Operador é condenado por roubar dinheiro de caixa da agência Pag Fácil

 operador Talyson Ferreira de Morais foi condenado por roubar dinheiro do caixa da agência Pag Fácil. A  juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou o operador a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, e 66 dias-multa pelo crime de furto qualificado.

A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta quinta-feira (15), foi proferida nos autos da Ação Penal.

Consta na denúncia do Ministério Público estadual que o réu, na condição de operador de caixa da agência Pag Fácil, em Manaíra, subtraiu ilicitamente algumas quantias da empresa por cerca de seis vezes. Ele próprio confessou, durante interrogatório em juízo, que fazia a subtração no final do expediente, ao conferir o caixa.

O responsável pela empresa contou em juízo que sempre faltava quantias no caixa operado pelo réu, gerando uma desconfiança, tendo sido verificado o furto pelas gravações de imagens feitas pelo circuito interno de câmera. Segundo o declarante, foi constatado que o réu colocava parte do dinheiro que recebia embaixo do caixa e depois se apropriava dos valores.

“Depreende-se dos autos que o réu abusou da confiança do proprietário da empresa, conquanto trabalhava no recebimento e manuseio das quantias, função que exige muita responsabilidade pessoal e confiança, tendo a vítima se surpreendido com a conduta do réu”, ressaltou, na sentença, a juíza Shirley Abrantes, acrescentando que a instrução processual permite afirmar que o delito de furto qualificado fora consumado.

Quanto ao concurso de crimes, a magistrada entendeu que os furtos ocorreram em continuidade delitiva. “Tenho que foram múltiplos os delitos cometidos pelo acusado, pois, a cada vez que subtraiu algum valor, praticou um delito”, destacou. Na sentença, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto a todo o processo.

Desta decisão cabe recurso