{"id":78068,"date":"2018-12-24T18:19:32","date_gmt":"2018-12-24T21:19:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=78068"},"modified":"2018-12-24T18:19:32","modified_gmt":"2018-12-24T21:19:32","slug":"consultor-juridico-destaca-codigo-de-bem-estar-animal-da-paraiba-como-modelo-para-o-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2018\/12\/24\/consultor-juridico-destaca-codigo-de-bem-estar-animal-da-paraiba-como-modelo-para-o-brasil\/","title":{"rendered":"Consultor Jur\u00eddico destaca c\u00f3digo de bem-estar animal da Para\u00edba como modelo para o Brasil"},"content":{"rendered":"<p>O consultor jur\u00eddico Vicente de Paula declarou que o C\u00f3digo de Bem-Estar Animal da Para\u00edba \u00e9 modelo para o Brasil e deve ser implementado em todos os seus artigos. Ele defendeu em artigo no Conjur que o C\u00f3digo de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Para\u00edba &#8220;deve ser copiado e seguido por outros estados da federa\u00e7\u00e3o ou, quem sabe, inspirar um C\u00f3digo Federal geral nas mesmas bases conceituais e normativas, que replique, em todos os cantos do territ\u00f3rio nacional, a concep\u00e7\u00e3o dos animais como sujeitos de direitos fundamentais.&#8221;<\/p>\n<p>Esse c\u00f3digo foi institu\u00eddo pela Lei Estadual n\u00ba 11.140, de 8 de junho de 2018, de autoria do deputado estadual Herv\u00e1zio Bezerra (PSB). O c\u00f3digo foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Para\u00edba (ALPB).<\/p>\n<p>O texto-base que resultou no c\u00f3digo institu\u00eddo foi redigido pelo professor Francisco Jos\u00e9 Garcia Figueiredo, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Para\u00edba (UFPB). O professor \u00e9 presidente e fundador da Comiss\u00e3o de Direito Animal da OAB-PB.<\/p>\n<p>Veja na \u00edntegra o artigo do consultor jur\u00eddico Vicente de Paula sobre o C\u00f3digo de Bem-Estar Animal da Para\u00edba.<\/p>\n<p><em>C\u00f3digo de bem-estar animal da Para\u00edba deve servir de modelo para o Brasil<\/em><\/p>\n<p><em>1. O C\u00f3digo de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Para\u00edba foi institu\u00eddo pela Lei Estadual 11.140, de 8 de junho de 2018, com entrada em vigor no dia 7 de outubro de 2018, oriundo do Projeto de Lei 934, distribu\u00eddo em 7 de junho de 2016, de autoria do Deputado Estadual Antonio Herv\u00e1zio Bezerra Cavalcanti (PSB), aprovado por unanimidade, com veto parcial, apresentado pelo governador do estado, mantido tamb\u00e9m de forma un\u00e2nime.<\/em><\/p>\n<p><em>O texto-base do anteprojeto que deu origem \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o legislativa foi escrito pelo professor Francisco Jos\u00e9 Garcia Figueiredo, da Faculdade de Direito da UFPB e presidente\/fundador da Comiss\u00e3o de Direito Animal da OAB-PB, reconhecido, nacionalmente, como uma das mais importantes autoridades em Direito Animal do Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>Esse texto, antes mesmo de ser submetido \u00e0 Assembleia Legislativa da Para\u00edba, foi objeto de amplo e democr\u00e1tico debate com a sociedade paraibana, em v\u00e1rias audi\u00eancias p\u00fablicas, inclusive em sess\u00f5es especiais da pr\u00f3pria Assembleia Legislativa, com a participa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias pessoas e entidades, dos setores p\u00fablico e privado, inclusive do Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria da Para\u00edba.<\/em><\/p>\n<p><em>Talvez a prova mais contundente do processo democr\u00e1tico de formula\u00e7\u00e3o do respectivo projeto de lei esteja representada pelo fato de que as obje\u00e7\u00f5es ao texto, colhidas durante as audi\u00eancias p\u00fablicas, acabaram n\u00e3o sendo incorporadas ao Projeto de Lei 934\/2016, tais como a proibi\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego estadual de ve\u00edculos com tra\u00e7\u00e3o animal e a proibi\u00e7\u00e3o da vaquejada.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Trata-se, sem sombra de d\u00favidas, da legisla\u00e7\u00e3o mais avan\u00e7ada do Brasil e sem igual no mundo em termos de direitos animais.