{"id":37447,"date":"2018-01-15T10:18:50","date_gmt":"2018-01-15T13:18:50","guid":{"rendered":"http:\/\/caririemacao.com\/1\/?p=37447"},"modified":"2018-01-15T10:18:50","modified_gmt":"2018-01-15T13:18:50","slug":"tse-define-processo-escolha-e-registro-de-candidatos-e-data-das-convencoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/01\/15\/tse-define-processo-escolha-e-registro-de-candidatos-e-data-das-convencoes\/","title":{"rendered":"TSE define processo escolha e registro de candidatos e data das conven\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina os procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. As elei\u00e7\u00f5es est\u00e3o marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Na ocasi\u00e3o, os eleitores brasileiros ir\u00e3o eleger o presidente da Rep\u00fablica, governadores de estado e do Distrito Federal, dois ter\u00e7os do Senado Federal, e deputados federais, estaduais e distritais.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o sobre escolha e registro dos candidatos estabelece que poder\u00e1 participar das elei\u00e7\u00f5es o partido pol\u00edtico que, at\u00e9 seis meses antes, tenha obtido registro de seu estatuto no TSE e tenha, at\u00e9 a data da conven\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o constitu\u00eddo na circunscri\u00e7\u00e3o, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 assegurada aos partidos pol\u00edticos autonomia para adotar os crit\u00e9rios de escolha e o regime de suas coliga\u00e7\u00f5es eleitorais, sem obrigatoriedade de vincula\u00e7\u00e3o entre as candidaturas em \u00e2mbito nacional, estadual ou distrital.<\/p>\n<p>\u00c9 facultado aos partidos pol\u00edticos, dentro da mesma circunscri\u00e7\u00e3o, celebrar coliga\u00e7\u00f5es para elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, proporcional, ou para ambas, podendo, neste \u00faltimo caso, se formar mais de uma coliga\u00e7\u00e3o para a elei\u00e7\u00e3o proporcional entre os partidos que integram a coliga\u00e7\u00e3o para a elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria.<\/p>\n<p><b>Conven\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>A escolha de candidatos pelos partidos e a delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ocorrer no per\u00edodo de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partid\u00e1rio, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presen\u00e7a em livro aberto e rubricado pela Justi\u00e7a Eleitoral. Para a realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es, os partidos poder\u00e3o usar gratuitamente pr\u00e9dios p\u00fablicos, ficando respons\u00e1veis por danos causados com a realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\n<p>Se, na delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es, a conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de n\u00edvel inferior se opuser \u00e0s diretrizes legitimamente estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o nacional, nos termos do respectivo estatuto, poder\u00e1 esse \u00f3rg\u00e3o anular a delibera\u00e7\u00e3o e os atos dela decorrentes.<\/p>\n<p><b>Candidatos<\/b><\/p>\n<p>Pelo texto, qualquer cidad\u00e3o pode almejar investidura em cargo eletivo, espeitadas as condi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que n\u00e3o incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.<\/p>\n<p>S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos; o alistamento eleitoral; o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o em que pretende concorrer; a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, idade m\u00ednima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. \u00c9 proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidad\u00e3o tenha filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Para concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, o candidato dever\u00e1 possuir domic\u00edlio eleitoral na respectiva circunscri\u00e7\u00e3o e estar com filia\u00e7\u00e3o deferida pelo partido pol\u00edtico seis meses antes do pleito. S\u00e3o ineleg\u00edveis os inalist\u00e1veis e os analfabetos. E, tamb\u00e9m, no territ\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o do titular, o c\u00f4njuge e os parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 o segundo grau ou por ado\u00e7\u00e3o, do Presidente da Rep\u00fablica, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substitu\u00eddo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j\u00e1 titular de mandato eletivo e candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o; e os que se enquadrarem nas hip\u00f3teses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n\u00ba 64\/1990).<\/p>\n<p><b>Registro de candidatos<\/b><\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o determina que os partidos pol\u00edticos e as coliga\u00e7\u00f5es solicitar\u00e3o aos Tribunais Eleitorais o registro de seus candidatos at\u00e9 as 19h do dia 15 de agosto de 2018. Os candidatos a presidente e vice-presidente da Rep\u00fablica ser\u00e3o registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital ser\u00e3o registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato dever\u00e3o ser aferidas no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as altera\u00e7\u00f5es, de fato ou jur\u00eddicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.<\/p>\n<p>Cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos para a C\u00e2mara dos Deputados, a C\u00e2mara Legislativa e as Assembleias Legislativas no total de at\u00e9 150% do n\u00famero de lugares a preencher, salvo nos estados em que o n\u00famero de lugares a preencher para a C\u00e2mara dos Deputados n\u00e3o exceder a doze, para os quais cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de at\u00e9 200% das respectivas vagas.<\/p>\n<p>Desse n\u00famero de vagas, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de 30% e o m\u00e1ximo de 70% com candidaturas de cada sexo. O texto pro\u00edbe o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo.<\/p>\n<p><strong>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>Com\u00a0 \/Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o Internet, Divulga\u00e7\u00e3o \u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>Leia mais not\u00edcias em\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.caririemacao.com\/\"><strong>caririemacao.com<\/strong><\/a><strong>, siga nossa p\u00e1gina no\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/CaririEmAcao\/?ref=aymt_homepage_panel\"><strong>Facebook<\/strong><\/a>,<strong>\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/cariri_em_acao\/?hl=pt-br\"><strong>Instagram<\/strong><\/a><strong>\u00a0e <\/strong><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/channel\/UCAptA0jQuYQy8vMhLt2m4qg\"><strong>Youtube<\/strong><\/a><strong>\u00a0e veja nossas mat\u00e9rias, v\u00eddeos e fotos. 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