OLX descumpre decisão judicial e consumidores devem ficar atentos a golpes na plataforma

 empresa OLX, responsável por agrupar uma rede de vendas online, condenada a apresentar “mecanismos de compliance e checagem da autenticidade da identidade do usuário perante este juízo, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento desta decisão”, continua descumprindo a decisão do 6º Juizado Especial Cível, em João Pessoa. Foi constatada falha de segurança na prestação do serviço. 

A sentença foi proferida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, no dia 15 de abril. Houve uma audiência de conciliação, nesta quinta-feira (25), mas não houve acordo. 

No processo nº. 0816138-65.2019.8.15.2001, que tramita no 6º Juizado Especial Cível, em João Pessoa, na Paraíba, no qual, em 15 de abril de 2019, a Juíza de Direito Maria de Fátima Lúcia Ramalho condenou a OLX a “apresentar mecanismos de compliance e checagem da autenticidade da identidade do usuário perante este juízo, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento desta decisão”, foi dado um prazo de 10 dias para cumprimento da determinação pela OLX, mas o processo ainda não teve o seu desfecho, pois a empresa se nega a cumprir o comando judicial.

Em sua defesa, a OLX argumenta que não se responsabiliza por quaisquer golpes praticados por criminosos utilizando dados pessoais de terceiros para ludibriar os usuários da plataforma, porque entende que a atividade desenvolvida se resume a “cede espaço para que terceiro anuncie seus produtos/serviços, em que o anunciante informa seus dados de contato para que os interessados possam procura-lo diretamente, sem qualquer intermediação da OLX”.

A empresa proprietária do sítio eletrônico também não considera que seus usuários sejam consumidores, justificando que se caracteriza tão somente enquanto um site de classificados “A plataforma da OLX é um site de classificado que funciona de forma muito semelhante a um classificado de jornal impresso. Da mesma forma como acontece em um jornal, o anunciante pode inserir uma imagem ilustrativa do objeto que pretende vender, uma breve descrição desse objeto, o preço e informações para contato”.

A OLX, na contestação, para justificar o descumprimento da ordem judicial declara que “o legislador, ao elaborar o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), reconheceu a impossibilidade técnica de se realizar tal verificação”, acrescentando que “a verificação de identidade, além de demandar um esforço hercúleo, seria completamente ineficaz”.

Na audiência una de conciliação, instrução e julgamento realizada em João Pessoa, na Paraíba, em 25 de julho de 2019, o acordo entre as partes não foi obtido. A Juíza de Direito Maria de Fátima Lúcia Ramalho novamente condenou a OLX “Verifico que se trata de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova no sentido de que é ônus da promovida comprovar que o serviço questionado pelo autor relacionado a falha de segurança na prestação de serviço da promovida ocorreu com a respeito as normas de segurança para tais atividades na internet”.

Confira os documentos com a decisão: