{"id":72243,"date":"2018-11-10T15:07:33","date_gmt":"2018-11-10T18:07:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=72243"},"modified":"2018-11-10T15:07:33","modified_gmt":"2018-11-10T18:07:33","slug":"reajuste-de-plano-de-saude-coletivo-aos-59-anos-deve-respeitar-limite-da-ans-decide-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/11\/10\/reajuste-de-plano-de-saude-coletivo-aos-59-anos-deve-respeitar-limite-da-ans-decide-justica\/","title":{"rendered":"Reajuste de plano de sa\u00fade coletivo aos 59 anos deve respeitar limite da ANS, decide Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP), ap\u00f3s julgar um Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu par\u00e2metros para o reajuste de plano de sa\u00fade coletivo aos 59 anos \u2014 assunto que tem causado grande judicializa\u00e7\u00e3o por reajustes considerados abusivos. Na decis\u00e3o, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa et\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o desembargador afirmou que \u201c\u00e9 v\u00e1lido, em tese, o reajuste por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de sa\u00fade (empresarial ou por ades\u00e3o), celebrados a partir de 01\/01\/04, desde que previsto em cl\u00e1usula contratual clara, expressa e intelig\u00edvel, contendo as faixas et\u00e1rias e os percentuais aplic\u00e1veis a cada uma delas&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, os percentuais de aumento n\u00e3o podem prejudicar excessivamente o consumidor. A decis\u00e3o informa ainda que todos os \u00edndices de reajuste devem respeitar a Resolu\u00e7\u00e3o 63\/2003, da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Complementar (ANS) \u2014 que estabelece os limites a serem observados para ado\u00e7\u00e3o de varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os por faixa et\u00e1ria nos planos de sa\u00fade coletivos.<\/p>\n<p>A Corte entendeu ainda que a interpreta\u00e7\u00e3o correta do artigo 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o 63\/2003, da ANS, &#8220;\u00e9 aquela que observa o sentido matem\u00e1tico da express\u00e3o &#8216;varia\u00e7\u00e3o acumulada&#8217;, referente ao aumento real de pre\u00e7o verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apura\u00e7\u00e3o, a respectiva f\u00f3rmula matem\u00e1tica, estando incorreta a soma aritm\u00e9tica de percentuais de reajuste ou o c\u00e1lculo de m\u00e9dia dos percentuais aplicados em todas as faixas et\u00e1rias\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com Caio Henrique Fernandes, advogado especializado em Direito \u00e0 Sa\u00fade, do escrit\u00f3rio Vilhena Silva Advogados, a decis\u00e3o serve de par\u00e2metro para todos os outros casos que chegarem \u00e0 Justi\u00e7a. Al\u00e9m disso, destaca, \u00e9 importante para proteger os usu\u00e1rios de plano de sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u2014 A decis\u00e3o \u00e9 muito importante porque, caso o consumidor seja lesado com aumentos abusivos, o que ocorre com frequ\u00eancia, pode ir \u00e0 Justi\u00e7a para que possa reduzir o reajuste ou que a Corte determine o percentual a ser aplicado, conforme diz a decis\u00e3o do TJ-SP \u2014 disse.<\/p>\n<p>A Lei 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de sa\u00fade, autoriza reajustes por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria. Os percentuais de varia\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, devem estar expressos no contrato, e o valor fixado para a \u00faltima faixa et\u00e1ria \u2014 59 anos ou mais, a partir do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) \u2014 n\u00e3o pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), de acordo com a resolu\u00e7\u00e3o da ANS.