Justiça aceita denúncia contra casal que brigou em quiosque no Rio

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Karol Eller e a namorada, a policial civil Suellen Santos, por calúnia, porte ilegal de arma e lesão corporal. As duas se envolveram em uma briga com o auxiliar administrativo Alexandre da Silva, em dezembro do ano passado, em um quiosque na Barra de Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A investigação policial, à época, constatou que não houve agressão motivada por homofobia, como alegaram Karol e a namorada. Para a polícia, Karol brigou porque estava com ciúmes da namorada.

Suellen Silva dos Santos vai responder por denunciação caluniosa, porte ilegal de arma de fogo e Karol por lesão corporal.

De acordo com a denúncia, após ostentar, sem necessidade porte legal, uma arma emprestada por sua namorada no calçadão da praia da Barra, Karol se envolveu em uma discussão com Alexandre Silva, agredindo-o com socos e recebendo o revide.

Posteriormente, ela e Sullen prestaram queixa contra o mesmo pelos crimes de injúria qualificada por homofobia e lesão corporal por motivação homofóbica. As investigações, porém, demonstraram que, apesar de a 16ª Delegacia de Polícia ter indiciado Alexandre por lesão corporal em excesso de legítima defesa, a gravidade da lesão causada em Karol não foi provocada por excesso de legítima defesa e, sim, por um tombo que a blogueira, que havia ingerido bebida alcóolica, levou após a briga ter sido apartada, como deixou claro o laudo assinado pelo legista responsável pela investigação.

Em áudio encaminhado via aplicativo Whatsapp a um jornalista, a própria a denunciada confessou que em momento algum Alexandre se dirigiu a ela com conotação homofóbica.

O MPRJ obteve junto à Justiça o arquivamento da denúncia contra Alexandre. “Da própria análise das câmeras de vídeo e dos depoimentos dos funcionários que estavam no local, constata-se que as agressões físicas se iniciaram por parte de Karol. Ela corre em direção a Alexandre para agredi-lo. A partir dessa primeira agressão, ele passou a agir acobertado pela excludente da ilicitude de legítima defesa”, diz um trecho da denúncia.