No Cariri: após cartinha para Papai Noel, criança da cidade recebe nome de pais adotivos no registro

Um pedido de Natal inusitado, vindo do município de Alcantil, na Paraíba, teve um desfecho emocionante e tornou mágico o final de ano dela e de sua família. A menina Isadora*, de 8 anos, sonhava em ter, no registro de nascimento, os nomes dos pais adotivos. Esse desejo foi relatado numa cartinha endereçada ao Papai Noel e que foi parar na Defensoria Pública da Paraíba.

A equipe do Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh), da DPPB, abraçou a causa e ingressou com uma ação no mês de dezembro de 2022. A decisão demorou um pouco a acontecer e só foi proferida no final de novembro deste ano, quando a Justiça acolheu o pedido, transformando este Natal num momento inesquecível.

“Ela desejava há muito tempo alterar o nome no registro de nascimento. Sempre me pedia. Queria o meu sobrenome e o do pai. Então, ela mandou uma carta para o Papai Noel dizendo que esse era o sonho dela. Assim, eu entrei com o processo e deu tudo certo. Pediu até para fazermos um bolo para comemorar”, lembra a mãe adotiva, emocionada.

A defensora pública coordenadora do Necidh, Fernanda Peres, detalha a jornada da criança, entregue aos cuidados dos pais adotivos com 1 ano e 6 meses. A mãe biológica, assinando um Termo de Entrega sob Responsabilidade, confiou a filha ao casal, que mais tarde obteve a guarda definitiva, fortalecendo os laços afetivos já estabelecidos.

“A verdadeira essência de uma família transcende o sangue; é construída pelo amor e cuidado contínuos. A carta da menina ao Papai Noel é um testemunho desse amor. Ela encontrou não apenas um lar, mas também pais dedicados e capazes de suprir todas as suas necessidades,” enfatiza a defensora pública.

A DPE sustentou o pedido baseando-se no Princípio do Melhor Interesse da Criança, enfatizando a capacidade dos pais adotivos em prover cuidados e amor. A mãe biológica, distante e com histórico problemático, havia deixado a menina sob os cuidados do casal sem manter contato posterior.

“Negar a adoção após a formação de laços profundos e a consolidação de uma rotina familiar amorosa poderia causar danos irreparáveis à criança. Isso iria contra o princípio do seu melhor interesse,” declarou a DPE.

A decisão da juíza Adriana Maranhão Silva concedeu a adoção e também ordenou a mudança no registro civil da menina, que agora possui um documento que reflete seu verdadeiro lar. A história captura bem a magia do Natal e é um lembrete do espírito que cerca este período do ano. É tempo de viver o amor, a união e desejos sinceros.

*A Defensoria Pública não revelou o nome da criança para preservar sua identidade.