<\/p>\n<p>Muitas operadoras de planos de sa\u00fade, por\u00e9m, t\u00eam aproveitado a chegada da \u00faltima faixa et\u00e1ria \u2014 hoje, com mais de seis milh\u00f5es de pessoas (14% do total) \u2014 para aplicar pesados reajustes, previstos nos contratos. Isso que tem gerado um elevado n\u00famero de processos e decis\u00f5es divergentes da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Reajuste para na Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Conforme publicado pelo EXTRA, planos de sa\u00fade coletivos t\u00eam sido alvo de a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras. Clientes deste tipo de plano t\u00eam conseguido na Justi\u00e7a a redu\u00e7\u00e3o dos reajustes anuais. O que chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que, em muitas destas a\u00e7\u00f5es, magistrados limitam o valor do aumento ao teto da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais.<\/p>\n<p>Em uma a\u00e7\u00e3o julgada em S\u00e3o Paulo, em meados deste ano, uma benefici\u00e1ria de 59 anos, que teve o reajuste por faixa et\u00e1ria aplicado, reclamou do aumento de 107,51% na mensalidade do plano de sa\u00fade, que passou de R$ 1.172,29 para R$ 1.758,43. Na a\u00e7\u00e3o, a benefici\u00e1ria pediu que o reajuste fosse readequado para 50% de corre\u00e7\u00e3o. Na decis\u00e3o, al\u00e9m de dar ganho de causa \u00e0 usu\u00e1ria, a ju\u00edza do caso determinou a devolu\u00e7\u00e3o do que foi pago no per\u00edodo de quatro meses pela autora do processo.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00f5es disparam<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com um levantamento feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de S\u00e3o Paulo (FMUSP), as a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a contra planos de sa\u00fade registraram o maior n\u00famero dos \u00faltimos sete anos, em S\u00e3o Paulo. Durante o primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) julgou 16.055 processos, em primeira e segunda inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>As principais causas das a\u00e7\u00f5es s\u00e3o relacionadas a negativas de cobertura e reajuste de mensalidade. Entre janeiro e junho de 2011, quando o levantamento foi feito pela primeira vez, foram registradas 3.300 a\u00e7\u00f5es, n\u00famero que subiu para 14.623 em 2017. Desde o primeiro ano da pesquisa at\u00e9 hoje, o aumento \u00e9 de 386%.<\/p>\n<p>A pesquisa tamb\u00e9m destaca que, do total de casos na Justi\u00e7a paulistana em 2018, 28,68%, s\u00e3o relacionados \u00e0 insatisfa\u00e7\u00e3o dos consumidores com o reajuste da mensalidade. Comparado ao mesmo per\u00edodo do ano passado, o aumento foi de 4%, quando o percentual de casos foi de 24,26%. Em 2011, esse n\u00famero era de 14,78%. J\u00e1 a exclus\u00e3o de cobertura ou a negativa de tratamento continua liderando as a\u00e7\u00f5es, representando 52% das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Click PB<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP), ap\u00f3s julgar um Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu par\u00e2metros para o reajuste de plano de sa\u00fade coletivo aos 59 anos \u2014 assunto que tem causado grande judicializa\u00e7\u00e3o por reajustes considerados abusivos. Na decis\u00e3o, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa et\u00e1ria. Na senten\u00e7a, o desembargador afirmou que \u201c\u00e9 v\u00e1lido, em tese, o reajuste por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de sa\u00fade (empresarial ou por ades\u00e3o), celebrados a partir de 01\/01\/04, desde que previsto em cl\u00e1usula contratual clara, expressa e intelig\u00edvel, contendo as faixas et\u00e1rias e os percentuais aplic\u00e1veis a cada uma delas&#8221;. Segundo o magistrado, os percentuais de aumento n\u00e3o podem prejudicar excessivamente o consumidor. A decis\u00e3o informa ainda que todos os \u00edndices de reajuste devem respeitar a Resolu\u00e7\u00e3o 63\/2003, da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Complementar (ANS) \u2014 que estabelece os limites a serem observados para ado\u00e7\u00e3o de varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os por faixa et\u00e1ria nos planos de sa\u00fade coletivos. A Corte entendeu ainda que a interpreta\u00e7\u00e3o correta do artigo 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o 63\/2003, da ANS, &#8220;\u00e9 aquela que observa o sentido matem\u00e1tico da express\u00e3o &#8216;varia\u00e7\u00e3o