{"id":72929,"date":"2018-11-14T13:34:49","date_gmt":"2018-11-14T16:34:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=72929"},"modified":"2018-11-14T13:34:49","modified_gmt":"2018-11-14T16:34:49","slug":"ministro-do-stf-suspende-decisao-que-obriga-bancos-a-ressarcir-clientes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/11\/14\/ministro-do-stf-suspende-decisao-que-obriga-bancos-a-ressarcir-clientes\/","title":{"rendered":"Ministro do STF suspende decis\u00e3o que obriga bancos a ressarcir clientes"},"content":{"rendered":"<div class=\"ads-980-100 hidden-sm hidden-md hidden-lg\">\n<div class=\"container-fluid\">\n<div class=\"row\">\n<div class=\"col-xs-12 col-sm-12 col-md-12 col-lg-12\"><a href=\"http:\/\/www.sicredinne.com.br\/centroparaibana\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/paraibaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/sicredi-energia-solar-320x100.gif\" alt=\"Publicidade\" \/><\/a><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"content\">\n<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obriga\u00e7\u00e3o legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econ\u00f4micos das d\u00e9cadas de 1980 e 1990.<\/p>\n<div id=\"attachment_128335\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img decoding=\"async\" class=\"wp-image-128335 size-full\" src=\"https:\/\/paraibaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/GILMAR-MENDES.jpg\" srcset=\"https:\/\/paraibaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/GILMAR-MENDES.jpg 800w, https:\/\/paraibaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/GILMAR-MENDES-556x417.jpg 556w\" alt=\"Foto: Marcello Casal Jr\/Ag\u00eancia Brasil\" \/><\/p>\n<p class=\"wp-caption-text\">Foto: Marcello Casal Jr\/Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n<\/div>\n<p>A decis\u00e3o monocr\u00e1tica, do dia 31 de outubro, suspende, at\u00e9 fevereiro de 2020, o pagamento dos valores j\u00e1 arbitrados pela Justi\u00e7a, em processos de a\u00e7\u00f5es individuais j\u00e1 julgados e nos quais n\u00e3o caberia mais recursos.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o n\u00e3o afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no in\u00edcio do ano pelo Supremo.<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o que originou o Recurso Extraordin\u00e1rio julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU). O banco e a institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica encarregada de representar a Uni\u00e3o no campo judicial alegaram que o prosseguimento das a\u00e7\u00f5es individuais j\u00e1 ajuizadas e o cumprimento das senten\u00e7as judiciais j\u00e1 proferidas \u201ct\u00eam desestimulado a ades\u00e3o dos poupadores\u201d ao acordo assinado pela AGU, Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).<\/p>\n<p>Assinado no fim de 2017 para tentar p\u00f4r fim a uma disputa judicial que se arrasta h\u00e1 d\u00e9cadas nos tribunais de Justi\u00e7a, o\u00a0acordo foi homologado\u00a0pelo STF em mar\u00e7o deste ano.<\/p>\n<p>Ele vale para quem j\u00e1 tinha ingressado com a\u00e7\u00e3o judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econ\u00f4micos Bresser (1987), Ver\u00e3o (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.<\/p>\n<p>Desde o in\u00edcio, divulgou-se que a ades\u00e3o ao acordo seria volunt\u00e1ria. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores t\u00eam direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar at\u00e9 dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com a\u00e7\u00f5es individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.<\/p>\n<p>Em sua peti\u00e7\u00e3o, o Banco do Brasil exp\u00f4s o argumento de que, mesmo com a homologa\u00e7\u00e3o do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobran\u00e7as dos expurgos inflacion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ao pedir, junto com a AGU, a suspens\u00e3o de todas as liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7as judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as senten\u00e7as questionadas desestimulam a ades\u00e3o dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, \u201co insignificante n\u00famero de ades\u00f5es pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que \u00e9 garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da d\u00edvida pelas institui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Procurado pela\u00a0Ag\u00eancia Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspens\u00e3o dos processos est\u00e1 prevista na cl\u00e1usula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores.<\/p>\n<p>\u201cEssa mat\u00e9ria tamb\u00e9m foi objeto de requerimento na peti\u00e7\u00e3o que submeteu o acordo para homologa\u00e7\u00e3o do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e j\u00e1 contemplava a possibilidade de suspens\u00e3o de todos os processos\u201d, acrescenta o banco, em nota.