Direitos garantem permanência no emprego e evitam demissão; conheça-os

Com as constantes demissões que atingem o mercado de trabalho e o desemprego chegando aos 10,9% da população brasileira (11,1 milhões de trabalhadores desempregados até abril deste ano), as pessoas que conseguiram se manter no emprego podem ter a estabilidade assegurada através de direitos adquiridos, como a pré-aposentadoria, o pré-dissídio, os acidentes de trabalho e a gestação.

Esses direitos adquiridos evitam que o trabalhador possa ser demitido pelas empresas sem justa causa, trazendo mais segurança financeira para as famílias.

Um dos requisitos que garantem seguridade de emprego é o direito a pré-aposentadoria, que ocorre quando o trabalhador está perto de se aposentar. Esse direito é legal caso exista previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria. Com isso, o empregado tem o direito assegurado e não pode ser demitido sem justa causa entre 24 e 12 meses antes de se aposentar.

Estabilidade antes do dissídio

Outra possibilidade de segurança no emprego é a estabilidade de pré-dissídio, onde o trabalhador terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal caso seja demitido sem justa causa antes dos 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial.

Acidente de trabalho

Já os trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho contam com estabilidade mínima de 12 meses dentro da empresa. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o funcionário termina de receber o auxílio-doença e retorna as atividades na empresa.

Com isso, ele tem o tempo mínimo de um ano garantido no trabalho após o regresso. Para ter direito à estabilidade de doze meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

Gestação e aborto

Outro requisito que garante estabilidade ao empregado é o período de gestação para as mulheres. No decorrer dos nove meses de gravidez elas não podem ser demitidas sem justa causa. O direito também garante que mulheres até cinco meses após o parto também não sejam demitidas sem justa causa.

Caso a empresa demita a mulher sem que ela ainda tenha conhecimento da gravidez, o empregador terá de reintegra – lá ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.

A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização. Caso a gestante sofra aborto ela terá gozo apenas de duas semanas de repouso.

Documento coletivo da categoria

Outro direito que traz estabilidade para os trabalhadores é um documento coletivo de categoria que pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos e aumentar o prazo da estabilidade.

CARIRI EM AÇÃO

Com Portal Correio /Foto: Reprodução Google  

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