Segundo o sistema, a cidade que mais registra denúncias é João Pessoa, com 105. Em seguida, aparece Campina Grande, com 93; Bayeux, com 22; Santa Rita, com 21; e Catolé do Rocha, com 20.
Depois, aparecem Patos, com 19; Serra Branca, com 13; Santa Luzia, com 11; São Bento, com sete; Guarabira, com cinco; Cabedelo, Esperança, Pirpirituba e Teixeira, com quatro cada; e Lucena, Paulista e Pedro Régis, com três cada uma.
Além delas, Alhandra, Arara, Cajazeiras, Conde, Ingá, Mamanguape, Pedra Lavrada, Puxinanã, Santa Helena e Santa Teresinha aparecem com duas denúncias cada.
Com uma denúncia cada, aparecem: Algodão de Jandaíra, Bananeiras, Boa Vista, Boqueirão, Cacimba de Dentro, Caldas Brandão, Cuité, Cruz do Espírito Santo, Desterro, Dona Inês, Jacaraú, Lagoa Seca, Mari, Massaranduba, Mataraca, Monteiro, Pedras de Fogo, Picuí, Pitimbú, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santo André, São José do Brejo do Cruz, São João do Rio do Peixe, Sapé, Sertãozinho, Solânea, Sousa e Sumé.
Cargos com mais denúncias
Das 394 denúncias, 134 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 78 para governador; 74 para deputado federal; 71 tem relação a partidos, coligações ou federações; 30 para campanha ao Senado; e sete para campanha de presidente.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
- Vias públicas – 101
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico – 66
- Comícios e showmícios – 33
- Bens particulares – 32
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes – 29
- Outdoors e outdoors eletrônicos – 29
- Adesivos em automóveis – 26
- Bens públicos – 24
- Propaganda na internet – 22
- Distribuição de material gráfico – 15
- Alto-falantes e amplificadores de som – dez
- Emissoras de rádio e televisão – três
- Não informado – duas
- Omissões de informações obrigatórias – uma
- Telemarketing – uma
Veja como denunciar
Por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio
