Defensoria busca garantir Bolsa Família a quem já recebe benefício da LOAS

A Defensoria Pública da União (DPU) na Paraíba entrou com uma ação civil pública para que a União – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – desconsidere os valores recebidos como Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no cálculo da renda familiar de quem pretende receber o benefício do Programa Bolsa Família.

Usuários dos dois programas procuraram a unidade da DPU em João Pessoa após terem o recebimento do Bolsa Família cancelado sob a alegação de não se encaixarem no perfil socioeconômico.

No caso da ação civil pública, o processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Nessa ação, a DPU pediu que os efeitos da decisão tenham abrangência nacional, evitando que novos beneficiários tenham o pagamento do Programa Bolsa Família suspensos pelo cômputo da renda familiar per capita com os valores obtidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS).

É o caso de R.S.C., 38 anos, e do filho R.R.S.C., 17 anos, que sofre de uma deficiência. Dependente de remédios e alimentação especial, o adolescente recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Desempregados, o pai e a mãe recorreram ao programa Bolsa Família para manter o tratamento e as despesas da casa onde moram de aluguel com o filho no bairro das Indústrias. Mas em setembro de 2015, ao tentar sacar o dinheiro, perceberam que o benefício havia sido suspenso.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, responsável pelo cadastramento e acompanhamento dos usuários, na maioria dos casos o cancelamento ocorreu devido o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo e a renda per capita familiar ultrapassarem o limite estipulado para a concessão do Bolsa Família. R.S.C., e diversas outras pessoas procuraram a Defensoria Pública da União para tentar restabelecer o benefício.

Em ofício enviado à DPU, o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania informou que o recebimento do BPC não é incompatível com o recebimento do Bolsa Família, mas é computado no cálculo da renda per capita familiar, repercutindo, por consequência, na concessão desse último.

O pedido da DPU pretende assegurar o respeito ao “princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput. Isto porque, uma vez que o decreto que regulamenta o recebimento do BPC/LOAS (Dec. nº 6214/2007) permite que os valores concernentes ao Programa Bolsa Família sejam deduzidos do cômputo da renda do núcleo familiar, não tem cabimento a situação inversa não ser reciprocamente plausível e, por conseguinte, juridicamente adequada.”, afirma a defensora pública federal e defensora regional de direitos humanos Diana Freitas de Andrade na ação civil pública.

No caso de R.S.C., o pedido foi concedido pela 7ª Vara Federal e o benefício restabelecido. A situação é semelhante à de M.P.S., 37 anos, mãe de três filhos. Um deles J.L.S.S., de 17 anos, tem encefalia – inflamação ou infecção que acomete diretamente o cérebro – e recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Também desempregada e morando de aluguel com os filhos e o companheiro em uma casa no bairro do Grotão, passou a receber o Bolsa Família, de 2005 a 2015, quando teve o benefício cancelado pelo mesmo motivo. Por intermédio da Defensoria Pública da União na Paraíba, em ação protocolada na 13ª Vara Federal da Paraíba, M.P.S. teve o pagamento do Bolsa Família restabelecido.

Com Clik PB/Foto: Reprodução google

Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.