018-01-04T10:53:00","modified_gmt":"2018-01-04T13:53:00","slug":"obrigatoriedade-de-cpf-na-nfc-e-em-compra-acima-de-r-500-esta-em-vigor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/01\/04\/obrigatoriedade-de-cpf-na-nfc-e-em-compra-acima-de-r-500-esta-em-vigor\/","title":{"rendered":"Obrigatoriedade de CPF na NFC-e em compra acima de R$ 500 est\u00e1 em vigor"},"content":{"rendered":"<section class=\"l-noticia\">Desde o dia 1\u00ba de janeiro, entrou em vigor a portaria publicada em 26 de abril de 2017, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico da Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emiss\u00e3o da Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) da identifica\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio tanto do CPF, caso pessoa f\u00edsica, ou do CNPJ, caso seja pessoa jur\u00eddica, em compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da Para\u00edba.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia da obrigatoriedade do CPF na NFC-e foi adiada por oito meses, ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o das entidades de classe e de empres\u00e1rios de setores varejistas, para fazerem adequa\u00e7\u00f5es ao sistema, realizarem treinamento junto aos operadores de caixa e tamb\u00e9m de cunho pedag\u00f3gico aos consumidores.<\/p>\n<p>O prazo inicial, conforme estabelecido pela portaria 23 do Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico da Receita Estadual do dia 21 de janeiro de 2017 havia sido dia 2 de maio de 2017, mas diante da aceita\u00e7\u00e3o das reivindica\u00e7\u00f5es do setor a inclus\u00e3o do CPF do adquirente na NFC-e ficou sendo apenas facultativa e sem penalidades para que os estabelecimentos paraibanos realiza\u00e7\u00f5es \u00e0s adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao longo de oito meses de 2017.<\/p>\n<p>\u201cEsse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedag\u00f3gico, gerando assim o h\u00e1bito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletr\u00f4nica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500\u201d, explicou o secret\u00e1rio de Estado da Receita, Marconi Marques Fraz\u00e3o.<\/p>\n<p>Iniciativa pr\u00f3pria \u2013 Algumas redes de farm\u00e1cias, supermercados, lojas de departamento na Para\u00edba, por iniciativa pr\u00f3pria, j\u00e1 praticam a exig\u00eancia do registro do CPF na NFC-e dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria (R$ 500) desde o ano passado, enquanto outras empresas do varejo j\u00e1 adotam a exig\u00eancia do CPF na NFC-e at\u00e9 mesmo em compras de valores inferiores ao da portaria, apesar de n\u00e3o ser obrigat\u00f3rio o registro do documento.<\/p>\n<p>Import\u00e2ncia do CPF \u2013 A Secretaria de Estado da Receita destaca a import\u00e2ncia do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Al\u00e9m de possibilitar a garantia de recupera\u00e7\u00e3o do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclus\u00e3o do CPF garante a identifica\u00e7\u00e3o do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou v\u00edcios desde a origem, estimulando assim o exerc\u00edcio da cidadania fiscal.<\/p>\n<p>O CPF na NFC-e tamb\u00e9m vai trazer mais seguran\u00e7a, transpar\u00eancia e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para o com\u00e9rcio varejista, a inclus\u00e3o do CPF n\u00e3o vai influenciar no pagamento da al\u00edquota do ICMS, pois o imposto ser\u00e1 o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o faculta valores aos Estados \u2013A legisla\u00e7\u00e3o federal permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor m\u00ednimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federa\u00e7\u00e3o j\u00e1 reduziram o valor na nota fiscal eletr\u00f4nica com exig\u00eancia de CPF como, por exemplo, o Cear\u00e1 (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e de Alagoas (R$ 500,00). A legisla\u00e7\u00e3o que embasa a portaria \u00e9 o Decreto n\u00ba 37.216\/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas e Fiscais) 19\/2016.<\/p>\n<p>Penalidades aos estabelecimentos \u2013 Uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exig\u00eancia do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Para\u00edba. O valor ser\u00e1 de uma UFR-PB por documento fiscal eletr\u00f4nico emitido, limitado a dez UFR-PB por m\u00eas, tanto aos estabelecimentos que n\u00e3o inclu\u00edrem o CPF na NFC-e como tamb\u00e9m \u00e0queles que transmitirem com atraso para o Sistema SEFAZ\/VIRTUAL, a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e), modelo 65, emitida em conting\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>Com Resumo PB\/Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o google<\/em><\/p>\n<p><strong>Leia mais not\u00edcias em\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.caririemacao.com\/\"><strong>caririemacao.com<\/strong><\/a><strong>, siga nossa p\u00e1gina no\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/CaririEmAcao\/?ref=aymt_homepage_panel\"><strong>Facebook<\/strong><\/a>,<strong>\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/cariri_em_acao\/?hl=pt-br\"><strong>Instagram<\/strong><\/a><strong>\u00a0e <\/strong><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/channel\/UCAptA0jQuYQy8vMhLt2m4qg\"><strong>Youtube<\/strong><\/a><strong>\u00a0e veja nossas mat\u00e9rias, v\u00eddeos e fotos. 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