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro Gilmar Mendes, na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, sustenta que, ao homologar uma das a\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias sobre o tema que o STF analisou no in\u00edcio do ano, j\u00e1 tinha determinado a suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es individuais por 24 meses a fim de \u201cpossibilitar que os interessados, querendo, manifestem ades\u00e3o \u00e0 proposta nas respectivas a\u00e7\u00f5es, perante os ju\u00edzos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a mat\u00e9ria e privilegiar a autocomposi\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais\u201d.<\/p>\n<p>Segundo Mendes, mesmo com sua determina\u00e7\u00e3o, os tribunais de Justi\u00e7a \u201ct\u00eam dado prosseguimento \u00e0s liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es das decis\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, o que tem prejudicado a ades\u00e3o ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em quest\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>\u201cNesses termos, entendo necess\u00e1ria a suspens\u00e3o de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execu\u00e7\u00e3o, que versem sobre a quest\u00e3o, pelo prazo de 24 meses a contar de 5\/2\/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a ades\u00e3o dos interessados\u201d, determina o ministro.<\/p>\n<p>Representante legal de v\u00e1rios poupadores e assessor de outros escrit\u00f3rios de advocacia que ajuizaram a\u00e7\u00f5es individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse \u00e0\u00a0Ag\u00eancia Brasil\u00a0que a decis\u00e3o do ministro contraria o pr\u00f3prio acordo e aumenta a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, conforme indica o n\u00famero de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo ap\u00f3s a determina\u00e7\u00e3o vir a p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u201cImagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que n\u00e3o entenda nada de Direito e a quem o advogado j\u00e1 tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da a\u00e7\u00e3o. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos\u201d, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.<\/p>\n<p>\u201cFica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por n\u00e3o aderir a um acordo que, a nosso ver, \u00e9 p\u00e9ssimo para muita gente\u201d, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decis\u00e3o, o ministro foi muito al\u00e9m do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspens\u00e3o apenas das execu\u00e7\u00f5es individuais de senten\u00e7as cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decis\u00e3o dada em a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o pr\u00f3prio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspens\u00e3o das liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es dos expurgos inflacion\u00e1rios decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).<\/p>\n<p>\u201cA decis\u00e3o do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos \u2013 que podem optar por executar as senten\u00e7as j\u00e1 proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o pr\u00f3prio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decis\u00e3o, esclarecendo-a melhor\u201d, concluiu o advogado.<\/p>\n<p>Por e-mail, a AGU afirmou que a suspens\u00e3o de tramita\u00e7\u00e3o dos processos j\u00e1 tinha sido solicitada na \u00e9poca em que se pleiteava a homologa\u00e7\u00e3o do acordo, de modo a incentivar a ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo a AGU, isso j\u00e1 havia sido plenamente atendido e, portanto, a nova decis\u00e3o do ministro Gilmar Mendes \u201capenas refor\u00e7a o que j\u00e1 havia sido determinado pelo Supremo\u201d, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica ao acordo.<\/p>\n<p>Folha Press<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obriga\u00e7\u00e3o legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econ\u00f4micos das d\u00e9cadas de 1980 e 1990. Foto: Marcello Casal Jr\/Ag\u00eancia Brasil A decis\u00e3o monocr\u00e1tica, do dia 31 de outubro, suspende, at\u00e9 fevereiro de 2020, o pagamento dos valores j\u00e1 arbitrados pela Justi\u00e7a, em processos de a\u00e7\u00f5es individuais j\u00e1 julgados e nos quais n\u00e3o caberia mais recursos. A decis\u00e3o n\u00e3o afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no in\u00edcio do ano pelo Supremo. A peti\u00e7\u00e3o que originou o Recurso Extraordin\u00e1rio julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU). O banco e a institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica encarregada de representar a Uni\u00e3o no campo judicial alegaram que o prosseguimento das a\u00e7\u00f5es individuais j\u00e1 ajuizadas e o cumprimento das senten\u00e7as judiciais j\u00e1 proferidas \u201ct\u00eam desestimulado a ades\u00e3o dos poupadores\u201d ao acordo assinado pela AGU, Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). Assinado no fim de 2017 para tentar p\u00f4r fim a uma disputa judicial que se arrasta h\u00e1 d\u00e9cadas nos tribunais de Justi\u00e7a, o\u00a0acordo foi homologado\u00a0pelo STF em mar\u00e7o deste ano. Ele vale para quem j\u00e1 tinha ingressado com a\u00e7\u00e3o judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econ\u00f4micos Bresser (1987), Ver\u00e3o (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF. Desde o in\u00edcio, divulgou-se que a ades\u00e3o ao acordo seria volunt\u00e1ria. