{"id":38377,"date":"2018-01-22T19:51:31","date_gmt":"2018-01-22T22:51:31","guid":{"rendered":"http:\/\/caririemacao.com\/1\/?p=38377"},"modified":"2018-01-22T19:51:31","modified_gmt":"2018-01-22T22:51:31","slug":"justica-cassou-10-prefeitos-por-compra-de-votos-e-improbidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/01\/22\/justica-cassou-10-prefeitos-por-compra-de-votos-e-improbidade\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a cassou 10 prefeitos por compra de votos e improbidade"},"content":{"rendered":"<p>No per\u00edodo de seis meses, sete prefeitos e vice-prefeitos da Para\u00edba foram cassados em primeira inst\u00e2ncia, sendo sete, na Justi\u00e7a Eleitoral, por abuso do poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico em primeira inst\u00e2ncia e tr\u00eas por improbidade administrativa, na Justi\u00e7a Comum. Eles recorreram aos tribunais, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o nos cargos do Poder Executivo. Se n\u00e3o houver reformula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as, os gestores ser\u00e3o afastados e, na maioria dos casos, haver\u00e1 novas elei\u00e7\u00f5es municipais.<\/p>\n<div><strong>Barra de S\u00e3o Miguel &#8211; Cariri paraibano<\/strong><\/div>\n<div>No m\u00eas de setembro, o prefeito e o vice-prefeito de Barra de S\u00e3o Miguel, no Cariri da Para\u00edba, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econ\u00f4mico durante o per\u00edodo eleitoral, por meio de distribui\u00e7\u00e3o de bebida alc\u00f3olica e camisas. A decis\u00e3o foi tomada pelo juiz eleitoral Falkandre de Sousa Queiroz.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coliga\u00e7\u00e3o que perdeu nas urnas,\u201dA For\u00e7a do Povo\u201d, contra Jo\u00e3o Batista Truta e F\u00e1bio Jos\u00e9 Maia de Miranda. Com a decis\u00e3o, eles v\u00e3o ficar ineleg\u00edveis por 8 anos e v\u00e3o ter que pagar, cada um, multa de R$ 10 mil. O gestores disseram que a oposi\u00e7\u00e3o forjou provas e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para reformar a senten\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De acordo com a senten\u00e7a, foram utilizados ve\u00edculos da administra\u00e7\u00e3o municipal para transporte de pessoas, adesivados com propaganda eleitoral. Nesse caso, o juiz afirmou que as provas eram fr\u00e1geis e n\u00e3o justificam uma condena\u00e7\u00e3o. O magistrado ainda considerou que as provas que mostram a distribui\u00e7\u00e3o de bebidas no comit\u00ea eleitoral e de camisas s\u00e3o robustas, refor\u00e7ando a tese de abuso de poder econ\u00f4mico, por meio da distribui\u00e7\u00e3o indevida de bens com a finalidade de aliciar eleitores. \u201cObserva-se, ainda, que nas etiquetas das camisas constava escancarado pedido de voto, com os seguintes dizeres: \u201cJo\u00e3o Batista \u2013 Voto Certo \u2013 40\u2033, n\u00e3o existindo nada nos autos que venha a colocar em d\u00favida a sua autenticidade\u201d, diz a decis\u00e3o. Como a chapa vencedora teve mais de 50% dos votos v\u00e1lidos, a Justi\u00e7a determinou uma nova elei\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Junco do Serid\u00f3<\/strong><\/div>\n<div>Em junho de 2017, o prefeito e o vice do munic\u00edpio de Junco do Serid\u00f3, respectivamente, Kl\u00e9ber Fernandes de Medeiros (PSB) e Rawlisson Meneses de Medeiros (PSD), tiveram seus diplomas cassados pelo ju\u00edz eleitoral Rossini Amorim Bastos, que tamb\u00e9m determinou a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es na cidade. A decis\u00e3o ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba (TRE-PB).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Kleber e Rawlisson foram acusados de cometer abuso de poder econ\u00f4mico e pol\u00edtico. \u201cA prova carreada ao caderno processual, demonstra, \u00e0 sociedade, que o ent\u00e3o prefeito do Munic\u00edpio de Junco do Serid\u00f3 (Cosmo Sim\u00f5es de Medeiros), colocou a servi\u00e7o de seus candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias, Kl\u00e9ber Fernandes de Medeiros (Prefeito eleito e sobrinho de Cosmo Sim\u00f5es de Medeiros) e do vice-prefeito (Rawlisson Menezes de Medeiros), a estrutura da m\u00e1quina administrativa municipal, afetando a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral\u201d, disse o juiz na senten\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os gestores recorreram da decis\u00e3o ao Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba. Por 6 a 0, a senten\u00e7a foi reformada e eles absolvidos. A coliga\u00e7\u00e3o advers\u00e1ria recorreu da ao Tribunal Superior Eleitoral, em Bras\u00edlia, para tentar assegurar a cassa\u00e7\u00e3o de Kleber, o e do vice-prefeito.