Professores da UFCG acionam Justiça e pedem suspensão de aulas remotas por falta de infraestrutura

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) está movendo uma ação civil pública solicitando a suspensão, através de uma liminar, e a nulidade da resolução nº 06/2020, que implanta o Regime Acadêmico Extraordinário (RAE) de educação à distância. A entidade alega que a iniciativa é inconstitucional por não assegurar a todos os estudantes o direito de acesso às atividades virtuais e que a universidade não dispõe de infraestrutura e equipamentos para implantar uma educação a distância, além de desrespeitar a legislação desse tipo de modalidade de ensino.

A decisão de mover uma ação pública contra a resolução Nº 06/2020 foi tomada numa assembleia geral da ADUFCG, realizada no dia 22/07, após um intenso debate entre os professores participantes, que avaliam que o regime fere vários direitos da categoria e dos estudantes e que não existem condições estruturais na universidade para implantar a proposta.

O presidente da ADUFCG, José Irelânio de Ataíde, explica que “o cenário excepcional que vivemos, provocado por uma das maiores pandemias da história, poderia justificar a adoção de inúmeras ações por parte da gestão da UFCG que permitissem o diálogo com todos os setores da instituição, pautado pelo seu caráter público, na percepção do impacto social de suas ações no combate a pandemia, na garantia da qualidade do seu ensino, da sua pesquisa e da sua extensão e, sobretudo, assegurando o máximo de inclusão social, como as entidades de docentes e de discentes propuseram com a proposta de Regime Acadêmico Complementar Temporário, apresentada numa audiência pública, no último dia 20 de julho de 2020. No entanto, a implantação do regime acadêmico extraordinário, tendo como foco a ministração de disciplinas por aulas remotas excluirá milhares de estudantes e ameaçará direitos dos docentes, sem garantia de equipamentos, serviços de internet e local para a produção das aulas remotas.”

Acesso

Na ação civil pública, a assessoria jurídica da ADUFCG ressalta que “o acesso ao ensino público superior gratuito é direito público subjetivo de cada um dos estudantes que compõem a UFCG” e que o RAE , no seu artigo 2º repassa a responsabilidade pelas condições de acesso às atividades virtuais aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, indiretamente liberando a UFCG de tal responsabilidade, que prevê que o acesso será disponibilizado “quando possível”, contrariando diretamente os artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal”.

Progressões

Outro prejuízo da resolução Nº 06/2020 para os docentes apontado pela ação da ADUFCG, pela inexistência de qualquer regulamentação, atingirá aqueles que realizam atividades de pesquisa e extensão ou ministram disciplinas práticas, já que elas só podem ser realizadas de modo presencial. Eles ficarão com um período letivo de carga reduzida, sendo que os créditos de tais atividades não serão computados no período, prejudicando suas progressões funcionais futuras, já que existe pontuação mínima para cada período letivo, e sem isso eles sofrerão prejuízos em  sua carreira.

Isonomia

Uma das ilegalidades apontadas na ação civil da ADUFCG é que embora o RAE tenha para os estudantes caráter facultativo, os alunos com condições financeiras para custear acesso a internet e computadores conseguirão uma vantagem considerável diante daqueles em situação de vulnerabilidade social, pois poderão somar a carga horária das atividades virtuais a demanda exigida por seus cursos, ferindo essa iniciativa o princípio constitucional da isonomia, como também resultando num aumento relevante da desigualdade educacional existente na UFCG.