Menos de 39 mil contribuintes paraibanos enviaram declaração de Imposto de Renda

Pouco mais de uma semana após a abertura do prazo para envio das declarações de Imposto de Renda, somente 38.526 contribuintes paraibanos já cederam suas informações à Receita Federal. A informação é da delegacia da Receita Federal em João Pessoa de acordo com boletim emitido às 12h15 desta segunda-feira (18).

Ao todo, são aguardadas 300 mil declarações de Imposto de Renda entregues por contribuintes paraibanos durante o prazo da Receita Federal. O prazo para enviar a declaração começou no dia 7 de março e segue até 30 de abril.

A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações em todo o país. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações.

A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.

Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário definido.

O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2019, disponibilizado no site da Receita Federal: https://idg.receita.economia.g…

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais”, disse.

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Multa     

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.