TRF5 mantém condenação de mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex-marido

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, de forma unânime, a condenação por estelionato de uma mulher divorciada que usou certidão de casamento inválida e documentos pessoais nos quais ainda constava seu nome de casada, para receber pensão por morte do ex-marido. Com essa estratégia, ela conseguiu receber o benefício durante 11 meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

A decisão colegiada negou provimento à apelação criminal da ré e confirmou a sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba. O desembargador federal Manoel Erhardt é o relator do processo.

Pela prática do crime tipificado no art. 171, § 3º do Código Penal, a sentença no Primeiro Grau definiu a pena privativa de liberdade de 1 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, com valor do dia-multa definido em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no ano de 2015.

Segunda a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré requereu perante o INSS benefício de pensão por morte de seu ex-marido, falecido em novembro de 2014, escondendo a condição de divorciada, apresentando certidão de casamento inválida (sem averbação do divórcio) e documentos pessoais nos quais ainda constava o seu nome de casada. Recebeu indevidamente o benefício no período de dezembro de 2014 a outubro de 2015, gerando um prejuízo de R$ 18.470,30 aos cofres públicos. O divórcio litigioso foi concluído em 2010. O casal já estava separado desde abril de 2008, quando a ex-esposa foi destituída da curadoria do ex-marido.