O juiz Adilson Fabrício decidiu manter a prisão preventiva do ex-governador Ricardo Coutinho, que passou por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (20). Além disso, o juiz determinou que Ricardo Coutinho seja encaminhado para a ala especial, em cela coletiva na Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira. A audiência aconteceu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba e o magistrado negou pedido da defesa para que a prisão preventiva fosse revogada ou substituída por medidas cautelares.
A defesa de Ricardo Coutinho argumentou que o ex-governador não exerce nenhum cargo público, tem endereço certo e a guarda do filho menor de idade para pedir a revogação de sua prisão preventiva. Além disso, a defesa solicitou que Ricardo Coutinho, caso tivesse a prisão mantida, não fosse encaminhado para a Penitenciária de Segurança Média no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. De acordo com o advogado, Ricardo “foi prefeito por dois mandatos, foi governador por dois mandatos, então, como a nossa Constituição exige que o estado seja encarregado da integridade do preso, não é plenamente compreensível e admissível que o ex-governador esteja no mesmo local de outras pessoas que estão em vias ou que foram delatoras”.
Adilson Fabrício considerou que “quanto ao primeiro requerimento, de revogação da prisão ou aplicação de medidas cautelares, verifica-se que as medidas cautelares tidas como inadequadas ou ineficazes. Ele [o desembargador Ricardo Vital] frisa, na sentença, que o custodiado deve permanecer em dependência isolada dos outros presos, fazendo ver que a questão da incomunicabilidade”.
O advogado de Ricardo Coutinho solicitou que o ex-governador fosse encaminhado para o 5º Batalhão de Polícia Militar, caso sua prisão preventiva fosse mantida. O juiz considerou ainda a portaria que impede o aquartelamento de civis em unidades militares.
Por estes motivos, o juiz Adilson Fabrício determinou que Ricardo Coutinho ficasse recolhido em uma ala especial da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, em Mangabeira. “Não vejo que a presença dos demais iria prejudicar a segurança do custodiado. São pessoas do convívio dele. Não estou verificando essa ameaça à integridade dele”, declarou o magistrado.
Com Click PB