Monteiro avança e alcança bandeira amarela no PLANO NOVO NORMAL graças a ações da gestão municipal.Veja o que muda


Monteiro avançou e alcançou a bandeira amarela, após 14 dias de avaliação de uma série de fatores em relação ao combate da COVID-19 e as ações que estão sendo realizadas no município.
As novas bandeiras que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em toda a Paraíba foram divulgadas na noite deste sábado (11) e já estão disponíveis na página oficial do Governo do Estado, onde é possível ver as listas com todas as bandeiras.
“Este avanço é fruto de um trabalho conjunto coordenado pela gestão municipal, contando com a colaboração da sociedade, e suas representações como comerciantes, empresários, profissionais, população em geral e principalmente os guerreiros da equipe da saúde e demais colaboradores nas ações que implementamos desde o início da pandemia, muitas delas de forma pioneira no estado”, afirmou a prefeita Anna Lorena
O QUE MUDA
Com a classificação de BANDEIRA AMARELA, através de decreto, a gestão municipal poderá autorizar o funcionamento de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; e escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
TAMBÉM ESTÃO LIBERADOS
Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

Blog do Fábio Brito