Consumidor com celular quebrado durante a garantia terá direito a aparelho emprestado

Os consumidores da Paraíba cujos aparelhos de telefone celular quebrarem na vigência da garantia terão direito a receber aparelho substituto emprestado. É o que prevê lei de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

De acordo com o texto, se o celular apresentar defeito durante o prazo de vigência da garantia, é direito do consumidor apresentá-lo em posto de assistência técnica autorizada e receber aparelho do fornecedor que possibilite, pelo menos, originar e receber chamadas, enviar mensagens de texto e conectar-se à internet.

O empréstimo do aparelho não acarretará ônus para o consumidor, que o devolverá nas mesmas condições em que o recebeu. A lei já está em vigor.