Justiça do Rio nega pedido de Queiroz para anular quebra de sigilo

O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nessa quarta-feira (29/5), o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Rio (Alerj).

O habeas corpus havia sido ajuizado no dia 17 de maio pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz. No recurso, ele argumentou que o inquérito conduzido pelo Ministério Público do Rio “acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “vazamento” de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro de 2018.