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Reforma tributária: principais alterações e desafios para os próximos anos

A implementação dos novos tributos previstos na reforma tributária ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, embora ainda existam várias pendências a serem resolvidas pelo governo.

Entre essas pendências, destaca-se a necessidade de divulgación de uma nova versão do regulamento elaborado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, contendo os novos formatos de documentos fiscais e a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.

Durante este período de aproximadamente quatro meses, as empresas estarão obrigadas a adaptar seus sistemas de gestão e emissão de notas, revisar contratos, preços e negociar com clientes e fornecedores.

O regime Simples Nacional enfrentará uma decisão importante: os contribuintes precisarão determinar se permanecerão no sistema atual ou migrarão para um regime híbrido, que oferece desoneração nas aquisições, embora exija a apuração e recolhimento separado dos novos tributos.

Para 2027, permanece incerta a implantação do sistema automático de arrecadação conhecido como “split payment”, que será opcional e restrito inicialmente a transações entre empresas.

**Principais mudanças nos tributos**

*Hoje*
– A tributação sobre o consumo envolve quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), além de 27 legislativas estaduais (ICMS) e milhares de regras municipais (ISS);
– Cada tributo sobre o consumo segue uma regra distinta, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;
– A tributação ocorre na origem, ou seja, a arrecadação acontece no local onde o fornecedor ou vendedor está situado;

*O que muda em 2027*
– A partir deste dia, três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) serão extintos e começará a cobrar a CBS em seu lugar;
– Será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;
– O IPI será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus;
– No lugar do IPI, será criado um Imposto Seletivo aplicável a seis tipos específicos de produtos e serviços;
– A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não sofrerá alterações nos próximos dois anos;
– A tributação será não cumulativa (despesas dão direito a crédito);
– A alíquota será definida com base no local onde o consumidor está, ou seja, no destino.

*O que muda em 2028*
– Esperam-se ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação do primeiro ano de cobrança, pois a Constituição estabelece que essa receita não pode ultrapassar a carga dos tributos atuais.

*O que muda a partir de 2029*
– Haverá transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual.

*Revisão em 2030*
– Será realizada a primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032.

*Novo sistema em 2033*
– Em 1º de janeiro desse ano, os ICMS e ISS serão extintos, encerrando os benefícios fiscais associados a esses impostos;
– O funcionamento completo do novo sistema será implementado.

**Pendências regulatórias**

*Hoje*
– As regras já estão definidas na Constituição e regulamentadas por duas leis complementares;
– Um regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor, foi publicado em abril.

*Próximos meses*
– Detalhes ainda não foram detalhados no regulamento infralegal, e uma nova versão está prevista para setembro, após consultas realizadas com os contribuintes;
– Além disso, estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei referente aos fundos de desenvolvimento regional e compensação de benefícios fiscais.

**Definição de alíquotas**

*Atualmente*
– Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, que serão extintas em 1º de janeiro de 2027;
– O consumidor não conhece exatamente a carga tributária devido à tributação oculta e comulativa;
– Até 14 de setembro, o governo deverá enviar ao Tribunal de Contas da União uma proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;
– Até 30 de outubro, o TCU deverá enviar ao Senado Federal os cálculos baseados na proposta recebida;
– Até 15 de dezembro, o Senado deverá aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;
– Após o cumprimento desses prazos, a contribuição poderá ser cobrada em janeiro sem notificação adicional.

*Em 2027*
– Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;
– O IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;
– O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1%.

*Depois de 2029*
– Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções.

**Impacto no Simples Nacional**
– Atualmente, empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;
– Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolui ICMS e ISS por fora;
– Na transição, as empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;
– Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, apenas a CBS pode ser recolhida na guia única;
– A opção de recolher “por fora” será comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro;
– Quem permanecer no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor, sem desonear suas próprias aquisições;
– Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;
– É possível realizar mudança de regime todo ano, conforme pedido feito em março e setembro.

**Alterações em documentos fiscais**
– Para algumas notas fiscais, é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;
– A possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;
– Os governos optaram por não autuar contribuintes que ajustaram documentos incorretos.

**Transição de modelos de pagamento**
– O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está disponível desde o início do ano para todas as empresas;
– O tributo é calculado pela empresa, podendo ser contestado pelo Fisco em até 5 anos;
– O portal do Comitê Gestor, formado por estados e municípios, está em teste;
– No futuro, haverá substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;
– Utilizará-se apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;
– O portal nacional contará com calculadora do tributo para facilitar o cálculo do valor do imposto.

**Créditos dos tributos**
– Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;
– A liberação dos créditos depende de pedido, com prazo de cinco anos para análise na Receita;
– Caso haja recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito será multado;
– A partir de agora, toda aquisição gerará crédito, exceto itens de consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por não-revendadores);
– O registro dos créditos nas aquisições será realizado em minutos;
– O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas.

**Novidades para pessoas físicas**
– Serão implementados programas de “CPF na nota” para os novos tributos;
– Pessoas cadunicas receberão devolução (cashback) da tributação;
– Programas de “tax free” serão oferecidos para turistas estrangeiros.

**Novidades para empresas**
– Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;
– Incentivo regional para empresas através de fundo de desenvolvimento;
– Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);
– Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.

Fonte: Portal Correio

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