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Triunfo<\/strong><\/div>\n<div>Em julho de 2017, o juiz eleitoral Ag\u00edlio Tomaz, da 37\u00aa zona, cassou os mandatos do prefeito Jos\u00e9 Mangueira (PTB) e da vice Francisca Franciele Gon\u00e7alves, do munic\u00edpio de Triunfo, no Sert\u00e3o. Al\u00e9m da cassa\u00e7\u00e3o, foi imposta uma multa de R$ 30 mil, cada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Eles s\u00e3o acusados de compra de votos na elei\u00e7\u00e3o de 2016. A Justi\u00e7a tamb\u00e9m determinou o pagamento de multa de R$ 30 mil. Como os concorrentes, segundo e terceiro colocados, obtiveram mais de 50% dos votos, o magistrado deliberou por novas elei\u00e7\u00f5es. Dam\u00edsio Mangueira e Francisca recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e esperam, nos cargos, o julgamento do m\u00e9rito do processo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Mamanguape<\/strong><\/div>\n<div>No m\u00eas de outubro de 2017, a ju\u00edza Juliana Duarte Maroja, da 7\u00aa zona, cassou os mandatos da prefeita de Mamanguape, no Litoral Norte, Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por compra de votos \u2013 com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combust\u00edvel e cacha\u00e7a \u2013 e por abuso de poder econ\u00f4mico durante as elei\u00e7\u00f5es municipais de 2016.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>As gestoras foram declaradas ineleg\u00edveis pelo prazo de oito anos e multadas, em R$ 53.205, \u201cconsiderando a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de cada uma\u201d, a \u201cgravidade das condutas\u201d e \u201cas temer\u00e1rias consequ\u00eancias para o regime democr\u00e1tico\u201d. A A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico da Para\u00edba (MPPB), ap\u00f3s suspeita de compra de votos feitas pela ent\u00e3o promotora de Justi\u00e7a Ism\u00e2nia do Nascimento Rodrigues Pessoa, filha da prefeita, para a m\u00e3e. A prefeita e a vice impetraram recurso junto ao TRE-PB.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Bananeiras<\/strong><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m no m\u00eas de outubro do ano passado, o prefeito e o vice de Bananeiras, no Brejo paraibano, Douglas Lucena (PSB) e Guga Arag\u00e3o, tiveram seus mandatos cassados nesta ter\u00e7a-feira (31) pelo juiz da 14\u00aa Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna. O magistrado tamb\u00e9m determinou novas elei\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio. .<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Trata-se de uma A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo (Aime), onde Douglas e Guga s\u00e3o acusados de suposta pr\u00e1tica de abuso de poder econ\u00f4mico, de autoridade e compra de votos nas elei\u00e7\u00f5es de 2016. O prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba para reformular a senten\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Douglas Lucena afirmou que os argumentos postos nos autos s\u00e3o fr\u00e1geis juridicamente. \u201cSubverter a vontade do povo sem uma \u00fanica prova documental ou qualquer testemunha nos autos, tendo uma mera presun\u00e7\u00e3o como base para qualquer decis\u00e3o, \u00e9 desrespeitar a escolha popular, \u00e9 agredir o direito\u201d, disse o prefeito em nota.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Alhandra<\/strong><\/div>\n<div>Ainda no m\u00eas de outubro, a Justi\u00e7a determinou o afastamento do prefeito de Alhandra, no Litoral Sul, Renato Mendes (DEM). Segundo o juiz Ant\u00f4nio Eimar de Lima, o afastamento se deu em cumprimento a uma senten\u00e7a que condenou o gestor pelo crime de improbidade administrativa, determinando a suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na determina\u00e7\u00e3o, o juiz Antonio Eimar pediu a perda do mandato do prefeito e a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino. Renato recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a e conseguiu uma liminar, o que garantiu seu retorno ao cargo. A defesa de Renato alegou que a decis\u00e3o foi referente a um processo do ano 2008, sobre o qual n\u00e3o houve ac\u00f3rd\u00e3o publicado e, por esse motivo, o juiz de Alhandra atribuiu a senten\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Sousa<\/strong><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m em outubro do ano passado, o pleno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) cassou os direitos pol\u00edticos do prefeito de Sousa, F\u00e1bio Tyrone (PSB). Com isso, o STJ manteve a decis\u00e3o que o condena no \u201cProcesso das Cores\u201d, herdado do seu primeiro mandato, entre 2009 e 2012. No entanto, os advogados de Tyrone apresentaram novos recursos e ele permanece no cargo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em 2014, F\u00e1bio Tyrone teve os direitos pol\u00edticos cassados por tr\u00eas anos pela Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba (TJPB) por suposta pr\u00e1tica de improbidade administrativa, j\u00e1 que teria adotado as cores verde e laranja na elei\u00e7\u00e3o de 2008, quando disputou a prefeitura de Sousa e, posteriormente a vit\u00f3ria, padronizou todos os bens p\u00fablicos do munic\u00edpio com essa cores. A den\u00fancia foi formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (MPPB).