Defensoria pede na Justiça suspensão de concursos da UEPB

A coordenação da Defensoria Pública, em Campina Grande, impetrou um mandado de segurança coletivo e uma ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, solicitando a suspensão do processo seletivo da Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB) para preenchimento de 20 vagas de Desenvolvedor.

A ação civil pública ressalta que o edital não fixou percentual de vagas para pessoas negras (cotas raciais) nos dois certames. Já o mandado de segurança coletivo “objetiva assegurar o direito líquido e certo das pessoas portadoras de
deficiência física de terem reservado, no mínimo, o percentual de 5%” das vagas constantes do edital da seleção para
vagas para Desenvolvedor (Analista de Sistemas) nos quadros da UEPB. As ações, que tramitam na 1ª Vara da
Fazenda Pública, são assinadas pelos defensores públicos José Alípio Bezerra (coordenador) e Marcel Joffily de
Souza.

“Embora inexista lei estadual sobre o assunto que reserve, em concursos públicos promovidos pela Administração
Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba (ao contrário de vários outros Estados da Federação e da União, que
já possuem a apontada legislação) um percentual de vagas para pessoas negras (cotas raciais), a obrigatoriedade de
tal política afirmativa decorre diretamente da Constituição Federal, da Convenção Internacional para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário e que possui status supralegal, da
Constituição do Estado da Paraíba e do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nacional N.o 12.288/10)”, ressaltam os
defensores públicos na ação.

Na petição, a Defensoria Pública pede a Justiça que “seja recebida a presente inicial, deferindo-se, inaudita altera
parte, a tutela de urgência cautelar pleiteada, no sentido de que os certames para preenchimento de cargos de
Desenvolvedor (Analista de Sistemas) e Agente de Portaria, de responsabilidade da Universidade Estadual da
Paraíba, sejam suspensos, evitando-se a realização das provas, retificando-se os editais com a inclusão das cotas
raciais, utilizando-se os parâmetros da Lei Federal 12.990/14, republicando-os em seguida, inclusive possibilitando a
reabertura das inscrições”.

Quanto ao mérito, os defensores solicitam que seja “julgada procedente a presente demanda, confirmando-se a
cautelar acima requerida, para determinar-se ao ente requerido que definitivamente inclua as cotas raciais nos
editais dos certames objeto da presente demanda”.

Reitor aberto ao diálogo
O reitor da UEPB, Rangel Júnior, disse no final da tarde, desta sexta-feira (11), que ainda não foi notificado pela
Justiça sobre o mandado de segurança nem a ação civil pública. No entanto, ele comentou que a cota racial para
concurso público não é determinada em lei, mas apenas recomendada pelas convenções internacionais, dependendo
do número de vagas.

“Se a Defensoria Pública , antes de entrar com ações no Poder Judiciário, procurasse à direção da UEPB, nós poderíamos conversar sobre a cota racional, percentual para deficientes e toda política de afirmação de também
inclusão social”, explicou Rangel.

Ele acrescentou que vai aguardar a notificação judicial para se reunir com a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual da Paraíba sobre os processos.

CARIRI EM AÇÃO

Com Vitrine do Cariri/Foto: Reprodução Internet

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