TJPB manda governo suspender retenção de R$ 2 mi por mês

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, concedeu liminar, no mandado de segurança, à Reitoria da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e determinou que o Governo da Paraíba suspenda a “retenção” de um valor de R$ 2 milhões no duodécimo da instituição.

Na decisão, a desembargadora ressalta que a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê um repasse mensal do duodécimo de R$ 24.220.000, valor que teria sido cumprido apenas em janeiro de 2017. Todavia, o Governo começou a realizar o “provisionamento em conta específica do valor de R$ 2 milhões a partir de fevereiro de 2017, a fim de garantir o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores”.

“Não resta dúvida que o valor de R$ 24.220.000,00 foi certo e concreto e que deveria ter sido seguido nos meses subsequentes, sendo inoportuna a alegação de retenção de repasse de R$ 2.000.000,00, como meio de assegurar valores para o pagamento do 13º salários, sob o argumento de ausência de gerenciamento da quantia pela UEPB”, diz a magistrada na decisão.

De acordo com a assessoria da UEPB, com a decisão, o Governo não vai poder voltar a reter recursos sob a alegação de provisionamento do 13º, tendo que repassar integralmente os R$ 24.220.000 mensais, além da diferença do que deve entre fevereiro e junho deste ano. “A incumbência em realizar a reserva mensal dos recursos necessários ao provisionamento da gratificação natalina, ou 13º salário, é exclusiva da UEPB”, diz a universidade.

Defesa do Estado

Na defesa, o governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, sustentou a ausência de ilegalidade a ser combatida por meio do mandado de segurança, tendo em vista que “o valor fixado atualmente para a UEPB é de R$ 24.220.000,00 a cada mês, sendo que a equipe econômica do Governo vem realizando o provisionamento em conta específica do valor de R$ 2.000.000,00 a partir de fevereiro de 2017, a fim de garantir o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores, estando esta decisão fundamentada pelo fato real do descumprimento por parte da gestão da UEPB, artigo 4o da lei no 7.643/2004, que deveria realizar a reserva financeira (provisionamento) dos valores para o pagamento do décimo terceiro salário de seus servidores.”

Acrescenta, no entanto, quando foi realizada a fixação dos recursos financeiros foi deduzido este valor solicitado como antecipação, fixando-se R$ 21.520.000,00 e destinando para conta específica o montante de R$ 2.000.000,00, como providência prioritária para a garantia do pagamento do
décimo terceiro salário dos servidores.”

Por fim, esclarece que o valor de duodécimo previsto no Cronograma Mensal de Desembolso está assegurado pelo Governo do Estado, bem como o cumprimento da Lei no 7.463/2004.

CARIRI EM AÇÃO

Jornal Da Paraíba/Foto: Magnus Menezes

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