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Pombal<\/strong><\/div>\n<div>Em dezembro de 2017, o prefeito do munic\u00edpio de Pombal, no Sert\u00e3o da Para\u00edba, Verissinho de Sousa Lacerda (MDB) teve o mandato cassado por improbidade administrativa. A decis\u00e3o foi do juiz de Direito Ant\u00f4nio Eug\u00eanio Leite Ferreira Neto, que acatou a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual da Para\u00edba (MPPB).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Verissinho foi punido com a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por quatro anos e uma multa civil de dez vezes o valor do \u00faltimo sal\u00e1rio recebido como prefeito da cidade. O gestor tamb\u00e9m deve permanecer com os bens bloqueados, conforme a decis\u00e3o do magistrado. De acordo com os autos do processo, Verissinho teria cometido fraude em v\u00e1rios processos de licita\u00e7\u00f5es. Uma das irregularidades investigadas e pela qual ele foi punido foi o fato de ter ignorado o n\u00famero m\u00ednimo de participantes na concorr\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, ele teria adotado a carta convite no lugar de tomada de pre\u00e7os como, segundo o juiz, era exigida na situa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m na den\u00fancia, h\u00e1 o argumento de que o prefeito Verissinho teria cometido superfaturamento na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza urbana. Ele recorreu da decis\u00e3o ao Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba e espera o julgamento do m\u00e9rito do processo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Santa Helena<\/strong><\/div>\n<div>Em dezembro, o juiz Ag\u00edlio Tomaz Marques, da 37\u00aa Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito e vice de Santa Helena, Emmanuel Felipe Messias Lucena e J\u00falio Neto Dias de Oliveira, respectivamente. Foi aplicada ainda uma multa no valor de R$ 30 mil UFIRs. O magistrado determinou novas elei\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio. Os cassados recorreram da decis\u00e3o ao Tribunal Regional Eleitoral.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A a\u00e7\u00e3o foi proposta por Maria do Socorro F\u00e9lix Rolim, que concorreu nas elei\u00e7\u00f5es de 2016, obtendo a segunda coloca\u00e7\u00e3o no pleito. Ela denunciou que na segunda semana do m\u00eas de setembro houve a compra de votos por parte do candidato a vereador, J\u00falio Neto Dias de Oliveira, que se dirigiu at\u00e9 a resid\u00eancia de<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Alu\u00edsio de Oliveira Duarte, onde efetuou o pagamento da quantia de R$ 6 mil. A quantia tinha como objeto a compra de apoio pol\u00edtico. \u201cEntendo que o autor logrou \u00eaxito na comprova\u00e7\u00e3o da capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio praticada pelos primeiros promovidos\u201d, escreveu o magistrado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Curral Velho<\/strong><\/div>\n<div>Em janeiro de 2018, o juiz Ant\u00f4nio Eug\u00eanio, da 33\u00aa zona, julgou procedente uma A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo (AIME), pedindo a cassa\u00e7\u00e3o do prefeito Curral Velho, no Sert\u00e3o paraibano, Joaquim Alves Barbosa Filho (Filhinho), do PSDB, e do seu vice Manoel Estrela. O magistrado determinou a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A AIME foi movida por Taciano Luis Barbosa e a coliga\u00e7\u00e3o \u201cCurral Velho Merece Aten\u00e7\u00e3o e Respeito\u201d. De acordo com a senten\u00e7a, o prefeito e o vice praticaram corrup\u00e7\u00e3o eleitoral e de abuso do poder econ\u00f4mico com as contrata\u00e7\u00f5es indiretas e contrata\u00e7\u00e3o de eleitores.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Al\u00e9m disso, promoveram a \u201crealiza\u00e7\u00e3o de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecada\u00e7\u00e3o e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas a prefeito e vice, maculando, assim, a legitimidade e normalidade das elei\u00e7\u00f5es de outubro de 2016\u201d. Filhinho e Manoel Estrela decidiram recorrer da decis\u00e3o ao TRE-PB para reformar a senten\u00e7a.<\/div>\n<div>\n<p><strong>CARIRI EM A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>Com Jornal da Para\u00edba\/Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o google<\/em><\/p>\n<p><strong>Leia mais not\u00edcias em\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.caririemacao.com\/\"><strong>caririemacao.com<\/strong><\/a><strong>, siga nossa p\u00e1gina no\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/CaririEmAcao\/?ref=aymt_homepage_panel\"><strong>Facebook<\/strong><\/a>,<strong>\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/cariri_em_acao\/?hl=pt-br\"><strong>Instagram<\/strong><\/a><strong>\u00a0e\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/channel\/UCAptA0jQuYQy8vMhLt2m4qg\"><strong>Youtube<\/strong><\/a><strong>\u00a0e veja nossas mat\u00e9rias, v\u00eddeos e fotos. 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