Empresário é condenado a indenizar mulher em R$ 55 mil por estelionato sentimental

Um empresário do setor de agência de viagens foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais pela prática de estelionato sentimental. 

De acordo com os autos da ação de indenização, uma cliente comprou um pacote de viagens em Natal por intermédio do acusado, e a partir daí, iniciou com ele um relacionamento virtual.

Após ganhar a confiança da cliente, o acusado se queixou de dificuldades financeiras e obteve R$ 10 mil emprestado com a vítima, alegando que precisava investir em uma estrutura para uma agência de viagens. Em 24 de fevereiro de 2014, a vítima fez um depósito de R$ 5 mil ao cliente, deixando claro que se tratava de um empréstimo.

Em 26 de fevereiro de 2014, o acusado viajou para João Pessoa e exigiu que a vítima cobrisse todas as despesas, além de fazer um novo empréstimo de R$ 600,00. 

Após a estadia em João Pessoa, a autora afirma que o acusado não atendia mais suas ligações e que depois disso, ao buscar informações, descobriu que ele era casado e pai de três filhos.  

Analisando o mérito da questão, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, observou que o réu se utilizou da confiança da promovente, acenando com possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento, no campo pessoal. No entanto, ao tomar posse da quantia disponibilizada, passou a não mais responder as ligações, caracterizando-se, assim, o ardil utilizado para subtrair a quantia que pediu. 

“Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”, destacou a magistrada na sentença.

Dessa decisão, cabe recurso.