<\/em><\/p>\n<p><em>Exatamente isso: \u00e9 a primeira lei brasileira a catalogar, expressamente, direitos fundamentais aos animais n\u00e3o-humanos.<\/em><\/p>\n<p><em>Segundo o artigo 5\u00b0 do C\u00f3digo paraibano, todo animal tem o direito: I &#8211; de ter as suas exist\u00eancias f\u00edsica e ps\u00edquica respeitadas; II &#8211; de receber tratamento digno e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida; III &#8211; a um abrigo capaz de proteg\u00ea-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espa\u00e7o suficiente para se deitar e se virar; IV &#8211; de receber cuidados veterin\u00e1rios em caso de doen\u00e7a, ferimento ou danos ps\u00edquicos experimentados; V &#8211; a um limite razo\u00e1vel de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada e a um repouso reparador.<\/em><\/p>\n<p><em>Esse cat\u00e1logo m\u00ednimo de direitos fundamentais n\u00e3o \u00e9 reservado apenas para c\u00e3es e gatos, nem mesmo apenas para animais vertebrados, mas inclui os invertebrados, como polvos e caranguejos, muito al\u00e9m do que, originalmente, o Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, editado por Get\u00falio Vargas, o primeiro estatuto brasileiro dos animais, poderia conceber.<\/em><\/p>\n<p><em>3. \u00c9 poss\u00edvel uma lei estadual reconhecer direitos a animais n\u00e3o-humanos?<\/em><\/p>\n<p><em>Sim, porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 permite e a isso conduz.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao disciplinar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constitui\u00e7\u00e3o introduziu a regra da proibi\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas cru\u00e9is contra animais, paralelamente \u00e0 regra da proibi\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas que coloquem em risco a fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da fauna (artigo 225, \u00a71\u00ba, VII).<\/em><\/p>\n<p><em>Com isso, a Constitui\u00e7\u00e3o protege os animais em duas frentes: pelo Direito Animal, no qual os animais s\u00e3o considerados seres conscientes e dotados de dignidade pr\u00f3pria, raz\u00e3o pela qual interessam como sujeitos-indiv\u00edduos e a sua prote\u00e7\u00e3o se faz independentemente da sua relev\u00e2ncia ecol\u00f3gica; e pelo Direito Ambiental, no qual os animais s\u00e3o considerados como esp\u00e9cie, enquanto elementos da biodiversidade, imprescind\u00edveis ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e \u00e0 sadia qualidade de vida.<\/em><\/p>\n<p><em>Al\u00e9m disso, \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal que reparte a compet\u00eancia legislativa para tratar dos animais entre Uni\u00e3o e Estados (artigo 24, VI), limitando a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para editar normas gerais.<\/em><\/p>\n<p><em>Isso tudo significa que o C\u00f3digo de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Para\u00edba realiza a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira melhor do que o C\u00f3digo Civil de 2002, o qual, atrasado nesse e em outros aspectos, ainda enxerga os animais n\u00e3o-humanos, cartesianamente, como bens semoventes.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Os animais, segundo o artigo 2\u00ba da Lei paraibana, s\u00e3o \u201cseres sencientes e nascem iguais perante a vida, devendo ser alvos de pol\u00edticas p\u00fablicas governamentais garantidoras de suas exist\u00eancias dignas, a fim de que o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida dos seres vivos, mantenha-se ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>Consagra-se, assim, uma nova dimens\u00e3o dos direitos fundamentais: o direito fundamental animal \u00e0 exist\u00eancia digna.<\/em><\/p>\n<p><em>Mas n\u00e3o apenas conceitualmente o C\u00f3digo da Para\u00edba \u00e9 modelar.<\/em><\/p>\n<p><em>Trata-se de verdadeira codifica\u00e7\u00e3o das principais regras e princ\u00edpios de Direito Animal, enfrentando, com coragem e inova\u00e7\u00e3o, dentro do que lhe reserva a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os principais desafios da prote\u00e7\u00e3o animal, coibindo o abuso e a crueldade, sem comprometer o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Estado da Para\u00edba.