Em decisão publicada na última terça-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico, o pedido de direito de resposta requerido pelo deputado federal Gervásio Maia, foi atendido pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que julgou procedente o pedido contra uma declaração feita por Lauro Maia, na emissora de rádio Panorama, na referida cidade.
O fato é que Lauro Maia, prefeito de Catolé e primo de Gervásio, teria feito propaganda negativa contra o parlamentar durante o programa ‘Panorama Notícias’, imputando a Gervásio uma atitude racista que ele não teria cometido, durante confusão na cidade de Guarabira.
Lauro também teria questionado a postura do presidente do PSB da Paraíba.
“É possível se extrair, prima facie, das afirmações apontadas, fato sabidamente inverídico e ofensivos à imagem do candidato, com o objetivo claro de diminuir seus atributos frente a pretenso eleitorado”, expressa o desembargador na decisão, sobre a troca de termos pelo radialista, complementando:
“A análise do conteúdo da matéria impugnada permite concluir que houve uma distorção dos fatos, atingindo a imagem do representante, além de configurar uma agravante da questão racial.
Gervásio Maia terá, por força da decisão do desembargador, direito de resposta limitado aos fatos reconhecidos como ofensivos. O candidato poderá se defender em até um minuto, e a sua fala deverá ser dada até hoje (28), dois dias após a decisão.
Caso ocorra o descumprimento da medida por parte da emissora, de forma integral ou em parte, ocorrerá ao infrator o pagamento de multa de R$ 5.000 em Unidades Fiscais de Referência (UFRs). A multa será duplicada em caso de reiteração de conduta.