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores t\u00eam direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar at\u00e9 dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com a\u00e7\u00f5es individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos. Em sua peti\u00e7\u00e3o, o Banco do Brasil exp\u00f4s o argumento de que, mesmo com a homologa\u00e7\u00e3o do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobran\u00e7as dos expurgos inflacion\u00e1rios. Ao pedir, junto com a AGU, a suspens\u00e3o de todas as liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7as judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as senten\u00e7as questionadas desestimulam a ades\u00e3o dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, \u201co insignificante n\u00famero de ades\u00f5es pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que \u00e9 garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da d\u00edvida pelas institui\u00e7\u00f5es\u201d. Procurado pela\u00a0Ag\u00eancia Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspens\u00e3o dos processos est\u00e1 prevista na cl\u00e1usula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. \u201cEssa mat\u00e9ria tamb\u00e9m foi objeto de requerimento na peti\u00e7\u00e3o que submeteu o acordo para homologa\u00e7\u00e3o do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e j\u00e1 contemplava a possibilidade de suspens\u00e3o de todos os processos\u201d, acrescenta o banco, em nota. J\u00e1 o ministro Gilmar Mendes, na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, sustenta que, ao homologar uma das a\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias sobre o tema que o STF analisou no in\u00edcio do ano, j\u00e1 tinha determinado a suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es individuais por 24 meses a fim de \u201cpossibilitar que os interessados, querendo, manifestem ades\u00e3o \u00e0 proposta nas respectivas a\u00e7\u00f5es, perante os ju\u00edzos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a mat\u00e9ria e privilegiar a autocomposi\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais\u201d. Segundo Mendes, mesmo com sua determina\u00e7\u00e3o, os tribunais de Justi\u00e7a \u201ct\u00eam dado prosseguimento \u00e0s liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es das decis\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, o que tem prejudicado a ades\u00e3o ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em quest\u00e3o\u201d. \u201cNesses termos, entendo necess\u00e1ria a suspens\u00e3o de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execu\u00e7\u00e3o, que versem sobre a quest\u00e3o, pelo prazo de 24 meses a contar de 5\/2\/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a ades\u00e3o dos interessados\u201d, determina o ministro. Representante legal de v\u00e1rios poupadores e assessor de outros escrit\u00f3rios de advocacia que ajuizaram a\u00e7\u00f5es individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse \u00e0\u00a0Ag\u00eancia Brasil\u00a0que a decis\u00e3o do ministro contraria o pr\u00f3prio acordo e aumenta a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, conforme indica o n\u00famero de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo ap\u00f3s a determina\u00e7\u00e3o vir a p\u00fablico. \u201cImagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que n\u00e3o entenda nada de Direito e a quem o advogado j\u00e1 tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da a\u00e7\u00e3o. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos\u201d, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado. \u201cFica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por n\u00e3o aderir a um acordo que, a nosso ver, \u00e9 p\u00e9ssimo para muita gente\u201d, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decis\u00e3o, o ministro foi muito al\u00e9m do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspens\u00e3o apenas das execu\u00e7\u00f5es individuais de senten\u00e7as cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decis\u00e3o dada em a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decis\u00e3o, o pr\u00f3prio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspens\u00e3o das liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es dos expurgos inflacion\u00e1rios decorrentes apenas do Plano Collor II (1991). \u201cA decis\u00e3o do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos \u2013 que podem optar por executar as senten\u00e7as j\u00e1 proferidas para encerrar logo o processo. 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