{"id":73176,"date":"2018-11-16T09:28:25","date_gmt":"2018-11-16T12:28:25","guid":{"rendered":"http:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=73176"},"modified":"2018-11-16T10:31:23","modified_gmt":"2018-11-16T13:31:23","slug":"e-crime-deixar-local-de-acidente-de-transito-reafirma-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/11\/16\/e-crime-deixar-local-de-acidente-de-transito-reafirma-stf\/","title":{"rendered":"\u00c9 crime deixar local de acidente de tr\u00e2nsito, reafirma STF"},"content":{"rendered":"<p>Na tarde desta quarta-feira (14), o plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB), que exige a perman\u00eancia do motorista no local do acidente, \u00e9 constitucional.<\/p>\n<p>O julgamento tem repercuss\u00e3o geral, ou seja, a decis\u00e3o vale para casos semelhantes em todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a.<br \/>\nO relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e ao sil\u00eancio, previstos no Artigo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou r\u00e9u, de n\u00e3o participar de medidas de cunho probat\u00f3rio.<br \/>\n\u201cO princ\u00edpio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de quem foge do local do acidente no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito tem apoio constitucional\u201d, disse.<br \/>\nA decis\u00e3o do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da Rep\u00fablica, Raquel Dodge.<br \/>\nEla se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sess\u00e3o do STF e defendeu que o artigo do CTB n\u00e3o representa autoincrimina\u00e7\u00e3o por parte do condutor do ve\u00edculo envolvido em um acidente.<br \/>\n\u201cEsta atitude de perman\u00eancia no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o obriga que ele produza prova contra si pr\u00f3prio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declara\u00e7\u00f5es a qualquer autoridade que chegue \u00e0 cena do acidente\u201d, disse durante sua sustenta\u00e7\u00e3o oral.<br \/>\nOs ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aur\u00e9lio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.<br \/>\nDurante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de mortes em acidente no pa\u00eds para 19 mil pessoas at\u00e9 2020.<br \/>\nEla citou dados do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no tr\u00e2nsito.<br \/>\nPara a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solid\u00e1ria e tem impacto positivo na redu\u00e7\u00e3o de acidentes.<br \/>\n\u201cAo criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solid\u00e1ria na cena do acidente para socorrer as v\u00edtimas, para n\u00e3o desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de tr\u00e2nsito ou de sa\u00fade\u201d, concluiu.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na tarde desta quarta-feira (14), o plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB), que exige a perman\u00eancia do motorista no local do acidente, \u00e9 constitucional. O julgamento tem repercuss\u00e3o geral, ou seja, a decis\u00e3o vale para casos semelhantes em todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a. O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e ao sil\u00eancio, previstos no Artigo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou r\u00e9u, de n\u00e3o participar de medidas de cunho probat\u00f3rio. \u201cO princ\u00edpio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de quem foge do local do acidente no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito tem apoio constitucional\u201d, disse. A decis\u00e3o do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da Rep\u00fablica, Raquel Dodge. 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Ela citou dados do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no tr\u00e2nsito. 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