Caraúbas inicia inscrições para ações emergentes da Lei Aldir Blanc destinada ao setor cultural

Foram iniciadas hoje, dia 16/7, as inscrições para as ações emergências de apoio ao setor cultural no município de Caraúbas e que deverá beneficiar várias pessoas ligadas ao meio cultural que foram afetadas diretamente pela pandemia do novo coronavírus durante o período de calamidade pública.


As pessoas interessadas e ligadas a área cultural e que pretendem ser beneficiados com as medidas deverão acessar o site da Prefeitura Municipal de Caraúbas no endereço eletrônico www.caraubas.pb.gov.br e clicar no item CADASTRO CULTURAL usando o link de pessoa física ou jurídica.


A secretária do Turismo e da Cultura, Sylvana Milena, orienta todas as pessoas que observem o prazo de inscrição que vai até o próximo dia 24?07, bem como, os critérios estabelecidos pelo Governo Federal para que possam ter acesso ao benefício. É importante neste momento que os artistas e pessoas ligadas ao meio atentem para todos os itens do questionário, disse ela.


Ainda não existe um prazo dado pelo Governo Federal para o repasse desses recursos que deverão ser realizados em parcela única. Os recursos deverão ser gastos em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Fonte: SEPLACOM
Foto: Arquivo SEPLACOM