acumulada&#8217;, referente ao aumento real de pre\u00e7o verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apura\u00e7\u00e3o, a respectiva f\u00f3rmula matem\u00e1tica, estando incorreta a soma aritm\u00e9tica de percentuais de reajuste ou o c\u00e1lculo de m\u00e9dia dos percentuais aplicados em todas as faixas et\u00e1rias\u201d. De acordo com Caio Henrique Fernandes, advogado especializado em Direito \u00e0 Sa\u00fade, do escrit\u00f3rio Vilhena Silva Advogados, a decis\u00e3o serve de par\u00e2metro para todos os outros casos que chegarem \u00e0 Justi\u00e7a. Al\u00e9m disso, destaca, \u00e9 importante para proteger os usu\u00e1rios de plano de sa\u00fade. \u2014 A decis\u00e3o \u00e9 muito importante porque, caso o consumidor seja lesado com aumentos abusivos, o que ocorre com frequ\u00eancia, pode ir \u00e0 Justi\u00e7a para que possa reduzir o reajuste ou que a Corte determine o percentual a ser aplicado, conforme diz a decis\u00e3o do TJ-SP \u2014 disse. A Lei 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de sa\u00fade, autoriza reajustes por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria. Os percentuais de varia\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, devem estar expressos no contrato, e o valor fixado para a \u00faltima faixa et\u00e1ria \u2014 59 anos ou mais, a partir do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) \u2014 n\u00e3o pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), de acordo com a resolu\u00e7\u00e3o da ANS. Muitas operadoras de planos de sa\u00fade, por\u00e9m, t\u00eam aproveitado a chegada da \u00faltima faixa et\u00e1ria \u2014 hoje, com mais de seis milh\u00f5es de pessoas (14% do total) \u2014 para aplicar pesados reajustes, previstos nos contratos. Isso que tem gerado um elevado n\u00famero de processos e decis\u00f5es divergentes da Justi\u00e7a. Reajuste para na Justi\u00e7a Conforme publicado pelo EXTRA, planos de sa\u00fade coletivos t\u00eam sido alvo de a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras. Clientes deste tipo de plano t\u00eam conseguido na Justi\u00e7a a redu\u00e7\u00e3o dos reajustes anuais. O que chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que, em muitas destas a\u00e7\u00f5es, magistrados limitam o valor do aumento ao teto da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais. Em uma a\u00e7\u00e3o julgada em S\u00e3o Paulo, em meados deste ano, uma benefici\u00e1ria de 59 anos, que teve o reajuste por faixa et\u00e1ria aplicado, reclamou do aumento de 107,51% na mensalidade do plano de sa\u00fade, que passou de R$ 1.172,29 para R$ 1.758,43. Na a\u00e7\u00e3o, a benefici\u00e1ria pediu que o reajuste fosse readequado para 50% de corre\u00e7\u00e3o. Na decis\u00e3o, al\u00e9m de dar ganho de causa \u00e0 usu\u00e1ria, a ju\u00edza do caso determinou a devolu\u00e7\u00e3o do que foi pago no per\u00edodo de quatro meses pela autora do processo. A\u00e7\u00f5es disparam De acordo com um levantamento feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de S\u00e3o Paulo (FMUSP), as a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a contra planos de sa\u00fade registraram o maior n\u00famero dos \u00faltimos sete anos, em S\u00e3o Paulo. Durante o primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) julgou 16.055 processos, em primeira e segunda inst\u00e2ncias. As principais causas das a\u00e7\u00f5es s\u00e3o relacionadas a negativas de cobertura e reajuste de mensalidade. Entre janeiro e junho de 2011, quando o levantamento foi feito pela primeira vez, foram registradas 3.300 a\u00e7\u00f5es, n\u00famero que subiu para 14.623 em 2017. Desde o primeiro ano da pesquisa at\u00e9 hoje, o aumento \u00e9 de 386%. A pesquisa tamb\u00e9m destaca que, do total de casos na Justi\u00e7a paulistana em 2018, 28,68%, s\u00e3o relacionados \u00e0 insatisfa\u00e7\u00e3o dos consumidores com o reajuste da mensalidade. Comparado ao mesmo per\u00edodo do ano passado, o aumento foi de 4%, quando o percentual de casos foi de 24,26%. Em 2011, esse n\u00famero era de 14,78%. 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