As Câmaras Municipais da Paraíba que realizaram eleições antecipadas para a composição das Mesas Diretoras deverão reavaliar os atos praticados e promover as adequações necessárias à legislação vigente. A orientação consta em uma nota técnica conjunta assinada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), pela Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e pela União dos Vereadores do Brasil – Seccional Paraíba (UVB-PB).
O documento reúne o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), estabelecendo que as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio somente podem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Qualquer eleição realizada antes desse período é considerada inconstitucional.
Orientação para anulação e adequação
A nota técnica recomenda que as próprias Câmaras Municipais, por meio da autotutela administrativa, anulem as eleições realizadas em desacordo com o entendimento do STF e promovam alterações nas Leis Orgânicas e nos Regimentos Internos para adequar os procedimentos eleitorais às normas constitucionais.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, promotor Arthur Magnus Dantas de Araújo; pelo presidente da Fecam-PB, Félix Miguel de Oliveira Júnior; e pelo presidente da UVB-PB, Francisco Joaquim Júnior.
Trabalho conjunto entre as instituições
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a iniciativa busca garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e promover segurança jurídica aos legislativos municipais.
Ele destacou que o Ministério Público, a Fecam-PB e a UVB-PB atuarão em conjunto para orientar presidentes de Câmaras e vereadores em todo o Estado, assegurando que as eleições ocorram dentro dos parâmetros definidos pelo STF e evitando a realização de pleitos antecipados.
Fecam e UVB reforçam a orientação
O presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, afirmou que a recomendação deve ser seguida por todos os legislativos municipais, ressaltando que as Câmaras que anteciparam suas eleições devem anular os atos e promover as mudanças necessárias na legislação local.
Já o presidente da UVB-PB, Francisco Joaquim Júnior, alertou que manter eleições antecipadas pode gerar insegurança política e consequências jurídicas aos gestores responsáveis. Segundo ele, ainda que a Lei Orgânica ou o Regimento Interno autorizem a antecipação, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal, podendo haver responsabilização por improbidade administrativa e outras sanções previstas na legislação.
Entendimento consolidado pelos tribunais
A nota técnica destaca que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve respeitar o princípio da contemporaneidade, sendo realizada apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Segundo a Corte, eleições excessivamente antecipadas comprometem princípios constitucionais como a representatividade, a alternância de poder, a periodicidade das eleições e a liberdade política dos parlamentares, favorecendo acordos firmados no início da legislatura sem considerar mudanças no cenário político ao longo do mandato.
O documento também cita decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu, por medida cautelar, a eleição antecipada realizada pela Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028, reconhecendo que o procedimento afronta os princípios constitucionais relacionados à temporalidade dos mandatos e à alternância de poder.
Ministério Público poderá adotar medidas
A nota técnica esclarece ainda que, caso permaneçam situações incompatíveis com o entendimento do STF e do TJPB, o Ministério Público da Paraíba poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais para assegurar o cumprimento da Constituição, incluindo ações de controle concentrado de constitucionalidade e outras providências legais cabíveis.
Com a iniciativa, MPPB, Fecam-PB e UVB-PB buscam uniformizar os procedimentos adotados pelas Câmaras Municipais paraibanas, garantindo maior segurança jurídica, respeito às decisões dos tribunais superiores e estabilidade institucional no processo de escolha das Mesas Diretoras.
CARIRI EM AÇÃO


