Supremo acerta acordo entre Tribunal de Justiça e Governo da Paraíba

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre o Estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça (TJ-PB) envolvendo repasse de duodécimos, questão tratada no Mandado de Segurança (MS) 35648. Em outubro de 2018, as partes realizaram audiência de conciliação na Corte.

O MS foi impetrado pelo TJ-PB contra o governador do estado, a fim de que fosse determinado o repasse integral, ao Poder Judiciário, do duodécimo previsto na lei orçamentária anual, conforme estabelece o artigo 168, da Constituição Federal. No dia 27/4, o ministro deferiu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes a abril de 2018 e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual.

O Estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais.

Sustentou ainda que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades.