Julgamento de Moro é interrompido com 3×1 contra cassação

Os desembargadores eleitorais Claudia Cristina Cristofani (foto) e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram nesta segunda-feira, 8, no terceiro dia do julgamento sobre o mandato de senador de Sergio Moro (União-PR) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), contra sua cassação. Eles seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Julio Jacob Júnior e seguirá na terça-feira, 9.

Assim, o placar está em três votos contra a cassação de Moro e apenas um a favor, de José Rodrigo Sade. Antes de encerrar os trabalhos nesta segunda, o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, anunciou que, apesar de não ser obrigado a fazê-lo, vai proferir seu voto na terça.

“Vou seguir um precedente do Tribunal Superior Eleitoral, que anulou um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no qual o presidente não expôs o voto. Então, entendo que, neste tipo de demanda, que pode importar em perda de mandato, há precedentes que exigem que o presidente vote. Então, também irei expor meu voto amanhã”, anunciou.

Vista

Guilherme Frederico Hernandes decidiu adiantar seu voto após o pedido de vista de Julio Jacob Júnior. O responsável por interromper a sessão de julgamento nesta segunda alegou que nunca tinha ouvido um dos argumentos apresentados pela colega Claudia Cristina Cristofani.

“Hoje, como não podia esperar menos, a desembargadora Claudia traz uma terceira visão, e uma visão que traz luz, senhor presidente, a uma alegação que não tinha escutado nem da tribuna, nem nos debates. Que é a questão da necessidade, na visão da desembargadora, de ter uma comparação entre os gastos realizados na pré-campanha, em especial entre os demais candidatos que disputaram. É um enfoque novo, além de todas a justificativa que é trazida”, disse Jacob.

Não é novidade

Mas o relator já tinha tratado da questão em seu voto. “Nessa linha, as iniciais não trazem dados empíricos assimiláveis, ou seja, quais foram as despesas de seus pré-candidatos para se aferir se, em comparação com os gastos dos investigados, esses seriam excessivos. Não se mostrou o que seria a despesa de um candidato médio”, diz o parecer de Falavinha.

Independente da decisão do TRE-PR, a cassação do mandato de Moro será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é acusado de abuso de poder econômico por PT e PL por supostamente ter se beneficiado de suas pré-campanhas ao Palácio do Planalto e ao Senado por São Paulo para se eleger senador pelo Paraná.