PF diz que PGR impediu continuidade de investigação sobre Renan

A Polícia Federal informou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que uma das investigações sobre o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi interrompida porque a PGR (Procuradoria Geral da República), durante a gestão de Rodrigo Janot, não devolveu o inquérito para continuidade da apuração.

Em ofício de 30 de outubro passado, o delegado da PF Alessandro Maciel Lopes, lotado no Ginq (Grupo de Inquéritos do STF), uma unidade da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, informou que a PGR ofereceu uma denúncia contra Renan e outras pessoas sem aguardar os resultados da investigação sobre uma série de documentos apreendidos em uma das medidas cautelares deflagradas na Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015.

“Solicitamos então cópia do inquérito e verificamos que nela não foram contemplados os fatos objetos da ação cautelar 4027, deixando para trás um vasto material que estava sob análise da Polícia Federal”, escreveu o delegado. “Na verdade, as investigações no inquérito 4215 foram desencontradas, realizadas de forma fragmentária pela polícia e pelo Ministério Público, com a produção [de] informações e provas que não comunicam entre si”, afirmou Lopes.

O delegado explicou que o inquérito 4215 nasceu de outro inquérito, o de número 3984, que apurava quatro fatos distintos. A apuração 4215 teve como foco inicial o senador Renan Calheiros e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) “no que tange à empresa Transpetro”, uma subsidiária da Petrobras, sob suspeita de pagamento de propinas relativas a contratos.

Ao novo inquérito foram anexadas duas ações cautelares, 4027 e 4030, ambas deflagradas na Catilinárias. A primeira ação teve por foco a apreensão de documentos relativos à construção do Estaleiro Rio Tietê. A PF esteve em vários endereços de pessoas e empresas, incluindo seis estaleiros, além do diretório estadual do PMDB no Estado de Alagoas, base eleitoral de Renan.

Todo esse material apreendido passou a ser analisado pela PF e pelos peritos criminais federais do órgão. No meio da apuração, a PGR fechou acordos de colaboração premiada com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e com Felipe Parente, apontado como “operador” do PMDB.

Porém, segundo o delegado da PF, os termos dos acordos das delações não foram anexados ao inquérito enquanto o caso estava sendo acompanhado pela PF. Sobre a delação de Machado, o delegado disse que só tomou conhecimento do seu teor “por meio da imprensa”.

O delegado contou que tentou intimar Felipe Parente para depor, mas ele se negou a falar com a PF “sob o argumento de que havia firmado acordo de colaboração com o Ministério Público”. Lopes disse que a PF continuou investigando o material apreendido e concluiu que eles “apresentam indícios de condutas criminosas”. Em 26 de janeiro, a PF peticionou ao STF para pedir uma prorrogação do prazo da investigação. Desde então, contudo, o inquérito não retornou mais aos policiais, segundo o delegado.

“Por diversas vezes mantivemos contato com a Procuradoria-Geral da República, tanto por telefone quanto em duas reuniões na sua sede. As respostas eram sempre no sentido de que haveria desmembramento de alguns fatos e que o feito retornaria à Polícia Federal, para continuidade da apuração”, escreveu o delegado. Ele disse que “havia diligências a serem realizadas a partir dos elementos obtidos na análise do material da ação cautelar 4027”. O delegado afirmou, porém, que sem o inquérito em mãos ele não poderia fazer tais diligências, “sob pena de se produzir investigação informal”. “Não se coaduna com o sistema vigente a realização de uma investigação extra-autos, pois ela repele todas as formas de controle do ato investigatório, notadamente o controle jurisdicional dessa Corte, e contraria os termos expressos do artigo 230-C do Regimento Interno do STF.”

“Desde fevereiro aguarda-se o retorno dos autos à Polícia Federal para prosseguimento das investigações, o que não aconteceu”, apontou o delegado.

Nesse meio tempo, contudo, o então procurador-geral Rodrigo Janot ofereceu denúncia no inquérito 4215 contra diversas pessoas, incluindo Renan, os ex-senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP).

Essas circunstâncias, que supostamente decorrem da denominada acumulação quântica de poder, a qual ‘rompe o equilíbrio perseguido no âmbito das estruturas acusatórias’, prejudicam o desenvolvimento das apurações e desviam-se do caráter subsidiário da investigação pelo Ministério Público”, escreveu o delegado da PF.

Por fim, o delegado encaminhou ao ministro Fachin os resultados das análises e laudos técnicos relativos ao material apreendido na ação cautelar.

Procurado pela Folha na noite desta sexta-feira (1), Rodrigo Janot disse que “os inquéritos no STF são judiciais e não policiais e por decisão do ex-ministro Teori Zavascki a condução das investigações está a cargo da PGR”.

“A PF atua como polícia judiciária sob a condução do MP. E o que seria ‘acumulação quântica de poder’? Não consegui alcançar essa profunda observação filosófica. Talvez seja a mesma daquela de que uma mala de propina com R$ 500 mil sem origem lícita e pilhada por uma ação controlada feita pela PF a pedido da PGR, e deferida pelo STF, não representa indício de crime. Deve ser a mesma lógica”, ironizou Janot.

O advogado do senador Renan Calheiros, Luís Henrique Machado, disse que a defesa do parlamentar “está muito tranquila, conseguimos rebater todos os pontos” levantados pela PGR na denúncia relativa ao inquérito 4215. “Os elementos de prova reunidos são muito fracos”, disse o defensor.

Com Notícias ao Minuto/Foto:Google  

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