Uso recreativo de maconha não causará sanção no esporte

A partir de 2021, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) não punirá mais atletas por uso de drogas sociais, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de se provar que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance.

A revelação foi feita pelo coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, Fernando Solera, ao Estado de S. Paulo. A nova conduta muda a forma de punir e olhar atletas pegos no doping, mas só começa a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. “A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cocaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência”, explicou.

A Wada confirmou a informação ao Estado por meio de sua assessoria de imprensa. “Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde dele. Isso é mais importante do que impor uma longa sanção esportiva”, escreveu a agência mundial antidoping. A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento para a nova legislação. No entanto, ele faz algumas ressalvas.

PARA LEMBRAR

Casos como o do centroavante peruano Paolo Guerrero, testado positivo para benzoilecgonina, um metabólito da cocaína, do atacante Jobson (cocaína), do uruguaio Gonzalo Carneiro (cocaína), do skatista brasileiro Pedro Barros (maconha) e do nadador Michael Phelps (maconha) não serão mais considerados doping pela nova regra. Mas para isso acontecer, todos eles teriam de admitir o uso da droga e procurar o centro de reabilitação.

MaisPB com Estadão