Julgamento da ação penal contra RC segue no STJ

O Superior Tribunal de Justiça interrompeu, nessa quarta (dia 6), o julgamento sobre se governadores também são atingidos por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que restringiu o foro privilegiado de senadores e deputados. Essa decisão interessa diretamente ao governador Ricardo Coutinho, que é réu na Ação Penal 866, por crime de responsabilidade.

Logo após a decisão do Supremo, o ministro-relator Luís Felipe Salomão que, como se sabe, resolveu quebrar o foro do governador e mandou baixar a ação para a Justiça da Paraíba. Mas, o Ministério Público Federal recorreu de sua resolução, alegando que, em função da ação já estar muito avançada, próxima de julgamento, seria mais sensato manter no STJ.

Então, o STJ marcou para essa quarta sessão para deliberar se casos de réus como o que envolve o governador Ricardo Coutinho deveriam ou não receber tratamento sugerido pelo Supremo. Mas, durante a sessão dessa quarta, ocorreu um adiamento após o ministro Félix Fischer pedir vista, ou seja, “mais tempo para analisar o caso”.

Reforço – Após o recurso do MPF, o governador decidiu constituir o ex-ministro José Eduardo Cardozo (e mais os advogados Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco) para atuar no caso. O Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a decisão da Corte sobre restrições do foro privilegiado para senadores e deputados atinge igualmente e por simetria governadores, como seria o caso de Ricardo Coutinho.

Réu – Sobre o governador da Paraíba, o portal Consultor Jurídico postou: “Também no STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância. Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador.

Para Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”.

CARIRI EM AÇÃO

Com Helder Moura /Foto: Reprodução Internet

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