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o 119 artigos, divididos em tr\u00eas T\u00edtulos.<\/em><\/p>\n<p><em>O T\u00edtulo I constitui uma verdadeira Parte Geral do Direito Animal, com seus conceitos fundamentais, o elenco dos direitos fundamentais animais, al\u00e9m das bases para uma Pol\u00edtica Estadual de Pol\u00edtica Animal.<\/em><\/p>\n<p><em>A parte geral inclui um extenso rol de tipifica\u00e7\u00f5es de maus-tratos a animais (artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba), al\u00e9m de uma s\u00e9rie de condutas proibidas (artigo 8\u00ba).<\/em><\/p>\n<p><em>O T\u00edtulo II pode ser considerado uma Parte Especial: trata das peculiaridades dos animais silvestres, dos animais dom\u00e9sticos e dos animais de produ\u00e7\u00e3o, animais em entretenimento, em ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o\/montaria, em transporte, no com\u00e9rcio e em experimentos cient\u00edficos.<\/em><\/p>\n<p><em>Nessa parte especial, dentre outras medidas de destaque, pro\u00edbe: qualquer modalidade de ca\u00e7a (artigo 21), a cirurgia de cordotomia em c\u00e3es e gatos (artigo 50), a utiliza\u00e7\u00e3o de c\u00e3es para fins de vigil\u00e2ncia, seguran\u00e7a, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades p\u00fablicas e privadas (artigo 51), a perman\u00eancia, utiliza\u00e7\u00e3o e\/ou exibi\u00e7\u00e3o de animais de qualquer esp\u00e9cie em circos, espet\u00e1culos e eventos (artigo 63).<\/em><\/p>\n<p><em>A par de proibi\u00e7\u00f5es, estabelece o regime de tutela respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos (artigo 22 e seguintes), restringe, com cautela justific\u00e1vel, a pr\u00e1tica da eutan\u00e1sia aos animais portadores de enfermidade de car\u00e1ter zoon\u00f3tico ou infectocontagioso incur\u00e1vel e que coloque em risco a sa\u00fade e a seguran\u00e7a de pessoas e\/ou de outros animais (artigo 25, I), bem como institui a cl\u00e1usula de escusa de consci\u00eancia \u00e0 experimenta\u00e7\u00e3o com animais (artigo 93).<\/em><\/p>\n<p><em>O T\u00edtulo III contempla, al\u00e9m de disposi\u00e7\u00f5es finais, o Direito Animal sancionador, n\u00e3o-criminal, prevendo as infra\u00e7\u00f5es administrativas e as respectivas san\u00e7\u00f5es pela viola\u00e7\u00e3o, inclusive por pessoas jur\u00eddicas, p\u00fablicas e privadas, das regras do C\u00f3digo.<\/em><\/p>\n<p><em>5. O C\u00f3digo de Direito Animal da Para\u00edba \u00e9 um C\u00f3digo para o Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 um modelo que realiza a vontade constitucional brasileira e coloca o Brasil na vanguarda das legisla\u00e7\u00f5es mundiais de prote\u00e7\u00e3o animal. Deve ser implementado em todos os seus artigos. Deve ser copiado e seguido por outros estados da Federa\u00e7\u00e3o ou, quem sabe, inspirar um C\u00f3digo federal geral nas mesmas bases conceituais e normativas, que replique, em todos os cantos do territ\u00f3rio nacional, a concep\u00e7\u00e3o dos animais como sujeitos de direitos fundamentais.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O consultor jur\u00eddico Vicente de Paula declarou que o C\u00f3digo de Bem-Estar Animal da Para\u00edba \u00e9 modelo para o Brasil e deve ser implementado em&hellip; <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":78069,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","footnotes":""},"categories":[11],"tags":[],"class_list":["post-78068","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/78068","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=78068"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/78068\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":78070,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/78068\/revisions\/78070"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media\/78069"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=78068"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=78068"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=78068"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}