O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e a União dos Vereadores do Brasil – Seção Paraíba (UVB-PB) assinaram, nesta quarta-feira (8), uma nota técnica conjunta orientando as câmaras municipais paraibanas sobre a realização das eleições das mesas diretoras. O documento reforça que a antecipação dessas eleições antes de outubro do ano anterior ao início do mandato é inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A nota técnica foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, promotor Arthur Magnus Dantas de Araújo; pelo presidente da Fecam-PB, vereador Félix Miguel de Oliveira Júnior; e pelo presidente da UVB-PB, vereador Francisco Joaquim Júnior.

O documento orienta que as próprias câmaras municipais, com base no princípio da autotutela administrativa, anulem eventuais eleições realizadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo STF e promovam a atualização de suas leis orgânicas e regimentos internos, garantindo que as eleições da mesa diretora ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
A reunião também contou com a participação do subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Alexandre César Fernandes Teixeira, e dos promotores de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, Caio Terceiro Neto, Ailton Nunes Melo Filho e Ernani Lucas Menezes.
Orientação aos legislativos municipais
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a nota técnica tem como objetivo assegurar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal.

“É um documento importante, assinado pelo Ministério Público e pelas entidades representativas dos vereadores e dos presidentes das câmaras municipais, no sentido de fazer cumprir a decisão do Supremo que proíbe eleições antecipadas e estabelece parâmetros para que esses pleitos ocorram dentro da legalidade”, afirmou.
Quintans destacou ainda que o trabalho será desenvolvido em parceria com as entidades representativas dos legislativos municipais.
“Vamos atuar junto aos presidentes das câmaras municipais e aos vereadores de todo o Estado para adequar as eleições das mesas diretoras ao entendimento do STF, afastando definitivamente as eleições antecipadas da nossa realidade.”
O presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, também reforçou a necessidade de adequação.
“O Supremo Tribunal Federal não permite eleições antecipadas. Por isso, orientamos os presidentes das câmaras que realizaram esse tipo de eleição a anularem os atos e promoverem as alterações necessárias na Lei Orgânica e no Regimento Interno.”

Já o presidente da UVB-PB, Francisco Júnior, alertou para as possíveis consequências jurídicas do descumprimento da orientação.
“A antecipação das eleições pode gerar instabilidade política, já que esses pleitos podem ser anulados. Além disso, mesmo que a Lei Orgânica ou o Regimento Interno permitam, o presidente da Câmara poderá responder por ato de improbidade administrativa, com consequências como a inelegibilidade.”
Entendimento do STF e do TJPB
A nota técnica destaca que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
De acordo com o STF, eleições realizadas com antecedência excessiva violam princípios constitucionais como a representatividade, a contemporaneidade das eleições e a periodicidade dos pleitos, além de favorecerem acordos políticos firmados no início da legislatura, impedindo que mudanças no cenário político sejam consideradas no momento da escolha dos dirigentes do Legislativo.
O documento também cita recente decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu, em caráter liminar, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028, reconhecendo que a prática afronta os princípios da alternância de poder, da temporalidade dos mandatos e da contemporaneidade das eleições.
Por fim, o Ministério Público alerta que, caso persistam situações incompatíveis com o entendimento firmado pelo STF e pelo TJPB, poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais para coibir a prática, inclusive por meio de ações de controle concentrado de constitucionalidade.


